ITEM A (ERRADA): Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; § 1º. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
ITEM B (ERRADA): São todos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA (art. 100, LC).
ITEM C (ERRADA): Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
ITEM D (ERRADA): O erro está em afirmar que configura crime quando "observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade", quando o disposto no artigo 89 da Lei de Licitações pune a conduta de "Dispensar ou inexigir licitação FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES à dispensa ou à inexigibilidade", cuja pena é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
ITEM E (CERTA): Art. 110 da Lei de Licitações:
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.