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ID
1688152
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Características
    Poder Constituinte Derivado
    ***Limitado 
    ---->>Limitações formais: é em razão do fato de que a CF estabelece procedimento especial para sua modificação.
    ---->>Limitações materiais: é em razão de que a CF enumera certas matérias que não poderão ser abolidas (cláusulas pétreas).
    ***Jurídico 
    ***Condicionado 
    ***Subordinado

    Espécies
     ****Reformador - Baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição (att. 60, CF)
    ****Revisor -  Previsto no artigo 3, ADCT
    ****Decorrente - atribui aos estados-membros o poder de criar as suas próprias constituições 
     

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Letra (d)


    O poder constituinte derivado reformador, por sua vez, tem a finalidade de reformulação das normas constitucionais, de alteração, responsável pela elaboração das emendas constitucionais. O poder reformador não sofre limitações temporais pela Constituição Federal, mas sofre limitações circunstanciais, formais e materiais.


    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/65198/poder+constituinte+especies+e+limitacoes.shtml

  • penso que a correta é a E pois  poder constituinte derivado decorrente é CONDICIONADO E N INCONDICIONADO COMO TA AI  NA D

  • Correta letra E. CUIDADO: O Poder Derivado não é incondicionado como diz a alternativa D,  ele tem formas estabelecidas de manifestação, por exemplo, emenda constitucional (no caso do poder derivado reformador).

  • Analisando a questão:


    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Do poder constituinte originário temos o poder constituinte derivado reformador, o poder constituinte derivado decorrente e o poder constituinte derivado revisor, nenhum deles incondicionado. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado.

    O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".

    O poder constituinte derivado sofre limitações formais, com relação ao seu procedimento, por exemplo, quanto limitações materiais, que dizem respeito ao conteúdo de seus normas.

    Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E
  • Tive aula sobre isso semana passada

     

    TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (pode tudo) # DERIVADO (tem limitações)

  • Analisando a questão:

     

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Do poder constituinte originário temos o poder constituinte derivado reformador, o poder constituinte derivado decorrente e o poder constituinte derivado revisor, nenhum deles incondicionado. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado. 

    O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral". 

    O poder constituinte derivado sofre limitações formais, com relação ao seu procedimento, por exemplo, quanto limitações materiais, que dizem respeito ao conteúdo de seus normas. 

    Correta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra E

  • O poder constituinte derivado é:

    SECUNDÁRIO: Advém do Poder Originário e depende da Constituição que o prevê

    SUBORDINADO: Limita-se ao poder Originário

    CONDICIONADO: Há limites materiais e formais

    CONTÍNUO: Ainda que reforme ou modifique a Constituição, dá continuidade à obra do constituinte originário.

  • Poder Constituintes derivado características (característica em especial o reformador ) :

    1.    Poder Jurídico

    2.    Derivado

    3.    Condicionado

    Limitado

  • GABARITO E

    A) O Poder Constituinte Originário tem limitações previstas na Constituição Federal de 1988.

    O poder constituinte originário é Ilimitado Juridicamente. Ou seja: Não se submete a limites determinados pelo direito anterior.

    B) O Poder Constituinte Derivado tem poderes ilimitados garantidos pela Constituição Federal de 1988.

    O poder constituinte derivado tem poderes limitados ou subordinados. Ou seja: não podem desrespeitar a constituição.

    C) O Poder Constituinte Originário é incondicionado, apesar de se submeter a regras de forma.

    O poder originário é realmente incondicionado. Isso quer dizer que não se sujeita a qualquer forma ou procedimento.

    D) O Poder Constituinte Decorrente é derivado, subordinado e incondicionado.

    O poder constituinte decorrente é realmente derivado e subordinado. Todavia é condicionado( a forma de seu exercício é determinada pela constituição).

    E) O Poder Constituinte Derivado sofre limitações formais e materiais (GABARITO)

    RESUMINDO:

    Poder constituinte Originário é:

    -Político(é um poder de fato e não um poder de direito; cria o ordenamento jurídico de um estado);

    - Inicial( inicia uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior);

    - Incondicionado( não se sujeita a qualquer forma ou procedimento);

    -Permanente(Pode se manifestar a qualquer tempo);

    -ilimitado juridicamente( Não se submete a limites determinados pelo direito anterior);

    -Autônomo( tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição)

    Poder constituinte Derivado é:

    -Jurídico( é regulado pela constituição);

    -Derivado ( é fruto do poder constituinte originário);

    -Condicionado ( a forma de seu exercício é determinado pela constituição);

    -Limitado ou subordinado( não pode desrespeitar a constituição).

    Foco, força e fé!

  • Poder Constituinte Originário (piiipa): político, inicial, ilimitado, incondicionado, permanente e autônomo.

    Poder Constituinte Derivado: derivado, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

    Alternativa correta: E

  • GABARITO E

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!