O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:
	- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
	- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
	- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
                            
                        
                            
                                Nos últimos 36 meses 
1º pedido 
4 parcelas se de 12 a 23 meses 
5 parcelas se 24 meses ou mais
 
2º pedido 
3 parcelas se 9 a 11 meses 
4 parcelas se 12 a 23 meses 
5 parcelas se maior ou igual a 24 meses 
3º pedido 
3 parcelas se 6 a 11 meses 
4 parcelas se 12 a 23 meses 
5 parcelas se maior ou igual a 24 meses