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ID
1688254
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à Prisão Preventiva, além da observância dos fundamentos da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal e dos requisitos de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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  • COMENTÁRIO DE 2019

    Cumpre destacar que na fase de Inquérito Policial o juiz não tem legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício, devendo, portanto, ser provocado para tal. Na ação penal o juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva, desde que reunidos os requisitos para a sua decretação.

    ATUALIZAÇÃO DO COMENTÁRIO

    Atualmente o juiz não poderá decretar a Prisão Preventiva de ofício, ainda que na fase processual, de acordo com o Pacote Anticrime.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Alterada pela Lei 13.964)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Alterada pela Lei 13.964)

  • Atualizando:

    Com a nova Lei 13.926/2019 (“pacote anticrime”), os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.

    ''Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.''