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ID
1688203
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    A) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    B) Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    C) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    D) Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    E) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Obs.: Todos os artigos são do Código Civil.


  • Atenção para as recentes alterações: hoje, a letra c também está correta:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015):
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
  • Gente, fiquemos atentos ä alteração trazida nos arts. 3 e 4 do CC, em virtude do promulgação do Estatuto da pessoa com deficiência, que os modificou. 

    Hoje, só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos.

  • ATENÇÃO:

    Esse concurso foi realizado no dia 27/09/2015, ANTES da entrada em vigor da Lei nº 13.146/15, que ALTEROU os artigos 3º e 4º do Código Civil.

    Assim, para solução CORRETA desta questão, os artigos para a fundamentação serão os anteriores à alteração trazida pela Lei 13.146/15, vigentes à época do concurso.

    A) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. 

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  
    IV - os pródigos.


    São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são relativamente incapazes.

    Incorreta letra “A".


    B) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência, se alguém, desparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência, se alguém, desparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “C".


    D) Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-á que o mais velho faleceu primeiro. 

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Incorreta letra “D".


    E) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, sem exceção. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceção dos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito B.
  • Questão desatualizada: letra C também está correta.

  • Questao desatualizada:

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    (Vigência)
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • A questão está desatualizada em relação à capacidade, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência em vigor trouxe nossas definições a respeito de quem são os absolutamente ou relativamente incapazes.

    Mas a alternativa correta é a LETRA B, de acordo com o art. 7º, II, do CC.

  • Atualmente seriam corretas as alternativas "B" e "C".