SóProvas


ID
1691203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    A) CERTO: Art. 20. São bens da União

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II


    B) Art. 20. VIII - os potenciais de energia hidráulica


    C) Art. 20 X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos


    D) Art. 20 II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei


    E) Art. 20 IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II


    bons estudos
  • questãozinha malvada..

  • Questão bem maldosa. 

    O enunciado diz que são bens indisponíveis AO domínio da União, ou seja, bens que a União não pode ter.

    Gabarito, Letra A

  • PQP... Passei meia hora me matando pra tentar entender por que tinha errado, só depois que fui ler o enunciado com calma e vi o que se pedia direito. Mas é isso ai, que isso sirva de lição! 

  • esta questão foi feita justamente para aquele concurseiro apressado em ler o enunciado...

  • Letra A. Floripa pertence a Floripa e não à União.

    Outra, quando alguém lhe disser que possui uma praia particular, é mentira, pois as praias marítimas e fluviais pertencem à União.

  • messias aguiar,

    Antes errar no teste que na prova. Aqui nos vacinamos para não repetirmos nossos problemas na hora do vamos ver... ;-)

  • GAB. A

    FELIZ ANO NOVO para todos os concurseiros e que todos nos consigamos um cargo público sonhado em 2016.

  • Questao tranquila ! 

  • Letra A. Art. 20. São bens da União: (…) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (b)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (c)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (d)

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. (e)

  • Quem quiser treinar mais um pouco:

     

    FCC - TRE-PB Técnico -2015

     

    Q583967

     

     

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 20 DA CF -  São bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeirasexcluídas, destas (das costeiras), as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no domínio dos Estados).

  • As ilhas costeiras que sejam sedes de municííos são bens indisponíveis da União? Não entendi.

  • Inverteu o texto, levando ao erro do concurseiro. Seria: bens que não podem pertencer ao domínio da União.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • são bens indisponíveis 

  • Em regra, tudo que está no mar é da União, além rios que ocupam mais de um Estado (ex: rio São Francisco) ou que venham de um país estrangeiro ou passem por ele (ex: rio da prata)
    - Ex: ilhas oceânicas e costeiras, praias marítimas, mar territorial, praias fluviais

    Acontece que algumas dessas regiões podem coincidir como sendo próprio município (ex: São Luís, Florianóplis e Vitória, que apesar de serem Ilhas no oceano, são municípios) ou pertecendo a um Estado (ex: arquipélago de Fernando de Noronha, que pertence ao Estado de Pernambuco). Nesse caso, obviamente, não pertencerão à União.
    ===================================================================
    BENS DA UNIÃO

     

    - OS LAGOS

     

    - RIOS

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS (NAS ZONAS LIMÓTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS ILHAS LACUSTRES (NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS

     

    - AS ILHAS COSTEIRAS (EXCETO AS QUE TENHAM A SEDE DE MUNICÍPIO)

  • Bastava lembrar de Fernando de Noronha (ilha costeira).

  • Que questão maldosa! INDISPONÍVEIS!

  • Pro pessoal que, quando é uma questão fácil, diz: Nem pra cair uma dessa na minha prova. Questões fáceis, todo mundo acerta e, assim, fazem pouca diferença na hora de definir quem passa e quem não passa. São questões difíceis, como esta, que fazem a diferença. Dê uma olhada na parte de "estatísticas" desta questão e vc vê que quase metade errou. Eu errei tb, rsrsrs

  • Manda para a seção de Português essa (ou psicotécnico, em atenção dividida)! rsrs

  • STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União

    O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de município. A emenda alterou o inciso IV do artigo 20 da Constituição da República, no qual estão listados os bens da União, para excluir da lista as ilhas costeiras “que contenham sede de município”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341922

  • Tô nem aí! Nunca desejei o cargo de procurador do MP junto ao TCU mesmo...


    Que provinha, viu?

  • CARA ESSA GALERA DAS BANCAS NÃO TEM VIDA, PÓS EXPEDIENTEKKKKKK

  • Muito mal elaborada.

  • questão bem escrotinha, dava para matar por eliminação, mas ao dizer que são INDISPONÍVEIS a União,

    não podemos esquecer das exceções, por exemplo o território dentro da ilha que seja de preservação ambiental, que pode ser bem da união, os bens afetos a serviços públicos federais, por exemplo: portos e aeroportos, sem contar a area de praia da ilha que é bem territorial da união. Questão mal elaborada na minha opinião.

  • AFFF ..pela literalidade da assertiva A, a questão deveria ter sido considerada ERRADA. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199.Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..kkkk

    Uma coisa é a EC 46/2005, que excluiu da propriedade da União as ilhas costeiras que contenham sede de municípios ( é o que tá escrito da assertiva ¬¬) e alterou a redação do art.20, IV da CF.... outra coisa é o inc. VII do msm art.20 sobre o qual se tratou o julgamento do RE 636199. Esse inciso VII fala que os terrenos de marinha e seus acrescidos ( aqueles localizados numa faixa de 33m a partir do mar em direção ao continente) são de propriedade da UNIÃO sem restringi-los. Logo, os terrenos de marinha e seus acrescidos que estejam localizados em ilhas costeiras que sejam sede de municípios continuam pertencendo à União. 
     

    O que a ministra Rosa Weber quis dizer é que o fato de a EC 46 ter alterado a redação do inciso IV, do art.20 não implicou mudança na titularidade do domínio da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos que estão previstos no inciso VII do msm art.20, senão vejamos:

    "Segundo explicou a relatora, a partir da emenda constitucional, não se presume mais propriedade da União todo o território das ilhas sede de município. Mas isso não afasta sua propriedade sobre a faixa de 33 metros a partir do mar. “

     

    #CESPECESPANDO...

  • Questão maldosa que tenta induzir o erro do candidato.

    Resposta: Letra "A"

    "(...) são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União". Ou seja, os bens que NÃO PERTENCEM À UNIÃO.

    Art. 20, CF - São bens da União:

    (...)

     IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • GAB A -De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União

    A) as ilhas costeiras que contenham sede de municípios.

        Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

  • De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União: As ilhas costeiras que contenham sede de municípios.

  • Não entendo. O gabarito dos colegas está fundamentado em justificativas absolutamente contrárias aos comentários do professor. No caso, a professora fala que o STF disse, expressamente, que as ilhas costeiras, ainda que contenham sede de municípios, continuam a pertencer à União.

  • porque a letra D está errada?

  • porque a letra D está errada?

  • Questão maldosa da banca.

    A questão pede qual das assertivas é indisponível ao dominio patrimonial da União, isto é, aquela que a União NÃO poderá ter o domínio.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;         

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito: Letra A

    Indisponíveis --- não disponível.

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;