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a) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.- (correta) - Art. 5º, VIII
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.- (correta) - Art. 5º, II
c) Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.- (correta) - Art. 5º, III
d) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.- (correta) - Art. 5º, (correta) - Art. 5º, IV
e) É inviolável a liberdade de consciência, sendo assegurado, na forma da lei, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (incorreta)
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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que pegadinha suja essa ein. Plenamente passível de anulação. Porque o enunciado pede a alternaciva que não traz um direito fundamental, mas a alternativa traz um direito fundamental, apenas não reproduz exatamente o dispositivo da constituição.
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Questão muito maldosa. O item E não está errado, apenas deixaram incompleto.
Concordo com o colega abaixo, cabe anulação.
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No meu ponto de vista a alternativa E está errada mesmo.
Na alternativa E está dizendo que o livre exercício dos cultos religiosos será assegurado na forma da lei. No entanto, a contituição, por seu próprio texto, já assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Apenas a proteçãos aos locais de culto e as suas liturgias será assegurado na forma da lei.
"VI - é inviolavel a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;"
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Ridículo. O cara estuda, estuda, lê a CF/88 vinte vezes e depara-se como uma questão mal-elaborada como essa. O item E não está errado, como os colegas apontaram, apenas incompleto. Quer dizer que se eu disser que os princípios que regem a Administração Pública forem: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência, essa afirmação estaria ERRADA? Não, apenas incompleta (não mencionei a Moralidade).
A questão não pede o item incompleto, portanto, para mim, ANULAÇÃO!
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Questão ridícula!!! Indignado e triste em poder me deparar com uma questão dessa em concursos. Realmente esse sa....na que elaborou esta questão não está provocando nosso intelectuo de forma legal, agora temos que decorar a lei e não entendê-la mais. Quer passar? decore FDM!!! Foi o recado.
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questão mal elaborada: NORMAL em todos os concursos
perder tempo e ficar tentando adivinhar o que a banca está querendo dizer: NORMAL em todos os concursos
ter que marcar por exclusão aquela resposta que é mesmo pior: NORMAL em todos os concursos
perder questão por causa de umas coisas dessas: NORMAL em todos os concursos
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Na verdade a questão não foi mal elaborada de forma alguma.
O que ocorre é que a banca restringe o livre exercício dos cultos religiosos, enquanto que a constituição o garante sem ressalvas:
e) É inviolável a liberdade de consciência, sendo assegurado, na forma da lei, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Como se pode depreender da leitura do art. 5º, o livre exercício dos cultos religiosos está garantido constitucionalmente, tendo eficácia plena (não será restrito ou regulamentado por leis posteriores).
Por outro lado, a proteção aos locais de culto e suas liturgias é norma de eficácia limitada (não contém os elementos necessários para a sua executoriedade, dependendo de lei integradora que possibilite a plenitude de seus efeitos).
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Nao vejo erro Nenhum da Opção E, mesmo no seu sentido escrito, a questão cobrou oque afinal?? o sentido esta alí, não teve alteração nehuma mesmo tirando uma palavra, passivel de anulação na minha modesta opinião.
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GABARITO: E
a) CERTO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) CERTO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) CERTO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
d) CERTO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
e) ERRADO: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;