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RESPOSTA: B
A) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
B) Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
C) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
D) Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
E) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Obs.: Todos os artigos são do Código Civil.
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Atenção para as recentes alterações: hoje, a letra c também está correta:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015):
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Gente, fiquemos atentos ä alteração trazida nos arts. 3 e 4 do CC, em virtude do promulgação do Estatuto da pessoa com deficiência, que os modificou.
Hoje, só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos.
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ATENÇÃO:
Esse concurso foi realizado no dia 27/09/2015, ANTES da entrada em vigor
da Lei nº 13.146/15, que ALTEROU os artigos 3º e 4º do Código Civil.
Assim, para solução CORRETA desta questão, os artigos para a fundamentação
serão os anteriores à alteração trazida pela Lei 13.146/15, vigentes à época do
concurso.
A) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido.
Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de
dezesseis anos;
II - os que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para
a prática desses atos;
III - os que, mesmo
por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos
atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os
pródigos.
São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos, os que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para
a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem
exprimir sua vontade.
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento
mental completo, são relativamente incapazes.
Incorreta
letra “A".
B) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência, se
alguém, desparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até
dois anos após o término da guerra.
Código Civil:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem
decretação de ausência:
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for
encontrado até dois anos após o término da guerra.
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência, se
alguém, desparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até
dois anos após o término da guerra.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os
exercer, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória,
não puderem exprimir sua vontade.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
Incorreta letra “C".
D) Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo
averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-á que o
mais velho faleceu primeiro.
Código Civil:
Art. 8o Se dois
ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se
algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente
mortos.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na
mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos
outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Incorreta letra “D".
E) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, sem
exceção.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos
previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, com
exceção dos casos previstos em lei.
Incorreta letra “E".
Gabarito B.
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Questão desatualizada: letra C também está correta.
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Questao desatualizada:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A questão está desatualizada em relação à capacidade, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência em vigor trouxe nossas definições a respeito de quem são os absolutamente ou relativamente incapazes.
Mas a alternativa correta é a LETRA B, de acordo com o art. 7º, II, do CC.
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Atualmente seriam corretas as alternativas "B" e "C".