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ID
168820
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Deve ser proferida sentença terminativa do feito nos seguintes casos:

I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.
II - Composição ou solução da lide.
III - Desistência da ação.
IV - Litispendência ou coisa julgada.
V - Decadência ou prescrição.

Alternativas
Comentários
  • I, III e IV - Sentenças terminativas. Põem fim ao processo, mas não julga o mérito. (art. 267, CPC, IV, VIII e V, respectivamente);

    II e V - Sentenças definiticas. Nessas, há resolução do mérito. (art. 269, CPC).

  • LETRA D.

    SENTENÇA TERMINATIVA = SENTENÇA QUE EXTINGUE O PRCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ITEM I

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; ITEM 4

     Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem;

    Vlll - quando o autor desistir da ação; ITEM III

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;


    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem; ITEM II

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; ITEM V

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • Há uma observação no art.268 do CPC primeira parte, in verbis: salvo o disposto no art.267,V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente  de novo a ação.Na hipótese, não seria o item IV da questão definitiva de mérito? Fica então a dúvida para os colegas responderem.