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ID
1689001
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320

      Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


    Bons estudos!! Que Deus nos ilumine!



  • A) Certa: Lei 4320

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    B) Errada, segundo o art. 18 da lei 4320, uma vez que serão incluídas nas despesas correntes e não nas despesas de capital.

    C) Certa:

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    D) Certa, conforme o parágrafo único do art. 20, acima transcrito

  • Letra B.

     

    Aquela velha história: Agrega PIB = Despesa de capital

                                   Não agrega PIB= Despesa corrente.

  • Se é para cobrir deficit de MANUTENÇÃO, então é despesa CORRENTE.

  • EMPRESA PÚBLICA, DE NATUREZA AUTÁRQUICA OU NÃO: NÃO EXISTE ISSO.

    EMPRESA PÚBLICA NÃO TEM NATUREZA AUTÁRQUICA

  • II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.