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ID
1687810
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Plano Diretor, considere as afirmativas a seguir:

I. O Plano Diretor é um instrumento que busca satisfazer o direito a cidades sustentáveis, consubstanciado no direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

II. A competência para elaboração do Plano Diretor é do Executivo Municipal, mas o projeto deve ser submetido à aprovação da Câmara Municipal, para conversão em lei, que deverá ser revista, pelo menos a cada 10 anos.

III. O Plano Diretor é instrumento obrigatório nos municípios com mais de 20.000 habitantes, mas constitui instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana em todos os municípios que fazem uso do mesmo.

Conforme a legislação urbanística, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • "I. O Plano Diretor é um instrumento que busca satisfazer o direito a cidades sustentáveis, consubstanciado no direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações" - O art. 2º do Estatuto das Cidades fixa as diretrizes gerais para a execução da política urbana, dentre elas, "garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações"(...). Considerando que o plano diretor é um dos instrumentos previstos no Estatuto, então, pode-se considerar que é um instrumento destinado a satisfazer esse direito.

    "II. A competência para elaboração do Plano Diretor é do Executivo Municipal, mas o projeto deve ser submetido à aprovação da Câmara Municipal, para conversão em lei, que deverá ser revista, pelo menos a cada 10 anos" - art. 39, §3, do Estatuto das Cidades.

    "III. O Plano Diretor é instrumento obrigatório nos municípios com mais de 20.000 habitantes, mas constitui instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana em todos os municípios que fazem uso do mesmo" - art. 182, §1º, da CF.


  • A lei 10.357 não tem §3 em seu artigo 39 ! Não se de onde Bruno Henrique de Oliveira Peixoto tirou a justificativa para a II estar correta.

  • Summer Smith, art. 40, §3º. O colega confundiu os artigos.

    A justificativa está correta.

    Art.40

    § 3  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Complementando...

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; 

    Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)