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"I. O Plano Diretor é um instrumento que busca satisfazer o direito a cidades sustentáveis, consubstanciado no direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações" - O art. 2º do Estatuto das Cidades fixa as diretrizes gerais para a execução da política urbana, dentre elas, "garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações"(...). Considerando que o plano diretor é um dos instrumentos previstos no Estatuto, então, pode-se considerar que é um instrumento destinado a satisfazer esse direito.
"II. A competência para elaboração do Plano Diretor é do Executivo Municipal, mas o projeto deve ser submetido à aprovação da Câmara Municipal, para conversão em lei, que deverá ser revista, pelo menos a cada 10 anos" - art. 39, §3, do Estatuto das Cidades.
"III. O Plano Diretor é instrumento obrigatório nos municípios com mais de 20.000 habitantes, mas constitui instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana em todos os municípios que fazem uso do mesmo" - art. 182, §1º, da CF.
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A lei 10.357 não tem §3 em seu artigo 39 ! Não se de onde Bruno Henrique de Oliveira Peixoto tirou a justificativa para a II estar correta.
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Summer Smith, art. 40, §3º. O colega confundiu os artigos.
A justificativa está correta.
Art.40
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
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Complementando...
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.
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TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)
SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)
de
TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)
do
TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)