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ID
169135
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A arrematação por valor inferior ao da avaliação, na execução trabalhista, não pode ser realizada. É que, caso fosse permitida a arrematação em tais condições, restaria violado o princípio da menor onerosidade.

II. Havendo disputa entre vários pretendentes à adjudicação, terá preferência o executado.

III. O depositário judicial infiel pode ter sua prisão decretada no curso do próprio processo executivo em que foi estabelecido o encargo, independentemente de ação de depósito.

IV. O arrematante ou seu fiador deve pagar o preço do bem arrematado no prazo legal de cinco dias. Caso não haja pagamento, os bens retornarão à hasta pública.

V. No caso de execução trabalhista contra a Fazenda Pública, considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, a execução não se dá mediante precatório, mas, sim, por requisição ao órgão competente, admitindo-se, também, a realização de seqüestro através do sistema denominado Bacen Jud.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • IV- ERRADA. O prazo é de 24 horas. Art. 888, § 4º da CLT: Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    V- ERRADA. STF Súmula nº 655 : A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

     O sequestro de bem público só é permitido quando há preterição da ordem de preferência do pagamento dos precatórios

     

  • I - ERRADA. Pode ser realizada, desde que não seja por preço vil, sendo aquele considerado bem abaixo do preço de mercado, a ser considerado pelo Juiz, consoante art. 692 do CPC:

     Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.

    II - ERRADA. Quem tem preferência na adjudicação do bem é o EXEQUENTE, consoante art. 888, § 1º da CLT:

    ART. 888, § 1º da CLT:  A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    III - CORRETA. Art. 904 do CPC:  Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.

            Parágrafo único.  Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará a prisão do depositário infiel.

    Entretanto, atualmente, o STF não tem admitido a prisão do depositário infiel devido a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica. Porém, tal entendimento (de não admitir prisão do depositário infiel) começou a mudar no final de 2008 (posterior a realização desta prova, que foi em 2007) no curso do HC Nº 95967 e 94491.

     

  • Sobre o preço vil:

    .

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO. No processo do trabalho inexiste a figura do preço mínimo para

    venda em leilão, sendo realizada pelo maior lance alcançado (art. 888 da CLT). Devem ser ponderadas, também, as

    características do bem, o seu estado de conservação, a sua aceitação no mercado, a depreciação e outros fatores que

    influenciam no valor do lance. Preço vil não caracterizado. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção 

    Especializada em Execução, 0022300-08.2009.5.04.0291 AP, em 28/08/2012, Juiz Convocado José Cesário Figueiredo

    Teixeira - Relator. Participaram do julgamento: Desembargador João Ghisleni Filho, Desembargador João Alfredo Borges

    Antunes de Miranda, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno,

    Desembargadora Rejane Souza Pedra, Desembargadora Lucia Ehrenbrink, Desembargador George Achutti)