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ID
1691254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, existem outras fontes de recursos para satisfação de novos elementos de despesas. Indicação de recursos para justificar a abertura de créditos suplementares (reforço de dotação orçamentária) e especial (novas despesas e sem dotações orçamentárias) é obrigatória conforme determina legislação abaixo: Art. 43, 1§ da Lei 4320/64;   art. 91 do Dec.Lei 200/67  e   art. 166, 8§ da CF/88 SUPERAVIT FINANCEIRO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇ. OU CRÉDITOS ADICIONAIS, OPERAÇÕES DE CRED, RESERVA CONTINGÊNCIA, VETO AO PLOA. B) ERRADO, o erro esta em dizer: “ integralmente”.  Conforme lei da LDO, A UTILIZAÇÃO SERÁ PELA METADE. L.12.919/13 – dispõe sobre Lei Orçamentária de 2014. Art. 52.  É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, que terá identificador de resultado primário 6 (RP-6), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º, do art. 165, da Constituição Federal. § 1o  As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. C) ERRADO, a abertura de crédito por MP só caberá para CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS (art. 62, CF) Os créditos suplementares e especiais só serão abertos por lei ordinárias ou por decreto (art. 42, L4320/64). Cabe lembrar que na União a abertura ocorre de forma automática, logo após sanção e publicação da lei autorizativa. D) CERTA, base para resposta: LDO Lei 13.080/2015 que dispões sobre a LDO determina: Art. 22.  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, até 15 de agosto de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, observadas as disposições desta Lei. E) ERRADO, Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias. art. 99, § 4º da CF/88. Segundo Min.Rosa Weber, nos julgamentos dos (MS - STF 33186 e 33193), Inexistindo incompatibilidade, não há amparo no ordenamento jurídico para a sua alteração, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário ou obtenção de superávit primário. Ainda, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativ
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: D

    A) Errada, o serviço da dívida não é a única ressalva prevista no Art. 166. Tem dotações para pessoal e seus encargos e transferências tributárias constitucionais para Estados, DF e Municípios.

    B) Errada, as realização das despesas destinadas à Saúde correspondem a 0,6% (metade).

    C) Errada, créditos especiais não são abertos por Medida Provisória.

    E) Errada, só quando estiverem em desacordo com a LDO.

  • Erro da A: " ressalvando-se apenas o serviço da dívida."

    Art 166 CF, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre::

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

  • LETRA D