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ID
1688257
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Crimes militares em tempo de paz

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    Não tem nada de "parte especial" no CPM não, portanto letra "e" ao meu ver incorreta.

  • Tem sim prezado, veja:

    PARTE ESPECIAL


             LIVRO I

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPODE PAZ
  • A) ERRADA

    Art. 9º Consideram­se crimes militares, em tempo de paz:
    II -­ os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     

    B) ERRADA. Existem mais situações que ser caracterizará o crime militar, vejamos:

    Art. 9º Consideram­se crimes militares, em tempo de paz:
    II ­- os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 
    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
     

    C) ERRADA

    Art. 9º Consideram­se crimes militares, em tempo de paz:
    III ­- os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando­se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

     

    D) ERRADA. A Competência da Justiça Militar foi preservada.

    CF/88

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

     

    E) CORRETA.

     

    Art. 9º Consideram­se crimes militares, em tempo de paz:
    I ­- os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     

    PARTE ESPECIAL
    LIVRO I
    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
    Artigo 136 e seguintes

  • Complementando - A Teoria usada nesse inciso e a TOPOGRÁFICA

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Questão DESATUALIZADA por força da Lei nº 13.491, de 2017.

  • QUESTÃO ---------D E S A T U A L I Z A D A---------

    Lei nº 13.491, de 2017.

  • O CIVIL COMETE CRIME MILITAR SOMENTE CONTRA MILITAR DA UNIÃO.

  • O CIVIL COMETE CRIME MILITAR SOMENTE CONTRA MILITAR DA UNIÃO.

  • d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza

    militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública,

    administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a

    determinação legal superior.