O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Nos últimos 36 meses
1º pedido
4 parcelas se de 12 a 23 meses
5 parcelas se 24 meses ou mais
2º pedido
3 parcelas se 9 a 11 meses
4 parcelas se 12 a 23 meses
5 parcelas se maior ou igual a 24 meses
3º pedido
3 parcelas se 6 a 11 meses
4 parcelas se 12 a 23 meses
5 parcelas se maior ou igual a 24 meses