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ID
168847
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.

II - Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade.

III - Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral.

IV - No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.

V - A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra".

Alternativas
Comentários
  • I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo. ERRADA, pois os prazos peremptórios não podem ser dilatados, pois conforme art. 186 do CPC - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.

    II- Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade. ERRADO. Os despachos , em regra não preicsam ser motivados, porque expressam meros atos ordinatórios. A falta de dispositivo na sentença gera a sua inexistência, e não nulidade. E juizes prolatam sentenças, e não acórdãos.

    III- Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral. CORRETA. A questão remete as provas atípicas.

    IV-No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.  CORRETA- Na época em que foi editada, pois hj não existe mais o procedimento sumaríssimo.

    V- A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra". CORRETA.





     

  • Item II - INCORRETO. Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    ITEM III - CORRETO. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.