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ID
1691308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo conformado constitucionalmente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "e": A Câmara de Vereadores não participa simplesmente, ela é a titular do controle externo. Veja: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



  • Gabarito: Letra A.


    Quanto à alternativa B: Somente o parecer prévio sobre contas municipais é "quase vinculante", só deixando de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Legislativa. Assim, a alternativa tornou-se errada porque se refere a estado da Federação.


    Quanto à alternativa D: Segundo a doutrina, são 9 as funções do controle externo do TCU (fiscalizatória, consultiva, corretiva, normativa, sancionatória, ouvidoria, opinativa, pedagógica e judicante). O parcer prévio do TCU sobre as contas de eventual governo de Território é função opinativa, e não judicante!

  • Acredito que deveriam ficar o ano inteiro, mas a CF dispõe assim:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • Prestem atenção, a questão faz menção ao exposto CONSTITUCIONALMENTE. A exposição durante todo o ano só vem com a LRF em 2000.

  • O parecer é função consultiva.

  • Por que a letra B está errada? De fato, o TCE emite parecer prévio e este é submetido à analise da Assembéia, que poderá rejeitá-lo.

  • LETRA A: CORRETA!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Giuliana,

     

    deixam de prevalecer o parecer prévio sobre as contas do Prefeito por 2/3 da Câmara Municipal. No caso do parecer sobre as contas do Governador, deixa o parecer prévio de prevalecer por maioria simples.

  • Amigos! Por que a alternativa  "B" está errada? Vou explicar: Bem! Não foi uma questão fácil!. Pra descartar essa altenativa foi necessário  fazer uma análise de Raciocínio Lógico.

    Devemos fazer uma pergunta logo depois de "... parecer prévio, ..."

    Qual é o órgão competente  sobre as contas prestadas anualmente pelo governador? 

    E a resposta é: O TCU? Ora bolas! Lógico que não! A Banca CESPE induziu o candidato a acreditar que seria o TCU, mas sobre o TCU  a CESPE não menciona nada. 

    Quem deve apresentrar as contas anualmente é o Governador, através do PODER EXECUTIVO.

    E quem deve emitir  o parecer prévio é o TCU.

    A CESPE  afirma que quem emite o parecer prévio é o Governador. Fazendo com que a altenativa fique errada. 

     

    bons estudos!

     

  • se a pessoa nao for contribuinte ela nao pode verificar as contas?

  • Thais Cardoso, qualquer pessoa, em tese, pode verificar as contas, uma vez que estão dispostas de forma pública; porém, para questionar a legitimidade de forma oficial, é necessário que ela comprove ser contribuinte.

  • Olá, colegas! Bom... o erro da letra B é porque só deixará de prevalecer o parecer prévio que é emitido no âmbito Municipal e não Estadual! Vejam:

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Letra C - Errada

    Ao TCU, órgão colegiado integrado por nove ministros, com sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição no DF, com decisões tomadas no Plenário ou em suas câmaras, podendo ocorrer, acidentalmente, decisões por despacho majoritário, compete privativamente organizar suas secretarias e serviços auxiliares e prover por concurso público os cargos necessários à administração do tribunal, exceto os de confiança assim definidos em lei.

    O TCU não possui jurisdição no DF e sim TC-DF

  • A)

    CERTA: conforme art. 31, § 3º "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B)

    ERRADA: A possibilidade de parecer prévio sobre as contas municipais deixar de prevalecer por decisão de 2/3 do poder legislativo (no caso da questão a Câmara Legislativa) só se aplica aos municípios, NÃO sendo possível para as contas dos Estados (dos governadores). A alternativa é errada porque faz referência a estado da Federação, às contas do governador. Veja o Art.32, § 2º, CF/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C)

    ERRADA: a jurisdição do TCU é em todo território nacional, e não somente no DF. Art. 4° da Lei 8.443/1992: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. e também no Art. 4º do RI/TCU: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência". Ademais, compete ao Presidente do TCU: "XXXIII - efetuar as nomeações para cargos efetivos e em comissão e as designações para funções de confiança no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, bem como as exonerações e dispensas.

    D)

    ERRADA: O art. 33,  § 2º da CF/88 dispõe que: "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União." Assim, não compete ao TCU emitir parecer JUDICANTE (que julga, com funções de juiz) sobre as contas do governo de território, mas tão somente o parecer prévio. Quem exerce função judicante sobre as contas do governo de território é o Congresso Nacional.

    E)

    ERRADA: A questão é sutil em abordar o tema. Veja o que diz a CF/88: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    Perceba que a Câmara Municipal não participa como se fosse indiretamente, mas efetivamente exerce o controle externo diretamente com o auxílio do dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios , onde houver."

  • Erro da letra B

    Na questão ela diz: "deixando de prevalecer o parecer prévio, que é emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas anualmente pelo governador...

    Quem é o Órgão competente para emitir o Parecer Prévio? Resposta - TCE.

    Quem é o Órgão Competente sobre as contas do Governador? - A Assembleia Legislativa...

    Percebam que ela diz que o mesmo órgão que é responsável pelas contas do Governador é o Órgão que também emite o Parecer Prévio e ainda conclui dizendo sobre os 2/3 da Assembleia Legislativa para confundir ainda mais...