SóProvas


ID
1691218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a legislação e a jurisprudência pertinentes, assinale a opção correta, com relação ao serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.  Em caso de caducidade, a indenização não será prévia.

    Lei De Concessão Art. 38. 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conforme já pacificado no STF, a responsabilidade da prestadora de serviço público é sempre objetiva, independentemente de ser usuário ou não.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA.  Embora a regra seja a responsabilidade subsidiária do poder concedente. Há casos em que a doutrina e a própria jurisprudência do STJ consideram hipótese de responsabilização solidária do poder concedente, vejamos:

    Para Yussef Said Cahali: "A exclusão da responsabilidade objetiva e direta do Estado (da regra constitucional) em reparar os danos causados a terceiros pelo concessionário (como também o permissionário ou autorizatário), assim admitida em princípio, não afasta a possibilidade do reconhecimento de sua responsabilidade indireta (por fato de outrem) e solidária, se em razão da má escolha do concessionário a quem a atividade diretamente constitutiva do desempenho do serviço, foi concedida, ou desídia na fiscalização da maneira como este estaria sendo prestado à coletividade, vem a concorrer por esse modo para a verificação do evento danoso”.

    É também o posicionamento do STJ no REsp 28.222/SP.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. Apesar de precário, o ato de revogação unilateral da permissão enseja indenização ao permissionário pelos investimentos realizados em prol da prestação do serviço público.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Apesar de a lei de concessão de serviço público não fazer menção ao modo e tempo do pagamento da indenização referente aos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, o STJ entende que a indenização não deve ser prévia.

     

    ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REVERSÃO DOS BENS UTILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. ART. 35, § 4º, DA LEI 8.987/95. I - O termo final do contrato de concessão de serviço público não está condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização referente a bens reversíveis não amortizados ou deprecidados. II - Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis. A Lei nº 8.987/95 não faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indenização prévia de tais bens. III - Recurso especial improvido

    (STJ - REsp: 1059137 SC 2008/0110088-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 14/10/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2008)

  • Excelentes comentários, Artur Favero!

    Obrigada!

  • Artur, só quanto ao item D, se puder compartilhar algo que embase esse entendimento que o permissionário terá direito a indenização em caso de rescisão, eu agradeceria, pois já revirei meus resumos aqui e não achei nada. =/

    Agradeço, desde já !

  • Sobre a LETRA D, a pedidos do colega.

    A doutrina critica essa característica da permissão ser precária, pois não condiz com sua natureza de contrato. 

    Então, o entendimento majoritário hoje é que apesar de a lei chamar de "precária", temos uma "precariedade mitigada", pois enseja indenização a revogação da permissão (fonte Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 2015).

    Para fins de prova, precário é correto, mas lembremos que trata-se de um contrato, logo pode caber sim indenização!!

  • item "D" - Correto

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. (...) AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS LOTÉRICOS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DE INSTALAÇÃO DA CASA LOTÉRICA. EXISTÊNCIA DE INVESTIMENTO VULTOSO PARA CONCRETIZAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.

    (...)

    4. Efetivamente, a permissão de serviços lotéricos é caracterizada pela discricionariedade, unilateralidade e  precariedade, o que autorizaria a rescisão unilateral pelo poder permissionário. Nesse sentido: REsp 705.088/SC, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11.12.2006; REsp 821.039/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 31.8.2006.

    5. Entretanto, em hipóteses específicas, como o caso dos autos, é lícito o reconhecimento ao direito à indenização por danos materiais. É incontroverso nos autos que o permissionário realizou significativo investimento para a instalação do próprio empreendimento destinado à execução do serviço público delegado, inclusive mediante atesto de padronização do poder concedente. Todavia, após poucos meses do início da atividade delegada, a Caixa Econômica Federal rescindiu unilateralmente a permissão, sem qualquer justificativa ou indicação de descumprimento contratual pelo permissionário. Assim, no caso concreto, a rescisão por ato unilateral da Administração Pública impõe ao contratante a obrigação de indenizar pelos danos materiais relacionados à instalação da casa lotérica.

    (...)

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (REsp 1021113/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 18/10/2011)


  • A) Errada, a caducidade não enseja indenização.

    B) Errada, é objetiva para todos os usuários.

    C) Errada, o poder concedente pode ter responsabilidade solidária em alguns casos.

    D) Certa.

    E) Errada, como o poder concedente vai utilizar imediatamente os bens reversíveis, não cabe indenização.

  • Só pra complementar...no caso do item A. Gabriel Caroccia, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,seja qual for a causa de decretação por caducidade enseja indenização,ela só não será prévia.  :)


    Continuemos com fé! 

  • Letra C: está errada porque não há tal vedação na Lei 8987. Ao revés, ela apenas diz:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    A doutrina e a jurisprudência é que dispõe ser a responsabilidade do poder concedente, como regra, subsidiária. Excepcionalmente, o Poder Público é responsável solidário quando se tratar de direitos metaindividuais. Ex. meio ambiente. Veja abaixo, REsp 28222 SP :

    "I - O Município de Itapetininga é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou "convênio" para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho.

    II - Nas ações coletivas de proteção a direitos metaindividuais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a responsabilidade do poder concedente não é subsidiária, na forma da novel lei das concessões (Lei n.º 8.987).

    de 13.02.95), mas objetiva e, portanto, solidária com o concessionário de serviço público, contra quem possui direito de regresso, com espeque no art. 14, § 1º da Lei n.º 6.938 . Não se discute, portanto, a liceidade das atividades exercidas pelo concessionário, ou a legalidade do contrato administrativo que concedeu a exploração de serviço público; o que importa é a potencialidade do dano ambiental e sua pronta reparação."

  • a) não será indenização previa e sim posterior.

     

  • É isso aí, mas cuidado! A indenização não será pela extinção da permissão em si, já que é uma forma precária de delegação/colaboração, mas sim pelos possíveis bem reversíveis ainda não amortizados.

     

    resposta: a 

  • Mateus Alves

    A permissão é um contrato adm de natureza precária. Essa precariedade reside no fato de que, EM REGRA, o contrato de permissão não possui prazo determinado de vigência, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo poder permitente, SEM qualquer INDENIZAÇÃO ao permissionário. CONTUDO, vem sendo admitida a fixação de prazo certo para a pemissão, a qual passa a ser denominada PERMISSÃO QUALIFICADA (ou condicionada), pois enseja INDENIZAÇÃO ao permissionário, caso venha a ser rescindida pelo poder público antes do término do prazo estipulado no contrato.

  • Colega Gabriel Caroccia,

    Na CADUCIDADE, há sim indenização à concessionária pelos bens reversíveis, MAS, ao contrário da encampação, NÃO será prévia

  • Resp. D

     

    Mas, a letra E pegou muita gente, Uma vez que a questão fala do decurso no prazo, remete o candidato a pensar que se trata da causa de Emcampação, onde há prazo determinado, então imagina logo a indenização prévia, mas como foi dito aqui pelos colegas, já se fala em permissão qualificada, que uma forma de permissão com prazo fixado. 

  • Não entendo o CESPE. Na questão abaixo colacionada, ele deu como ERRADA, o direito do PERMISSIONÁRIO de ser indenizado, por ser PRECÁRIA a modalidade de concessão. E nesta questão, ele considera CERTA a possibilidade de indenização. ASSIM FICA DIFÍCIL!!

    Q595693

    Direito Administrativo

     Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão,  Serviços Públicos

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Juiz

     

    Acerca das formas de delegação de serviços públicos, assinale a opção correta.

     

    D) A permissão de serviço público é o contrato administrativo para exploração de serviço público, precedido de licitação, para pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua própria conta e risco, gerando direitos ao permissionário quanto ao período de exploração.

     

     

  • Prezado Milson,

     

    Dadas as devidas vênias, não vejo erro do CESPE na questão em análise, haja vista que a indenização a que se refere a alternativa "D" não é em decorrência da extinção da permissão (o que, com efeito, inexiste em razão da precariedade), mas sim dos "investimentos feitos para o desempenho do serviço". Assim, smj, a indenização se refere à reversão de bens adquiridos pela permissionária.

  • LETRA D

     

    Segundo Carvlho Filho: "(...) consta  no  conceito  de  permissão  (art. 2º, IV)  que esse  ajuste  estampa  delegação a  título  precário,  ressalva  que  não  se encontra na definição do negócio concessional (art. 2º, II). Parece, assim, que  o  legislador  considerou  a  permissão  (mas  não  a  concessão)  como dotada de precariedade, qualidade, aliás, que também consta do art. 40 da Lei.  Mas, o  que  será  essa  precariedade, não  existente  para  a  concessão  e atribuída  somente  à  permissão?  A  resposta  é  praticamente impossível. Precariedade é um atributo indicativo de que o particular que firmou ajuste com a Administração está sujeito ao livre desfazimento por parte  desta,  sem  que  se  lhe  assista  direito  à  indenização  por  eventuais prejuízos. Não cremos que essa seja a situação jurídica do permissionário diante do  contrato  que  celebrou  com  o  Poder  Público  visando  à  execução  de serviço público. A conclusão, diga-se de passagem, emana do próprio art. 40, parágrafo único, da Lei, que admite a incidência na permissão de regras inerentes  à  concessão.  Ora,  como  em  relação  a  esta,  o  desfazimento unilateral do contrato pela Administração por razões de  interesse público a obriga a indenizar o concessionário, o mesmo é de se esperar que ocorra com o permissionário, que, afinal, está prestando o mesmo serviço público que  o  concessionário  poderia  executar.  Portanto,  não  está  na  ausência  do direito indenizatório a precariedade apontada na lei."

  • Milson Filho, essa assertiva que você colacionou foi considerada incorreta. O CESPE entende que permissão é precária, assim o sendo,  não há direitos ao permissionário quanto ao período de exploração.

    A assertiva correta nesta questão foi a "b) A concessão de serviço público será realizada mediante contrato administrativo, submetido à licitação pública, na modalidade de concorrência, devendo essa ser precedida de audiência pública, dependendo do valor do certame." 

  • A) Na caducidade, a indenização não precisa ser prévia.

    B) Responsabilidade objetiva perante geral.

    C) Responsabilidade solidária por má escolha e desídia na fiscalização.

    E) A indenização só é prévia no caso de encampação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lembrando que não é o CESPE que considera Permissão como título precário, mas a própria lei:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, A TÍTULO PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.