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Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:I - aposentadoria e auxílio-doença;II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
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LEI 8213/91Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...)§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, NÃO FARÁ JUS A PRESTAÇÃO ALGUMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Art. 124..Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995) III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
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Gente, aki é mais fácil memorizar o seguinte:
O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:
1- Salário-Família.
2- Salário-Maternidade.
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Seguro-desemprego só pode ser concedido,de forma conjunta, com os seguintes benefícios:
· Pensão por Morte
· Auxílio Reclusão
· Auxílio Acidente
· Auxílio Suplementar
· Abono de Permanência em Serviço
Bons Estudos.
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QUESTÃO ERRADA!
DICA PARA MEMORIZAR.
O benefício do seguro-desemprego NÂO é pago pelo INSS, ele é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
Os únicos benefícios da Previdência que PODEM ser pagos junto ao seguro-desemprego são:
*pensão por morte
*o auxílio-reclusão
*auxílio-acidente
Já os beneficios que NÃO PODEM são:
auxílio-doença
aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial.
Esta questão cai muito em concurso, eles gostam de relacionar o seguro-desemprego ao INSS.
Um abraço galera!!!
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É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer benefício, exceto pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente.
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de
cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à
atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto
vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes
prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do
trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a
este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência
social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e
à reabilitação profissional, quando empregado.; Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o
recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação
continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que
o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual
o gabarito a ser marcado é ERRADO.
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O caso em tela trata do aposentado pelo RGPS que volta a trabalhar. Nesse caso, a lei é bem clara, e os únicos benefícios assegurados a esse aposentado/trabalhador serão: salário-família, reabilitação profissional (ambos previstos no art.18, §2º da lei 8213) e salário-maternidade (decreto 3048, art. 103-A).
bons estudos galera....
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Agora com tanto comentário me confundi toda! O que pode ou o que não pode?
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Que ironia salário maternidade p aposentada
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Só para complementar o comentário do Pedro Endlich, e trazer a fundamentação legal:
Decreto 3048, art. 167, § 2º - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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A paz!
Gabarito: Errado.
Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente a sua aposentadoria.
A justificativa da questão está elencada na Lei 8213 de 1991, conforme parágrafo único do artigo 124:
"É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."
Deus seja louvado eternamente!
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A paz!
Gabarito: Errado.
Analisemos novamente o que diz a questão:
"Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria."
O erro da questão está em afirmar que Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego juntamente com sua aposentadoria. A questão induz o candidato a marcar a alternativa correta, já que Antônio retornou ao trabalho e passou a recolher para a previdência.
O benefício do seguro-desemprego só pode ser recebido em conjunto com o auxílio-acidente e pensão por morte.
Vejamos o que o Art. 124 da Lei 8213 de 1991 diz:
"É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".
Deus seja adorado eternamente!
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Macete: Só pode acumular Seguro Desemprego.
Acidente de Recluso Morto.
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É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
extraído da lei 8213 (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Gabarito: Errado.
O pessoal comenta muita coisa sem nexo nesse site e acaba atrapalhando.
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Acrescento, ao comentário da colega, o auxílio reclusão, conforme art 167, §
2º do Decreto 3048/99.
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§ 2
º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
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Decreto 3.048
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
§ 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982,( pensão especial da Síndrome da Talidomida)que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
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Lei 8213
Art 18
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
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Lei 8213
Art 18
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
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Lei 8213
Art 124
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
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segurado aposentado do regime geral que retorna a atividade laborativa só fara jus a três benefícios: salário-família , reabilitação e salario maternidade.
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Decreto 3.048
Art. 167
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
ou seja,
Seguro-desemprego acumula-se com:
M ( Pensão por Morte)
A (Auxílio-Acidente)
R (Auxílio-Reclusão)
e também:
Auxílio-suplementar ou Abono de permanência em serviço
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Eu diria que depende se a banca cobrar o decreto 3.048:
Decreto 3.048
Art. 167
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
se cobrar a 8.213:
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
E se não cobra nenhuma das duas no comando, nem decreto, nem lei? Eu iria de decreto, pois é mais completo.
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Seguro desemprego só acumula com auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
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"Sufista desempregado só pode ir ao M.A.R"
M = Pensão por Morte
A = Auxílio-Acidente
R = Auxílio-Reclusão
Fora tais situações, o seguro-desemprego não é acumulável com outros benefícios da previdência social.
R.P.S. - Decreto 3.048: incluiu o Auxílios-Suplementar e Abono de Permanência em Serviço.
GABARITO ERRADO
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Erradíssima.
Seguro-desemprego, um recurso que provém do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador, onde tal recurso é gerado a partir do dinheiro do PIS-PASEP, não cumula com aposentadoria alguma.
#qgabaritos
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O aposentado que retornar ao trabalho só terá direito a salário família, salario maternidade e reabilitação profissional. Portanto , a questão está " "ERRADA""
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.; Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
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Aposentadoria só pode ser acumulada com 3 coisas:
- Salário-Família
- Reabilitação Profissional
- Salário-maternidade
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decreto 3.048/99 art.126 ...
§2° É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Seguro desemprego acumula com MAR
Morte
Acidente
Reclusão
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Decorem assim: o aposentado só recebe: Salário família e salário maternidade!! Assim fica muito mais fácil...
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DEPENDE DO COMANDO DA QUESTÃO PESSOAL:
8.213/91: SEGURO DESEMPREGO + (PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO DOENÇA)
RPS 3.048/99: SEGURO DESEMPREGO + (PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO DOENÇA/AUXÍLIO RECLUSÃO)
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Lei 8213 art 124
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Lei 8213
Art. 124
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Decreto 3.048
Art. 167
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Lei 8213
ART 124
Parágrafo único.
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social,
exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:
Salário-Família e Salário-Maternidade.
Seguro Desemprego só recebe junto com algum outro benefício, no caso o auxílio reclusão, os dependentes
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O SEGURO DESEMPREGO é INACUMULÁVEL com qualquer APOSENTADORIA, AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO FAMÍLIA e SALÁRIO MATERNIDADE.
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É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão
por morte ou auxílio-acidente.
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PODEM SER ACUMULADOS COM SEGURO-DESEMPREGO:
1. Pensão-por-morte;
2. Auxílio-reclusão;
3. Auxílio-acidente;
4. Auxílio-suplementar; e
5. Abono de permanência em serviço.
OBS. os benefícios 4 e 5 não existem mais, porém, continuam no D. 3.048/99. Portanto, citei aqui, pois vai que aparece uma questão do tipo:
Um segurado, que por ter direito adquirido recebe o auxílio-suplementar, é demitido. Diante da situação, o mesmo não receberá seguro-desemprego visto que este benefício não pode ser cumulado com aquele...ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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O seguro-desemprego só é acumulado com pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, esse último está previsto no RPS, parágrafo segundo do artigo 167.
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DE ACORDO COM paragrafo 2º artigo 18 da lei 82113/91....
" o APOSENTADO pelo rgps que permanecer em attiviidade sujeita a esse regime
ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdencia social em decorrencia do exercicio dessa atividade, EXCETO....
SALARIO FAMILIA E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...........QUANDO EMPREGADO.
POREM EM contradição a lei 8213/91 no artigo 103 no regulamento da previdencia social(3048/99), GARANTE A SEGURADA APOSENTADA QUE RETORNAR A ATIVIDADE O DIREITO AO SALARIO MATERNIDADE.
OBS. NÃO SERÁ POSSIVEL PERCEBER SEGURO-DESEMPREGO NEM MESMO COM O FAMOSO M-A-R --> (MORTE, ACID. RECLU.)
POIS E MESMO JA ESTA APOSENTADO.
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Seguro desemprego SÓ acumula com auxílio-acidente;pensão por morte,vale dizer que pelo decreto 3048/99 o seguro desemprego acumula também com o AUXÍLIO RECLUSÃO.
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ERRADO
lei. 8213 art. 124
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social,exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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aposentado não fará juz ao Seguro- desemprego.
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APOSENTADO DO RGPS QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A:
1) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
2) SALARIO FAMILIA
3) (e de acordo com a CF) SALARIO MATERNIDADE.
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PROIBIDO
APOSENTADORIA X APOSENTADORIA
'' AUXILIO DOENÇA
'' AUXILIO ACIDENTE
'' ABONO DE PERMANÊNCIA
'' SEGURO DESEMPREGO
SEGURO DESEMPREGO X QUALQUER BENEFICIO (EXCETO: PENSÃO POR MORTE e AUXILIO ACIDENTE)
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SEGURO DESEMPREGO SÓ PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO ACIDENTE DE ACORDO COM A LEI 8.213/91.
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SEGURO DESEMPREGO SÓ PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO ACIDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 124 DA LEI 8.213/91
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Seguro desemprego só pode acumular com : Pensão por Morte,Auxlio-Reclusão,Auxilio-Acidente.
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ERRADO!
Aposentado que voltarv a exercer atividade remunerada volta a contribuir, mas não pode receber auxilio doença, pois, não é possivel acumular qualquer beneficio com aposentadoria, exceto, salário maternidade, salário familia, e reabilitação profissional. E o seguro desemprego só pode acumular com pensão por morte e auxilio acidente.
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Decreto 3.048/99, art. 167, § 2° É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.; Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.
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APOSENTADO DO RGPS QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A:
1) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
2) SALARIO FAMILIA
3) (e de acordo com a CF) SALARIO MATERNIDADE.
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QUESTAO ERRADA
O aposentado que volta a trabalhar e se filia ao RGPS, terá apenas os seguintes beneficios:
1) Reabilitação profissional
2) Salario familia
3) Salario maternidade (segundo a CF)
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A questão vai além das proibições de acumulações de benefícios. Sabendo-se que o segurado aposentado somente tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação, logo qualquer outro benefício que a questão traga como possível estará ERRADA!
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Gente !
Para responder essa questão é só pensarmos na natureza do seguro desemprego:
Qual é?
É prover o segurado DESEMPREGADO de infortunios durante sua condição de desemprego. Logo, se o mesmo é aposentado ele tem remunerção para prover suas necessidades ok.
Agora se ele tivesse requerido a DESAPOSENTAÇÂO e com ela retornasse a trabalhar, obtendo somente a remuneração do seu trabalho e preenchendo os requisitos necessário para fazer juz ao seguro desemprego, ai sim, ele teria direito.
VAMOS PRA CIMA NOS ESTUDOS QUE A COISA NÂO TA FACIL PRA NINGUEM.
QUE DEUS NOS AJUDE!
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Bizu!
1 - O desempregado irá pegar o seguro desemprego e irá pra praia aproveitar o MAR - (Pensão por Morte +Auxílio Acidente +Auxílio Reclusão), terá auxílio suplementar e abono permanência (no caso de desempregada gestante terá direito ao salário maternidade se estiver no período de graça caso seja despedida com justa causa ou á pedido, se for despedida sem justa causa o valor de todas as parcelas do salário maternidade será dado junto com a multa de rescisão contratual pelo empregador [mesmo a CF garantindo estabilidade á gestante, pode haver rescisão contratual])
2 - O aposentado em atividade (ou seja, não está inválido) quer gastar seu salário com muito sadismo e masoquismo!, SeM - (Salário família + Salário maternindade + pensão por Morte)
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Para quem tem dificuldade em gravar os benefícios acumuláveis e os não... Veja isso: https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU
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Seguro desemprego NÃO ACUMULA COM NENHUM BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, salvo:
- Pensão por Morte
- Auxílio reclusão
- Auxílio acidente
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Seguro-Desemprego só acumula com MA:
Pensão por Morte;
Auxílio Acidente;
Auxílio Reclusão não acumula mais com nenhum benefício após a edição da MP 871 de 2019.
Questão ERRADA!
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, “é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente”.
Logo, Antônio não poderá acumular a aposentadoria com o seguro-desemprego.
Resposta: Errada
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Seguro-desemprego só acumula com MAR
Pensão por Morte
Auxílio-Acidente
Auxílio-reclusão
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Decreto 3,048 Art. 167. § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço