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ID
1691194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém pode explicar essa questão... não entendi nada

  • Agradeço se alguém puder comentar o erro da alternativa "c"

  • Olá pessoal, 

     

    Gabarito: Letra A

     

    A questão poderia ser acertada se atentássemos para o fato de que poderíamos excluir a alternativa "b", em razão da expressão ampliativa "sempre" e as alternativas "c", "d" e "e", pela expressão restritiva "apenas".

    Apesar disso, pelo que vi até agora 50% das pessoas erraram, o que é bastante intrigante, pois é difícil explicar o gabarito, mesmo diante dos macetes acima. 

     

    Sinceramente, eu não achei a resposta de forma direta em nenhum lugar, mas acredito que seja isso:

     

    A letra A está tratando da competência legislativa concorrente. Nesse sentido, a União só deve estabelecer normas gerais, certo? Entretanto, em relação às suas próprias entidades, a União poderá estabelecer não somente as normas gerais, mas também as normas específicas. 

    Tome-se, como exemplo, o caso de a União estabelecer normais gerais sobre educação (art. 24, IX, CF). Além dessas normas gerais poderá estabelecer as normas específicas em relação aos seus próprios estabelecimentos de ensino

    A União pode, assim, estabelecer normas gerais e normas específicas em relação a seus próprios órgãos e entidades. Porém, não pode jamais fazer isso (criar normas específicas, no âmbito da competência concorrente) em relação a outros entes federados. 

    Outra coisa é o ente federado se utilizar do texto normativo da norma específica criada pela União e a incorporar, por meio de lei aprovada em assembleia legislativa. 

     

    Bons estudos!

     

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  • Creio que o erro da alternativa C está na violação aos limites de competência entre os entes. Vejo este ponto: quando a matéria é de competência da União, mas a sua extensão viola o pacto federativo, por exemplo (corrijam se estiver errado) na extensão a um tributo de competência estadual de procedimento fiscal, previsto em lei ordinária, aplicado a um tributo específico da União, ou quando a mesma limita a atuação da União, como nas matéria concorrentes, na qual cabe apenas a disposição de normas gerais.

  • as letras D e E são absurdas. A primeira diz que só se aplica aos demais entes federativos lei que seja de competência concorrente e a segunda diz que a competência privativa só se aplica à união. Como fica uma lei penal por exemplo? Não é de competência concorrente, e sim privativa , e é de aplciação obrogatória a todos os entes.

  • Exemplo da questão é a Lei de Cotas para negros. Para que seja aplicada aos Estados, estes deverão editar norma Estadual sobre a aplicação, pois a Lei Federal foi criada de início para aplicação no âmbito da Adm. Federal apenas. O CNJ por ex. editou resolução para aplicação no Poder Judiciário Estadual e Federal.

  • pessoal, vamos indicar essa questao para comentário dos professores.
    embora parece ser "facil", realmente o indice de erro dela está alto

  • Indicar para comentário

  • Acertei a questão por eliminação: 

     a) CERTA - A depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

    B) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos. ERRADA - Se a matéria for de competência concorrente, a união só poderá legislar sobre normas gerais. As regras específicas não incidirão sobre os demais entes federativos, só se aplicarão ao âmbito federal. (art. 24, p. primeiro)

    C) Leis aprovadas pela União poderão incidir sobre os demais entes federativos, bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo. ERRADA: Depende da competência. Se for uma lei de competência municipal, nem se a União quiser, determinar, ordenar poderá incidir na competência do referido ente. A União estará invadindo a competência do mesmo. 

    D) Leis aprovadas pela União incidirão sobre os demais entes federativos apenas quando versarem sobre temas elencados entre as competências legislativas concorrentes. ERRADO - Em se tratando de competência concorrente, a união só tem competência para legislar sobre regras gerais. (p. primeiro, art. 24, CF)

    E) Leis aprovadas pela União no exercício de competência legislativa privativa terão incidência apenas sobre as entidades ligadas a esse ente central. ERRADO - Em se tratando de competência privativa, a lei da União ente incidirá sobre todos os demais entes.  

  • Questão relativamente fácil: apesar de nao ter certeza do conteúdo da letra A, resolvi por exclusao das demais, por serem restritivas....

    De modo geral, a questão quer que se saiba que: as competencias estao divididas por matérias, as concorrentes e privativas da união vinculam os demais entes. Sabendo isso se resolve a questão, veja:

    b) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos.

    Comentário: dependendo da matéria, cabe ao ente disciplinar.

    c) Leis aprovadas pela União poderão incidir sobre os demais entes federativos, bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo.

    Comentário: não basta apenas o texto dispor, deve obedecer as matérias da competencia.

     d) Leis aprovadas pela União incidirão sobre os demais entes federativos apenas quando versarem sobre temas elencados entre as competências legislativas concorrentes.

    comentário: as competencias concorrentes se aplicam aos demais entes, mas não é a unica hipótese como sugere a questão, há ainda as matérias de comp. privativa da União.

     e) Leis aprovadas pela União no exercício de competência legislativa privativa terão incidência apenas sobre as entidades ligadas a esse ente central.

    Comentário: as matérias de comp. privativa da União vinculam a todos os entes, e não apenas ás entidades ligadas a ela... Ora, se tal matéria é privativa da União quem mais irá legislar??

    Obs: a diferença entre concorrente e privativa é que na concorrente a Uniao edita normas gerais, cabendo aos Estados suplementar, mas a questão nem entra nesse aspecto.

     

     

     

     

  • Pessoal, a interpretação da letra A foi a seguinte:

    A depender da matéria tratada - pode ser matéria de competência privativa ou matéria de competência concorrente - o conteúdo das leis aprovadas pela União, com incidência direta apenas as entidades ligadas a este ente central (como autarquias federais e fundações), pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local - se a matéria for de competência privativa da União essa incorporação da lei aprovada seria no caso da legislação específica a respeito de determinado assunto, caso contrário impossível esta incorporação, conforme o art. 22, parágrafo único da CF; se a matéria for de competência concorrente essa incorporação poderia ser feita no caso de a União legislar sobre normas gerais e os outros entes apenas suplementar, também por meio de legislação específica que deveria seguir os contornos da legislação geral estabelecida,conforme art. 24, §2º, caso contrário, inexistindo legislação suplementar, aplica-se inteiramente a legislação aprovada pela União, sem necessidade de incorporação de lei (a aplicação da lei do processo administrativo é um deste casos).

  • Lembrem-se da 8112 que era aplicada ao DF até pouco tempo atrás.

  • Nem acredito que acertei e nem foi chute.. até que enfim estou aprendendo algo. kkkk

  • A questão faz assertivas relacionadas às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência. Para a resolução correta da questão é importante lembrar das regras constitucionais sobre repartição de competências, em especial no que diz respeito às competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88). Assim como as competências materiais comuns, essas competências decorrem da técnica vertical de repartição. Todavia, nas competências legislativas concorrentes, contrariamente às competências materiais comuns, destaca-se o fato de elas não serem cumulativas (existem limites expressos às atuações dos entes). Nesse sentido, a competência da União se resume à normatização geral (art. 24, § 1°, CF/88). Por seu turno, os Estados-membros e o Distrito Federal serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar, prevista no art. 24, § 2°, CF/88). Nesse sentido, conforme o STF:

    “O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o Distrito Federal, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o Distrito Federal, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena "para atender a suas peculiaridades" (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º)" ADI 3.098, rel. min. Carlos.

    Nesse sentido, dentre as alternativas que melhor se acomoda à disciplina constitucional, a correta é a letra “a", pois seu conteúdo se conforma com as regras das competências legislativas concorrentes. As demais assertivas todas entram em contradição com a disciplina constitucional.

    Gabarito: letra a.  


  • A) Explicação da competência legislativa privativa da União - art. 22, CF.

  •  a) A depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

    Ao meu ver, o que dissipa a dúvida  nesta alternativa é o trecho "A depender da matéria tratada", que tem o condão de contemplar as possíveis competências legislativas previstas constitucionalmente. Se retirar este trecho, a assertiva ficaria errada tanto quanto as outras.

     

     

     b) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos.

    Erro: "independentemente da matéria sobre a qual disponham". Diz o contrário da assertiva 'a', logo, não contempla as competências previstas, antes generaliza....

     

     

     c) Leis aprovadas pela União poderão incidir sobre os demais entes federativos, bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo.

     

    Erro: "bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo."  Não basta apenas isso, mas além disso, é necessário que lei aprovada pela União não invada a competência dos demais entes. Por exemplo, uma lei aprovada pela União que invadisse matéria que deve ser tratada por Lei Orgânica Municipal ou Lei Complementar Estadual, ainda que trouxesse expressamente no texto legislativo sua incidência sobre os municípios e estados, seria inconstitucional por desrespeitar as previsões de repartição de competências.

     

     d) Leis aprovadas pela União incidirão sobre os demais entes federativos apenas quando versarem sobre temas elencados entre as competências legislativas concorrentes.

     

    Erro: Incidirão também quando versarem sobre competência privativa da União, como já discorrido pelos colegas, a exemplo de Lei Penal, Civil....

     

     

     e) Leis aprovadas pela União no exercício de competência legislativa privativa terão incidência apenas sobre as entidades ligadas a esse ente central.

    Erro: Vide comentário anterior.

     

     

    Deus na frente, fé, força  e foco.

     

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.... iniciei meus estudo agora.... obrigado.

  •  b) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos.

     

    Leis Federais = Atinge somente servidores ligados à União (Ex: Lei 8112)

    Leis Nacionais = Atinge todos.

  • Goste do comentário do professor quando ele diz que "A questão faz assertivas relacionadas às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência. Para a resolução correta da questão é importante lembrar das regras constitucionais sobre repartição de competências, em especial no que diz respeito às competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88). Assim como as competências materiais comuns, essas competências decorrem da técnica vertical de repartição. Todavia, nas competências legislativas concorrentes, contrariamente às competências materiais comuns, destaca-se o fato de elas não serem cumulativas (existem limites expressos às atuações dos entes).

    a) Nesse sentido, a competência da União se resume à normatização geral (art. 24, § 1°, CF/88);

    b) Por seu turno, os Estados-membros e o Distrito Federal serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar, prevista no art. 24, § 2°, CF/88).

    Assim, a depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

  • Apenas um exemplo prático da situação descrita na letra A:

    Todos conhecem a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa lei, em regra, se aplicaria apenas à União, na medida em que compete a cada ente federativo estabelecer as regras do processo administrativo atinentes à sua Administração, no exercício de sua autonomia como ente federativo.

    Porém, cito o exemplo do que ocorreu no DF. A CLDF promulgou a Lei Distrital nº 2.834/2001, determinando a aplicação das disposições da Lei Federal 9.784/99 aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração Distrital. Desse modo, a lei federal, que antes não era aplicada ao DF, passou a ser aplicada por determinação expressa de lei aprovada pelo parlamento local, a exemplo da situação descrita no item A.

    Nesse sentido, "Art. 1º Aplicam-se aos atos e aos processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a redação conferida pela Lei federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009. (Artigo com a redação da Lei nº 6.037, de 21/12/2017.)"

  • Redação da assertiva "a" é péssima. Acertei porque eliminei as demais.

  • No que diz respeito às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência, é correto afirmar que: A depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

  • Exemplo é a Lei do PAD federal que é aplicada no D, o que se deu em virtude de lei distrital dispondo sobre.