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ID
168832
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao rito sumaríssimo, é correto afirmar:

I -Tem como parâmetro identificador o valor da causa até 40 (quarenta) salários mínimos, inclusive em reclamações que tenham, no pólo passivo, entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.

II - Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento.

III - O deferimento da intimação judicial da testemunha para depor independe de comprovação de convite anterior formulado pelas partes.

IV - Verifica-se abrandamento do formalismo da sentença através da dispensa do relatório.

V - Assegura como direito às partes apresentação de, no máximo, 2 (duas) testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • I - errada. Não se aplica à Administração DAF (Direta, Autárquica e Fundacional);

    II - certa.O art. 895/CLT o art. 895, §1º, da Consolidação, cuida da interposição de recurso ordinário no rito sumaríssimo e assim dispõe:
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    III - errada. Só será intimada a testemunha que comprovadamente convidada, não comparecer;

    IV - correta. CLT - Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório;

    V - correta. No sumaríssimo, as partes podem apresentar, no máximo, duas testemunhas cada.

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    III : FALSO

    CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    V : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.