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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 20. São bens da União
IV as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que
contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao
serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II
B) Art. 20.
VIII - os potenciais de energia hidráulica
C) Art. 20 X
- as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
D) Art. 20 II
- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei
E) Art. 20 IV
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as
praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as
que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço
público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II
bons estudos
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questãozinha malvada..
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Questão bem maldosa.
O enunciado diz que são bens indisponíveis AO domínio da União, ou seja, bens que a União não pode ter.
Gabarito, Letra A
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PQP... Passei meia hora me matando pra tentar entender por que tinha errado, só depois que fui ler o enunciado com calma e vi o que se pedia direito. Mas é isso ai, que isso sirva de lição!
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esta questão foi feita justamente para aquele concurseiro apressado em ler o enunciado...
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Letra A. Floripa pertence a Floripa e não à União.
Outra, quando alguém lhe disser que possui uma praia particular, é mentira, pois as praias marítimas e fluviais pertencem à União.
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messias aguiar,
Antes errar no teste que na prova. Aqui nos vacinamos para não repetirmos nossos problemas na hora do vamos ver... ;-)
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GAB. A
FELIZ ANO NOVO para todos os concurseiros e que todos nos consigamos um cargo público sonhado em 2016.
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Questao tranquila !
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Letra A. Art.
20. São bens da União: (…) IV as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas
oceânicas e as costeiras, excluídas,
destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade
ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Art.
20. São bens da União:
VIII
- os potenciais de energia hidráulica; (b)
X
- as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos; (c)
II
- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de
comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (d)
IV
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros
países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,
excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto
aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental
federal, e as referidas no art. 26, II. (e)
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Quem quiser treinar mais um pouco:
FCC - TRE-PB Técnico -2015
Q583967
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LETRA A!
ARTIGO 20 DA CF - São bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas (das costeiras), as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no domínio dos Estados).
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As ilhas costeiras que sejam sedes de municííos são bens indisponíveis da União? Não entendi.
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Inverteu o texto, levando ao erro do concurseiro. Seria: bens que não podem pertencer ao domínio da União.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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são bens indisponíveis
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Em regra, tudo que está no mar é da União, além rios que ocupam mais de um Estado (ex: rio São Francisco) ou que venham de um país estrangeiro ou passem por ele (ex: rio da prata)
- Ex: ilhas oceânicas e costeiras, praias marítimas, mar territorial, praias fluviais
Acontece que algumas dessas regiões podem coincidir como sendo próprio município (ex: São Luís, Florianóplis e Vitória, que apesar de serem Ilhas no oceano, são municípios) ou pertecendo a um Estado (ex: arquipélago de Fernando de Noronha, que pertence ao Estado de Pernambuco). Nesse caso, obviamente, não pertencerão à União.
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BENS DA UNIÃO
- OS LAGOS
- RIOS
- QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO
- QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES
- QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM
- TERRENOS MARGINAIS
- PRAIAS FLUVIAIS
- AS ILHAS FLUVIAIS (NAS ZONAS LIMÓTROFES COM OUTROS PAÍSES)
- AS ILHAS LACUSTRES (NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES)
- AS PRAIAS MARÍTIMAS
- AS ILHAS OCEÂNICAS
- AS ILHAS COSTEIRAS (EXCETO AS QUE TENHAM A SEDE DE MUNICÍPIO)
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Bastava lembrar de Fernando de Noronha (ilha costeira).
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Que questão maldosa! INDISPONÍVEIS!
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Pro pessoal que, quando é uma questão fácil, diz: Nem pra cair uma dessa na minha prova. Questões fáceis, todo mundo acerta e, assim, fazem pouca diferença na hora de definir quem passa e quem não passa. São questões difíceis, como esta, que fazem a diferença. Dê uma olhada na parte de "estatísticas" desta questão e vc vê que quase metade errou. Eu errei tb, rsrsrs
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Manda para a seção de Português essa (ou psicotécnico, em atenção dividida)! rsrs
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STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União
O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de município. A emenda alterou o inciso IV do artigo 20 da Constituição da República, no qual estão listados os bens da União, para excluir da lista as ilhas costeiras “que contenham sede de município”.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341922
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Tô nem aí! Nunca desejei o cargo de procurador do MP junto ao TCU mesmo...
Que provinha, viu?
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CARA ESSA GALERA DAS BANCAS NÃO TEM VIDA, PÓS EXPEDIENTEKKKKKK
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Muito mal elaborada.
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questão bem escrotinha, dava para matar por eliminação, mas ao dizer que são INDISPONÍVEIS a União,
não podemos esquecer das exceções, por exemplo o território dentro da ilha que seja de preservação ambiental, que pode ser bem da união, os bens afetos a serviços públicos federais, por exemplo: portos e aeroportos, sem contar a area de praia da ilha que é bem territorial da união. Questão mal elaborada na minha opinião.
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AFFF ..pela literalidade da assertiva A, a questão deveria ter sido considerada ERRADA. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199.Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..kkkk
Uma coisa é a EC 46/2005, que excluiu da propriedade da União as ilhas costeiras que contenham sede de municípios ( é o que tá escrito da assertiva ¬¬) e alterou a redação do art.20, IV da CF.... outra coisa é o inc. VII do msm art.20 sobre o qual se tratou o julgamento do RE 636199. Esse inciso VII fala que os terrenos de marinha e seus acrescidos ( aqueles localizados numa faixa de 33m a partir do mar em direção ao continente) são de propriedade da UNIÃO sem restringi-los. Logo, os terrenos de marinha e seus acrescidos que estejam localizados em ilhas costeiras que sejam sede de municípios continuam pertencendo à União.
O que a ministra Rosa Weber quis dizer é que o fato de a EC 46 ter alterado a redação do inciso IV, do art.20 não implicou mudança na titularidade do domínio da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos que estão previstos no inciso VII do msm art.20, senão vejamos:
"Segundo explicou a relatora, a partir da emenda constitucional, não se presume mais propriedade da União todo o território das ilhas sede de município. Mas isso não afasta sua propriedade sobre a faixa de 33 metros a partir do mar. “
#CESPECESPANDO...
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Questão maldosa que tenta induzir o erro do candidato.
Resposta: Letra "A"
"(...) são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União". Ou seja, os bens que NÃO PERTENCEM À UNIÃO.
Art. 20, CF - São bens da União:
(...)
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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GAB A -De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União
A) as ilhas costeiras que contenham sede de municípios.
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União: As ilhas costeiras que contenham sede de municípios.
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Não entendo. O gabarito dos colegas está fundamentado em justificativas absolutamente contrárias aos comentários do professor. No caso, a professora fala que o STF disse, expressamente, que as ilhas costeiras, ainda que contenham sede de municípios, continuam a pertencer à União.
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porque a letra D está errada?
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porque a letra D está errada?
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Questão maldosa da banca.
A questão pede qual das assertivas é indisponível ao dominio patrimonial da União, isto é, aquela que a União NÃO poderá ter o domínio.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Gabarito: Letra A
Indisponíveis --- não disponível.
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;