SóProvas


ID
1687846
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Estado de Minas Gerais tenha apresentado projeto de lei para a criação de cargo público em autarquia, e que, após discutir e deliberar pela aprovação da lei, o governador a tenha sancionado.

Sobre essa situação, é CORRETO afirmar que a lei é:

Alternativas
Comentários
  • "C"  -  "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011".

  • Questãozinha mal feita. Não diz que o projeto de lei foi oriundo da assembleia legislativa.

  • Ao dizer que o Estado de MG havia apresentado o projeto de lei, eu subentendi que ele estava tratando do Chefe do Poder Executivo...como é que a banca queria que fosse entendido justamente o contrário?

  • É Estado em lato sensu ou strictu sensu? Devo seguir a doutrina de Paulo Bonavides, de Durkeim, de Karl Marx, Thomas Hobbies...? Isso é que dá, botar bancazinha de quinta!

  • questão tosca!!!

  • A criação de cargo público em autarquia é  competência privativa do presidente da República. Estados não podem , pois seria usurpação de competência privativa  do chefe do executivo federal.

    Art. 61. (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

  • kkk..Q DESGRAÇADA DE QUESTÃO MAR FEITA!

  • A Súmula 5 do STF foi SUPERADA: Súmula 5. A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

  • GABARITO: C

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF. [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.