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ID
1690141
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis) apresenta a divisão de classes das instalações para inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Sobre essas classes, considere as seguintes afirmativas:

1. As instalações classe I são as que apresentam atividade engarrafadora de gases inflamáveis.
2. A capacidade de armazenamento nas instalações classe I para gases inflamáveis é acima de 2 t até 60 t, de forma permanente ou transitória.
3. As instalações classe III abrangem as atividades de refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol.
4. A capacidade de armazenamento das instalações classe III, de forma permanente ou transitória, é para gases inflamáveis acima de 700 t e para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 25.000 m³.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1. 

    Classe I a) Quanto à atividade: a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ . 

    Classe II a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ . 

    Classe III a) Quanto à atividade: a.1 - refinarias; a.2 - unidades de processamento de gás natural; a.3 - instalações petroquímicas; a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ . 

    http://portal.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR20.pdf

  •                                                                   CLASSE X CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO

    GASES INFLAMÁVEIS (EM TONELADAS): 

    CLASSE 1                                CLASSE 2                                CLASSE 3

    DE 2 A 60                                DE 60 A 600                             ACIMA DE 600

     

    LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS (EM M³)

    CLASSE 1                                  CLASSE 2                                CLASSE 3

    DE 10 A 5.000                           DE 5.000 A 50.000                  ACIMA DE 50.000