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Letra E
Características
Poder Constituinte Derivado
***Limitado
---->>Limitações formais: é em razão do fato de que a CF estabelece procedimento especial para sua modificação.
---->>Limitações materiais: é em razão de que a CF enumera certas matérias que não poderão ser abolidas (cláusulas pétreas).
***Jurídico
***Condicionado
***Subordinado
Espécies
****Reformador - Baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição (att. 60, CF)
****Revisor - Previsto no artigo 3, ADCT
****Decorrente - atribui aos estados-membros o poder de criar as suas próprias constituições
http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte
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Letra (d)
O poder constituinte derivado reformador, por sua vez, tem a finalidade
de reformulação das normas constitucionais, de alteração, responsável
pela elaboração das emendas constitucionais. O poder reformador não
sofre limitações temporais pela Constituição Federal, mas sofre
limitações circunstanciais, formais e materiais.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/65198/poder+constituinte+especies+e+limitacoes.shtml
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penso que a correta é a E pois poder constituinte derivado decorrente é CONDICIONADO E N INCONDICIONADO COMO TA AI NA D
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Correta letra E. CUIDADO: O Poder Derivado não é incondicionado como diz a alternativa D, ele tem formas estabelecidas de manifestação, por exemplo, emenda constitucional (no caso do poder derivado reformador).
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Analisando a questão:
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado
juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o
poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Do poder constituinte originário temos o poder constituinte derivado
reformador, o poder constituinte derivado decorrente e o poder constituinte derivado revisor, nenhum deles incondicionado. O poder constituinte reformador é o poder
de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e
procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria
constituição, não é incondicionado.
O poder constituinte decorrente tem a
competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da
Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em
seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos,
contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".
O poder constituinte derivado sofre limitações formais, com relação ao seu procedimento, por exemplo, quanto limitações materiais, que dizem respeito ao conteúdo de seus normas.
Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Tive aula sobre isso semana passada
TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (pode tudo) # DERIVADO (tem limitações)
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Analisando a questão:
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Do poder constituinte originário temos o poder constituinte derivado reformador, o poder constituinte derivado decorrente e o poder constituinte derivado revisor, nenhum deles incondicionado. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado.
O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".
O poder constituinte derivado sofre limitações formais, com relação ao seu procedimento, por exemplo, quanto limitações materiais, que dizem respeito ao conteúdo de seus normas.
Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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O poder constituinte derivado é:
SECUNDÁRIO: Advém do Poder Originário e depende da Constituição que o prevê
SUBORDINADO: Limita-se ao poder Originário
CONDICIONADO: Há limites materiais e formais
CONTÍNUO: Ainda que reforme ou modifique a Constituição, dá continuidade à obra do constituinte originário.
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Poder Constituintes derivado características (característica em especial o reformador ) :
1. Poder Jurídico
2. Derivado
3. Condicionado
Limitado
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GABARITO E
A) O Poder Constituinte Originário tem limitações previstas na Constituição Federal de 1988.
O poder constituinte originário é Ilimitado Juridicamente. Ou seja: Não se submete a limites determinados pelo direito anterior.
B) O Poder Constituinte Derivado tem poderes ilimitados garantidos pela Constituição Federal de 1988.
O poder constituinte derivado tem poderes limitados ou subordinados. Ou seja: não podem desrespeitar a constituição.
C) O Poder Constituinte Originário é incondicionado, apesar de se submeter a regras de forma.
O poder originário é realmente incondicionado. Isso quer dizer que não se sujeita a qualquer forma ou procedimento.
D) O Poder Constituinte Decorrente é derivado, subordinado e incondicionado.
O poder constituinte decorrente é realmente derivado e subordinado. Todavia é condicionado( a forma de seu exercício é determinada pela constituição).
E) O Poder Constituinte Derivado sofre limitações formais e materiais (GABARITO)
RESUMINDO:
Poder constituinte Originário é:
-Político(é um poder de fato e não um poder de direito; cria o ordenamento jurídico de um estado);
- Inicial( inicia uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior);
- Incondicionado( não se sujeita a qualquer forma ou procedimento);
-Permanente(Pode se manifestar a qualquer tempo);
-ilimitado juridicamente( Não se submete a limites determinados pelo direito anterior);
-Autônomo( tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição)
Poder constituinte Derivado é:
-Jurídico( é regulado pela constituição);
-Derivado ( é fruto do poder constituinte originário);
-Condicionado ( a forma de seu exercício é determinado pela constituição);
-Limitado ou subordinado( não pode desrespeitar a constituição).
Foco, força e fé!
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Poder Constituinte Originário (piiipa): político, inicial, ilimitado, incondicionado, permanente e autônomo.
Poder Constituinte Derivado: derivado, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.
Alternativa correta: E
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GABARITO E
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!