ID 168907 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2005 Provas TRT 8R - 2005 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - 1ª etapa Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Características e princípios Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Títulos em espécie Sobre os títulos de crédito, é correto afirmar : Alternativas Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento. Na letra de câmbio, o sacado é a pessoa que dá a ordem de pagamento, o sacador, a pessoa para quem a ordem é dada, e o tomador, o beneficiário da ordem. O endosso é ato típico de circulação cambial e apenas não se admite na hipótese da letra com a cláusula "a ordem". O protesto da letra de câmbio, dentro do prazo da lei, é condição necessária para a cobrança contra o sacador, endossantes e seus avalistas, aceitante e respectivo avalista. Nos termos do novo regime jurídico mercantil, o cheque deve ser apresentado ao banco sacado em 60 (sessenta) dias, se da mesma praça, e em 90 (noventa) dias, se de praças diferentes. Responder Comentários A) Correta.B) Errada: Na letra de câmbio, sacador é quem dá a ordem de pagamento e sacado a pessoa para quem a ordem é dado. Trocaram os conceitos.C) Errada: A regra é a possibilidade de endosso. Para não ser aceito o endosso, deve consta no título, de forma expressa, a cláusula "não à ordem".D) Errada: O protesto só é condição necessária quando ser pretende executar os codevedores.E) Errada: O prazo de apresentação é de 30 dias, se da mesma praça, e 60 dias, se de praça diferente. para executar DEVEDOR PRINCIPAL E AVALISTAS não precisa de protesto!precisa de protesto para executar os CODEVEDORES Letra D) O protesto de letra de câmbio dentro do prazo da lei é condição necessária para a cobrança contra o sacador, endossantes e seus avalistas, mas não contra o aceitante e respectivo avalista.