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ID
1690630
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, é correto afirmar, com base na literatura contemporânea.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da letra b??? no Eca

    Art 34

    § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

  • O acolhimento institucional da criança ou adolescente afastado do convívio familiar terá preferência ao acolhimento familiar.

    O acolhimento FAMILIAR terá preferência ao acolhimento INSTITUCIONAL.

  • Alguém poderia explicar porque a qeustão A está correta.

  • Não faz sentido ser a alternativa A, conforme a literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 101

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou

    responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável

    e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou

    institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem,após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição

    Se alguém tiver outra fundamentação...