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ID
1691380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica prevista na CF, especialmente no que se refere à prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Obviamente, algumas atividades econômicas, prestadas por particular, estão sujeitas à prévia autorização do Estado, quando evidenciado, por exemplo, potencial danoso aos consumidores. Outrossim, o próprio art. 170, parágrafo único, da CF/88, norma constitucional de eficácia limitada, deixa clara tal hipótese: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei" (grifou-se).

    b) Serviço postal é serviço público prestado pelo Estado em situação de privilégio, conforme bem exposto pelo STF na ADPF 46.

    c) A livre concorrência tem aplicação no campo das atividades econômicas em sentido estrito, não dos serviços públicos, onde se exige, em regra, concessão/permissão e onde a fiscalização e regulação, oriundas do poder de polícia, é bastante intensa.

    d) Há distinção quanto ao regime jurídico: "a) Atividade econômica em sentido estrito: Trata-se de todas as atividades típicas do mercado, que envolvem a produção, circulação e o consumo de bens e serviços, sendo regidas exclusivamente pelas normas do direito privado (...). b) Serviços Públicos: Por serviços públicos entende-se toda a atividade prestada para atendimento das necessidades do Estado ou da sociedade, sempre sob regime de direito público." (Leonardo Vizeu Figueiredo. Lições de Direito Econômico. 7ª ed. 2014).

    e) Correta.

  • Excelente comentário Guilherme.

  • A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.


    FONTE: jus brasil

  • Letra B)

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTADO QUE NOTIFICOU A ECT PARA RECOLHIMENTO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’ do texto constitucional. Precedentes.

    2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ACO 1331 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)

  • Serviço postal é serviço público 

  • O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo DL 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A ECT deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.

    ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 5-8-2009, P, DJE de 26-2-2010.]

    Vide , rel. min. Dias Toffoli, j. 12-11-2014, P, DJE de 11-2-2015, Tema 402

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. O parágrafo único do art. 170 da CF/88 determina: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Portanto, existem atividades, definidas em lei, que só podem ser exercidas mediante autorização expressa do Poder Público.

    - Letra ‘b’: incorreta. O STF entendeu que: “o serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. (…) Monopólio e privilégio são distintos entre si (…). A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (artigo 20, inciso X). Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio” – ADPF nº 46.

    - Letra ‘c’: incorreta. O princípio da livre concorrência possui aplicação no campo das atividades econômicas em sentido estrito, não sendo aplicável aos serviços públicos.

    - Letra ‘d’: incorreta. Há distinção sobre o regime jurídico aplicável à atividade econômica em sentido estrito e aos serviços públicos. A atividade econômica em sentido estrito, que envolve as atividades típicas do mercado, é regida pelas normas do direito privado; por sua vez, os serviços públicos estão sob o regime de direito público.

    - Letra ‘e’: correta, sendo o nosso gabarito! A afirmativa está de acordo com o art. 175 da Constituição Federal e Lei nº 8.987/1995, que prevê os regimes de concessão ou permissão para prestação de serviços públicos.

  • e) Pode o Estado ser o titular exclusivo de um serviço público sem ter o dever de prestá-lo diretamente ou por meio de criatura sua, pois são admitidos legalmente os regimes de concessão ou permissão com a transferência do exercício da atividade por entidades privadas, tendo o Estado, nesses casos, o dever de fiscalizar a qualidade do serviço prestado.

    CORRETO

    Conceito do Direito Administrativo, é uma forma de Descentralização, por colaboração, feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular.

    Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência outras hipóteses. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois na desconcentração não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

    Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 522). Tradicionalmente, a delegação é feita por meio de concessão, permissão ou autorização do serviço público, hipóteses em que há a colaboração de particulares com o Estado.