SóProvas


ID
1688200
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


    B) Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes

    C) Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis

    D) Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos
    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    E) Art. 630. Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente

    bons estudos
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    LETRA "a"

  • Faltou escrúpulos da banca ao cobrar essa questão, que somente poderia ser acertada se o candidato ignorasse a decisão do STF na ADI 3.395, que suspendeu, em parte, a eficácia do inciso I do art. 114 da CF/88, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de direito público e seus respectivos servidores.

  • Cobrar isso?? Considerar a alternativa A correta?? Logo para cargo de advogado?? Fala sério!! A própria CF traz abaixo do inciso ressalva da ADI 3.395...Francamente!


  • Questão idiota, comentários que se referem à ADIN.

  • O pior não é cobrar a questão, mas não se referir se querem  texto expresso da CR ou entendimento do STF...aí, boia-se!

  • Alternativa "a" de acordo plenamente com o artigo 114, I da CRFB/88, sendo sua transcrição.
    Alternativa "b" viola o artigo 868 da CLT ("Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes").
    Alternativa "c" viola o artigo 873 da CLT ("Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis").
    Alternativa "d" viola o artigo 513, "d" da CLT ("colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal").
    Alternativa "e" viola o artigo 630 da CLT ("Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente").
    RESPOSTA: A.




  • A) CERTO: CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    A ADI 3.396-6 atribuiu interpretação conforme para suspender toda e qualquer interpretação que inclua na competência da JT a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando a relação existente entre eles seja de ordem ESTATUTÁRIA ou de caráter JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

     

    A questão é clara ao indicar relação de trabalho (celetista), logo, alternativa A é correta.

  • Questão maldosa, sem técnica.

  • CARAMBA!!!!!!!!!!!!!!!!!! ¬¬'

  • Putz....

  • Oi gente, vamos usar o espaço dos comentários apenas para escrever algo construtivo e fundamentado, ainda que sejam críticas a questão.

    Interjeições apenas ou palavras soltas como "putz", só servem para poluir a leitura dos demais colegas.

  • A banca usou apenas a literalidade e não considerou o posicionamento do STF no sentido de que os servidores abrangidos pela 8.112/90 devem ajuizar na justiça comum.

    Ao meu ver, caberia recurso da questão uma vez que a AOCP não perguntou expressamente "de acordo com a CF".

  • Segue relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Os dissídios coletivos possuem regramento próprio, previsto em legislação processual trabalhista, em relação à sua extensão e revisão da sentença normativa. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar: Decorridos seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • Pessoal, a Alternativa "A" é clara ao dizer que decorrem de "relação de trabalho" - apesar de que o mais adequado seria dizer "relação de emprego".

    É pacifico que a competencia nesse caso é da JT. Sempre o será, quando o vinculo decorrer da CLT.

    Não confundir isto com o vinculo ESTATUTÁRIO, esse sim é da competencia da Justiça Comum, Estadual ou Federal.

  • CORRETA A

    Após EC 45, CF/88. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    45, de 2004)
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
    § 2º Recusandose qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) ERRADO: Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    c) ERRADO: Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    d) ERRADO: Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos: d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) ERRADO: Art. 630. Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente.