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ID
1688206
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto as pessoas jurídicas assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    A) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;
    B) Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
    C) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
    D) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
    E) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
    Obs.: Todos os artigos são do Código Civil.
  • Analisando as alternativas:


    A) As organizações religiosas não podem ser consideradas pessoas jurídicas de direito privado. 

    Código Civil:


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas; 

    As organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A".


    B) Decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em (03) três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Incorreta letra “B".



    C) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento exclusivo do Ministério Público, nomeará um síndico.

    Código Civil:

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Incorreta letra “D".


    E) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela será prontamente extinta e cancelada sua inscrição. 

    Código Civil:

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsi.

     

     

  • I- Conforme artigo 44, inciso IV, as organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado;

    II- Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo de publicação de sua inscrição no registro (artigo 45, paragrafo único);

    IV- Se a administração dap essoa jurídica vier a faltar, o juiz, a REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO, nomeará ADMINISTRADOR PROVISÓRIO; (art. 49)

    V- Quando for dissolvida a pessoa jurídica ou for casssada a autorização para funionamento, ainda subsistirá para fins de liquidação.

  • Administração coletiva => maioria SIMPLES (maioria dos votos dos PRESENTES).
  • RESUMO PESSOAS JURÍDICAS

     

    Direito público interno: U/E/DF/M/Territórios/Autarquias (inclusive associações públicas), demais de caráter público criadas por lei. 

    Direito público externo: EE (Estados Estrangeiros)/ pessoas regidas pelo DIP (dir. internac. público)

    Direito privado: associações (união de pessoas fins não econômicos)- , sociedades, fundações (dotações especiais de bens), organizações religiosas (vedado poder público negar reconhecimento ou registro), partidos políticos (lei específica), EIRELI. Decai em 3 anos direito de ANULAR a sua constituição (conta da publicação da inscrição no registro). Decai em 3 anos direito de ANULAR as decisões tomadas pela ADMINISTRAÇÃO COLETIVA (maioria dos presentes, salvo disposição em contrário) quando violarem lei ou estatuto ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. 

     

    ASSOCIAÇÕES

    -não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas

    -associados possuem iguais direitos, salvo vantagens especiais previstas no estatuto

    -qualidade de associado é instransmissível, salvo estipulação em contrário no estatuto

    -transferência de quotas, não importa, de per si, em atribuir qualidade de associado, salvo disposição diversa no estatuto

    -exclusão do associado só se houver justa causa, garantido contraditório e ampla defesa, nos termos do estatuto

    -nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe sido conferido de modo legitimo, salvo previsão lei ou estatuto em contrário

    -compete à assembleia-geral destituir associados e alterar estatuto. Qual quórum? O que for determinado no estatuto.Convocação da assembleia garantida a 1/5 dos associados. 

     

    FUNDAÇÕES

    -escritura pública ou testamento

    -somente pode ser constituída para fins de: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e consevação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolv. de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania; da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas.

    -estatuto da fundação: após elaborado deve ser submetido à aprovação da autoridade competente, sendo cabível recurso ao JUIZ. Se o estatuto não for elaborado no prazo dado pelo instituidor ou se não tiver prazo? MP vai elaborar no prazo de 180 dias.  

    -alterar estatuto: deluberação por 2/3,  aprovação pelo MP no prazo máximo de 45 dias (juiz pode suprir se findo o prazo ou se MP denegar) não contrariar fim a que se destina. Alteração não for unânime? Ciência à minoria vencida prar impugar, se quiser, no praazo de 10 dias.

    -MP vela pelas fundações. MPDFT- se situadas no DF e Territórios; MPE- Estado correspondente; Fundação em mais de 1 Estado- cada MPE será responsável.

     

     

  • Gabarito C

    CC, Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso

  • Assertiva E - Errada.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Assim, mesmo que seja uma PJ dissolvida ou cassada a sua autorização, ela irá subsistir até que ocorra a liquidação de seu patrimônio, caso contrário este não poderia ser distribuído legalmente.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;

    b) ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    c) CERTO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    d) ERRADO: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    e) ERRADO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.