A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União.
A– Incorreta - A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e DF, vide alternativa D.
B– Incorreta - Embora a competência para legislar sobre direito urbanístico seja concorrente entre União, Estados e DF, não cabe ao Estado estabelecer normas gerais, mas sim à União. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
C– Correta - A questão possui redação confusa, mas o raciocínio é o seguinte: o Município pode estabelecer a sua política urbana, desde que siga as diretrizes fixadas em lei. Em matéria de direito urbanístico, é a União quem tem competência legislativa para estabelecer normas gerais. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". Art. 182,CRFB/88: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes".
D- Incorreta - A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e DF, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.