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a) ERRADO - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de regular interesse público. Art. 37 - IX.
b) CORRETO - A proibição de acúmulo de cargo público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Art 37 - XVII
c) ERRADO - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, sem exceção ( essa "regra" não é absoluta, pois há ressalvas). Art. 37 - XV
d) ERRADO - É proibido a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Art. 37 - XIII
e) ERRADO - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Art. 37 - XVIII
Gab. B
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Letra (b)
"Para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da
Constituição são sociedades de economia mista aquelas – anônimas ou não –
sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou
dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido
‘criadas por lei’. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos
públicos de forma ilegal quando, embora devidamente notificado para
optar por um dos cargos, não o faz, consubstanciando, sua omissão,
disposição de persistir na prática do ilícito." (RMS 24.249, rel. min. Eros Grau, julgamento em 14-9-2004, Primeira Turma, DJ de 3-6-2005.)
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Destrinchando a letra "C":
C) ERRADA - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, sem exceção (aqui está o erro):
Art. 37/CF:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I :
Art. 37:
XI:- a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Art. 39:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
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LETRA B CORRETA
ART. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Analisando a questão:
De acordo com o art. 37,
IX, da CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Incorreta a alternativa A.
O art. 37, XVII, da CF/88, determina que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Correta a alternativa B.
O art. 37, XV, prevê que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 37, XVIII, da CF/88, a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B.
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a) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade permanente de regular interesse público. (ERRADO) OBS. Temporário.
b) A proibição de acúmulo de cargo público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. (CORRETO)
c) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, sem exceção. (ERRADO) OBS. Tem exerções.
d) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (ERRADO) OBS. É Vedado,
e) A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (ERRADO) OBS. Terá.
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A- TEMPORÁRIO
B- CORRETA
C- TEM EXEÇÕES
D- É VEDADO
E- TERÁ SIM
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Na letra A tem outro erro, além do indicado nos comentários. Vejam:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Excepcional interesse público, e não regular, como diz a questão.
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a) ERRADO – Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público b) CORRETO – XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; c) ERRADO - XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
d)errado XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
e) errado XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações,empresas públicas,sociedade de economia mista,suas subsidiárias,e sociedades controladas,direta ou indiretamente pelo poder público....art 37 XVII
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Na alternativa B achei que estaria faltando "cargos",por isso acabei errando.
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a) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade (NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO) permanente de regular interesse público.
b) A proibição de acúmulo de cargo público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. (CORRETA)
c)O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, (RESSALVADO O DISPOSTO NOS INCISOS XI E XIV DESTE ARTIGO E NOS ARTS. 39, 4º, 15, II, 153, 2º, I) sem exceção.
d) É permitida (VEDADA) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
e) A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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É muito importante estar atento ao fato que, apesar de sabermos que existem exceções definidas na própria lei, devemos marcar a regra em questões da AOCP, quando é o caso.