Essa questão misturou as etapas de desenergização com as de energização:
10.5.1 Somente
serão consideradas desenergizadas as
instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos
apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes
na zona controlada (Anexo I);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação
desenergizada deve ser mantido até a autorização
para reenergização, devendo ser
reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no
processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da
equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de
reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.