ID 1688239 Banca VUNESP Órgão PM-SP Ano 2011 Provas VUNESP - 2011 - PM-SP - Tecnólogo de Administração Policial-Militar Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado de São Paulo Legislação do Estado de São Paulo O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo é composto por: Alternativas quatro militares coronéis da reserva da Polícia Militar do Estado e três civis. quatro militares coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis. três militares coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e dois civis. três militares coronéis da reseva da Polícia Militar do Estado e dois civis. quatro oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado, sob a presidência de um juiz de direito. Responder Comentários O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, criado no ano de 1937, tem sua composição prevista no artigo 80 da Constituição Estadual, sendo integrado por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional-Ministério Público e um do quinto constitucional-OAB). ARTIGO 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.