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Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Letra (d)
“Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no
art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as
sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do
administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo
regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das
associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação
constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão
ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do
Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou
dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão
inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.
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LETRA D CORRETA
ART. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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a) não há preferência a mulher.
b) o anonimato é vedado, não existe essa previsão de proteção a manifestação.
c) há exceções, visto que você tem o direito de se negar a fazer obrigações a todos impostas pela lei, mas não pode deixar de cumprir as obrigações substitutivas, podendo ter seus direitos políticos suspensos em razão disso.
d) correto, segundo a cf.
e)a sucessão é regulada pela lei brasileira, salvo se for mais benéfica aos sucessores a lei estrangeira.
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a) CF/art: 5º Todos são iguai perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
b)CF/art 5º IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.(A vedação ao anonimato é justamente para punir o manifestante no caso de excesso à manifestação)
c)CF/art 5º,VIII: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
d)CF/ art 5º XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
e)CF/ art 5º XXXI: A sucessão de bens de estrangeiro situados no País será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes sejam mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
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art 5º XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Analisando a questão:
Constituição prevê o
tratamento isonômico no caput de seu art. 5
o. A isonomia não é a garantia de uma
igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de
dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente
os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Portanto, não há, necessariamente, um tratamento preferencial às mulheres. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5
o, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Incorreta a alternativa B.
O art. 5
o, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 5
o, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Correta a alternativa D.
Segundo o art. 5
o, XXXI, da CF/88, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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a)Apesar do artigo 5º da Constituição Federal prever que todos são iguais perante à lei, deve ser dado tratamento preferencial às mulheres. OBS. .Tem que observa a isonomia.
b)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exceto para evitar perseguições contra o manifestante. OBS. Não poderá haver perseguições contra os manifestantes, quando os mesmo não estiver em anonimato.
c) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sem exceção. OBS. Tem sim a exceção.
d)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
e)A sucessão de bens de estrangeiro situados no País será sempre regulada pela lei brasileira, desde que seu cônjuge ou filhos sejam brasileiros. OBS. Não é só por filhos brasileiros e só aplicará quando for a mais favorável.
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Letra D correta
XIX
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Assunto relevante e que sempre cai nas provas.
Para nunca mais errar!!! Para nunca mais cair!!!
Compulsoriamente dissolvidas--> Com Trânsito em julgado.--> CC
atividades Suspensas por decisão judicial--> Sem Trânsito em julgado --> SS
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Gab D
Art 5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Dissolver= Decisão judicial transitado em julgado
Suspender = Decisão judicial
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A) Apesar do artigo 5º da Constituição Federal prever que todos são iguais perante à lei, deve ser dado tratamento preferencial às mulheres.
Errada - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
B) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exceto para evitar perseguições contra o manifestante.
Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sem exceção.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Correta ,
E) A sucessão de bens de estrangeiro situados no País será sempre regulada pela lei brasileira, desde que seu cônjuge ou filhos sejam brasileiros.
Errada XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Letra A está errada mais na vida real todos nós sabemos que as coisas são assim rsrs, tratamento 100% diferenciado para as mulheres.
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Complementando:
art 5º XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Dissolução: decisão judicial e trânsito em julgado
Suspensão: decisão judicial
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ART. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
gb d
pmgo
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GABARITO: D
a) ERRADO: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
e) ERRADO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Gabarito "D"
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Analisando a questão:
Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5o. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Portanto, não há, necessariamente, um tratamento preferencial às mulheres. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5o, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Incorreta a alternativa B.
O art. 5o, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 5o, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Correta a alternativa D.
Segundo o art. 5o, XXXI, da CF/88, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Incorreta a alternativa E.
FONTE: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
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ASSOCIAÇÕES- Suspensa- Somente Decisão Judicial
Dissolvida Decisão Judicial + Trânsito em Julgado.
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Letra d.
d) Certa. Para se suspender compulsoriamente as associações, pode ser usada qualquer decisão judicial, inclusive cautelar; mas, para dissolvê-las, por ser uma medida drástica, exige-se o trânsito em julgado.
a) Errada. O que há é a adoção da igualdade material, tratando-se os desiguais de modo desigual, e não o tratamento preferencial às mulheres.
b) Errada. O erro está na afirmação final, pois não se excetua a vedação ao anonimato para evitar perseguições ao manifestante.
c) Errada. Há exceção a esses direitos, consistente na obrigação de prestar obrigação alternativa. Se houver a recusa na prestação da obrigação principal e também da alternativa, ocorrerá a perda dos direitos políticos.
e) Errada. A sucessão de bens de estrangeiros situados no país seguirá a regra mais favorável aos herdeiros brasileiros (a ideia é deixar os bens aqui). Então pode ser usada a regra brasileira ou a do país do de cujus (falecido).
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Dissolução: decisão judicial e trânsito em julgado
Suspensão: decisão judicial