LETRA A INCORRETA - Lei 9.605/98, Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
LETRA B CORRETA - Lei 9.605/98, Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
LETRA C INCORRETA - CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
LETRA D INCORRETA - Lei 9.605/98, Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.