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ID
1687849
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a Constituição Federal refere, no art. 182, que a política de desenvolvimento urbano a ser executada pelo Poder Municipal deverá seguir diretrizes gerais fixadas em lei, refere-se diretamente ao exercício da competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) MORAES (2014): No âmbito da legislação concorrente, a doutrina tradicionalmente classifica-a em cumulativa sempre que inexistirem limites prévios para o exercício da competência, por parte de um ente, seja a União, seja o Estado-membro, e em não cumulativa, que propriamente estabelece a chamada repartição vertical, pois, dentro de um mesmo campo material (concorrência material de competência), reserva-se um nível superior ao ente federativo União, que fixa os princípios e normas gerais, deixando-se ao Estado-membro a complementação.

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Creio que a questão deveria ser anulada, pois a competência é Exclusiva (art. 21) e não Concorrente.

  • concorrente da União: pois compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente direito urbanístico, e na competência concorrente a União limita-se a estabelecer normas gerais.. foi assim que eu pensei

  • Municipion tem competencia concorrente.. é lasca

  • É competência EXCLUSIVA da União (art.21,XX).

  • Não vou perder meu tempo com esse tipo de questão.

    EXCLUSIVA!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União.

    A– Incorreta - A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e DF, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Embora a competência para legislar sobre direito urbanístico seja concorrente entre União, Estados e DF, não cabe ao Estado estabelecer normas gerais, mas sim à União. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    C– Correta - A questão possui redação confusa, mas o raciocínio é o seguinte: o Município pode estabelecer a sua política urbana, desde que siga as diretrizes fixadas em lei. Em matéria de direito urbanístico, é a União quem tem competência legislativa para estabelecer normas gerais. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". Art. 182,CRFB/88: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes".   

    D- Incorreta - A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e DF, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • essa banca só faz questão horrível.

  • Lembrando que, nesta prova, são 200 questões de diversas matérias para o candidato julgar, e não apenas essa...