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ID
1691425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda a respeito dos benefícios e serviços previdenciários em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    (A)  RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.637 - SC (2011/0008177-4) AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O LABOR HABITUAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Ausente nos autos a comprovação da incapacidade para o labor habitual, indevido o benefício acidentário.

    2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


    (B) Ementa: ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. A pensão por morte é devida ao filho até aidade de 21 (vinte e um) anos, não havendo previsão legal para ampliar esse período, mesmo que o beneficiário seja estudante universitário. Agravo regimental desprovido.


    (C) GABARITO 


    (D) O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF (RPS, art. 94 e CF, art. 248 c/c art. 37, XI) 


    (E) O auxílio-acidente não exige carência 

  • Justificativa da alternativa A.

    "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA A DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS: COMPROVAÇAO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA REDUÇAO PARCIAL DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. DESNECESSIDADE DE QUE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJA IRREVERSÍVEL. NAO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, 1o. da Lei 8.213/91), tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza .

    2. Por sua vez, o art. 20, I da Lei 8.213/91 considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrentes de esforços repetitivos.

    3. Da leitura dos citados dispositivos legais que regem o benefício acidentário, constata-se que não há nenhuma ressalva quanto à necessidade de que a moléstia incapacitante seja irreversível para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente.

    4. Dessa forma, será devido o auxílio-acidente quando demostrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida , sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. Precedentes do STJ.


  • A - Correta

    "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA A DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS: COMPROVAÇAO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA REDUÇAO PARCIAL DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. DESNECESSIDADE DE QUE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJA IRREVERSÍVEL. NAO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    C - Errada

    O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

    A segurada facultativa não recebe remuneração.

  • Análise simples da questão:

    A) Não precisa ser irreversível, basta reduzir o trabalho que exercia habitualmente.
    B) Para o filho até as 21 anos, não existe essa de universitário, porém é bastante usada em questões.
    C) Correta
    D) Vale lembrar que o salário-maternidade pode superar o teto estabelecido pela previdência, e seu valor é com base a remuneração do segurado.
    E) O auxilio-acidente independe de carência.
  • GABARITO: C


    a) ERRADA: Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível (PRESCINDÍVEL) que a moléstia seja irreversível, de acordo com entendimento do STJ.


    b) ERRADA: A pensão por morte, devida ao filho até os vinte e um anos de idade, prorroga-se (NÃO) pela pendência do curso universitário até os vinte e quatro anos de idade, conforme entendimento do STJ.


    c) CORRETA: O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração (achei confusa essa afirmação).


    d)ERRADA: No caso de segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade não poderá superar o teto do RGPS (subsídio mensal dos Ministros do STF), conforme entendimento do STF.


    e) ERRADA: O segurado especial só terá direito a perceber o auxílio-acidente se efetuar recolhimentos sobre o salário de contribuição (A concessão do auxílio-acidente ao segurado especial passou por substancial modificação após o advento da Lei 12.873/13. Com efeito, tal benefício passou a contar de forma expressa no rol dos benefícios devidos ao segurado especial, modificando a redação do inciso I, do art. 39, da Lei 8.213/91).


    BOA SORTE

  • LETRA C - CORRETA - Ao segurado (a) que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção de criança é devido o salário maternidade pelo período de 120 dias. 

  • Art. 104, RPS - Decreto 3048/99

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Subseção VIII

    Do Auxílio-acidente

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico (atualmente recebe), ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003).

    Agora fala pra mim o que é a poha duma sequela definitiva se não a poha duma sequela irreversível se não a poha de um requisito imprescindível. Banca podre, se facultativo tiver remuneração pra substituir FATALMENTE será OBRIGATÓRIO por isso a letra C está incoerente.

  • Gabarito C.

    Eu só pude marcar C por conhecer muito bem o CESPE e saber interpretar o que ele quis dizer. Ajudou também as outras alternativas estarem muito erradas. 

    A letra C, quando fala SEM EXCEÇÃO, vc tem que adivinhar que o CESPE está se referido a "todos os TIPOS de segurada, sem exceção". Isso porque HÁ EXCEÇÃO sim, em relação a carência. 

    Hipótese: uma mulher não segurada fica grávida e com 8 meses de gravidez, decide se filiar como facultativa. É segurada? SIM. O salário maternidade é devido a ela? NÃO, pois não cumpriu a carência de 10 meses que o salário maternidade exige para segurada facultativa, contribuinte individual e segurada especial. Então, há caso de segurada especial que não terá direito a receber.

    .

    Se a letra C fosse uma questão avulsa do tipo CERTO ou ERRADO, eu teria que passar algum tempo imaginando o que se passava na cabeça do examinador. Marcaria CERTA e já ficaria de prontidão para o recurso se o gabarito fosse E.

  • Escorreguei na alternativa "c" pois pensei nos casos em que se deve cumprir carência - ( CI, Facultativo e Especial) - e tb o recebimento do salário-maternidade por parte do segurado Facultativo não visa substituir sua remuneração, ele não exerce atividade remunerada.

  • O vacilo da C foi dizer que substitui a remuneração dos segurados. Segurado facultativo não tem remuneração...


  • Questão passível de anulação. Não pode afirmar que todas sem exceção terão direito, apenas pelo nascimento ou adoção. E os casos das seguradas terem qualidade de segurada mas não cumprir a carência exigida, como Contribuinte Individual e Facultativa, segurada especial que não conseguir comprovar pelo período de 10 meses de trabalho rural. Nesses casos, apenas o fator gerador não dá o direito.

  • detalhe muito importante  ...no caso de adoção criança até 12 anos se eu não me engano isso é um detalhe muito importante se tratando da banca cespe

  • Gente,a assertiva não está perguntando sobre carência.Está perguntando sobre "segurados que têm direito".


    Não vamos procurar pêlo em ovo.

  • Essa alternativa, provavelmente, foi retirada do livro do Frederico Amado.



    "O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente a sua incapacidade temporária de trabalhar." 


    Fonte: Curso de direito e processo previdenciário - Frederico Amado (Pg. 730, 7ª Ed.)

  • GABARITO: C

    Salário Maternidade

    -Devido para todas
    -Parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para o fim de adoção de criança
    -Dispensa carência: Empregada, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa
    -Carência: Segurada Especial- 10 meses de efetivo exercício de atividade rural
    -Carência: Contribuinte Indivídual e Facultativo- 10 contribuições mensais
    Lembre!Se o parto é antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção
  • moléstia = doença

    sequela é outra coisa...

  • CI e Facultativo não tem direito ao Aux.- Acid.!!!

  • No caso da Segurada especial tb não se aplica a regra  exposta na assertiva C já que seu sal. de contribuição é de 2,1% sobre a produção rural enquanto que o salario maternidade dessa segurada é de 1 sal. mínimo, logo , não se pode admitir que substitua o valor da remuneração auferida

  • A Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível que a moléstia seja irreversível, de acordo com entendimento do STJ.

    Errado, a moléstia tem que ser considerada sim, permanente, porém não enseja em atrapalhar a possibilidade de uma possível reversão á auxilio-doença 9% Salario de Benefício ou conversão em aposentadoria por invalidez 100% Salaário de benefício 

    A pensão por morte, devida ao filho até os vinte e um anos de idade, prorroga-se pela pendência do curso universitário até os vinte e quatro anos de idade, conforme entendimento do STJ.

    Errado, não há possibilidade de prorrogação, salvo a manuntenção em caso de filho invalido comprovado judicialmente


    O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

    CORRETO.


    No caso de segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade não poderá superar o teto do RGPS, conforme entendimento do STF. poderá sim, é uma exceção á regra. Contudo, não poderá superar o teto constitucional, que consiste na totalidade do valor devido aos ministros do STF


    O segurado especial só terá direito a perceber o auxílio-acidente se efetuar recolhimentos sobre o salário de contribuição.

    Errado, é sobre o resultado da comercialização da sua produção e consiste em meses efetivamente trabalhados.
  • Pedro... Alíquota de 2,3%??????
    Alíquota do Segurado Especial é de 2,1%

  • Caramba, eles pegaram pesado com esse gabarito C), vocês não acham?

    Ainda colocaram que todos os segurados têm direito ao benefício, SEM EXCEÇÃO. Ou seja, incluíram o FACULTATIVO e depois ainda vieram dizer que o salário-maternidade visa substituir a REMUNERAÇÃO. Oi?
  • Daniela, está tudo certo na letra C.

     O SEGURADO FACULTATIVO também tem direito ao salário-maternidade (Lei 8.213/91, Art. 25. III) ! E sim, visa a substituir a remuneração, pois durante o gozo do salário-maternidade, o beneficiário não pode exercer atividade remunerada, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/91 Art. 71-C)

  • Acertei a questão, porém concordo com quem diz que tem erro na alternativa C por causa do trecho "visa substituir a sua remuneração", já que o segurado facultativo não tem necessariamente uma remuneração. 

  • Ei Vinicius, só confirmando:

    o segurado facultativo tem direito ao salário-maternidade, caso cumprido com a carência de 10 meses, e no caso da perda da qualidade de segurado, a partir de novo recolhimento referente a 1/3 da carência deste benefício. 

    Mas se ele é segurado facultativo, ele não tem remuneração. Ele contribui sobre o valor por ele declarado, respeitando o mínimo e o teto do RGPS.


    Não acho que o termo foi bem empregado, mas é o posicionamento da banca. Se ela diz que segurado facultativo tem remuneração, quem sou eu pra dizer o contrário...rs!

    Apenas quis fazer uma observação, pois cada detalhe faz toda a diferença em se tratando de Cespe.


    Bons estudos!


  • Discordo do gabarito C, pois acho que: 1- só é devido ao segurado (algumas categorias) se este cumprir a carência; 2 - Adotar uma criança, dependendo da idade (11 anos, por exemplo), não enseja direito ao salário-maternidade (certo?); 3 - substituirá o salário maternidade SOMENTE das seguradas que receberem, no máximo, o teto do RPPS.  Viajei muito? Rsrs

  • a)  ERRADA. Será devido o auxílio-acidente quando demostrado onexo de causalidade entre a redução de natureza permanente dacapacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida.

    b)  ERRADA. Dependente menor de 21 anos. Não existe essa de Universitário, só aparece pra confundir.

    c)  CERTA. Ele realmente substitui a remuneração.

    d)  ERRADA. Segurada empregada: para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores; quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002

    e)  ERRADA. Auxílio-acidente não exige carência.

  • GABRIELA LOSS, na verdade todas as seguradas tem direito sim ao salário maternidade! 


    A questão da carência não tem a ver com ter direito, é apenas um requisito para fazer jus ao benefício, conforme o art. 24 da Lei 8213/91. Por exemplo, um segurado especial ou facultativo poderiam ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais para concessão de aposentadoria especial, mas ainda cumprindo a carência exigida eles não podem receber tal aposentadoria, pois NÃO TEM DIREITO a esse benefício, não são concedidos para esses segurados. 


    É importante fazer essa diferenciação, o salário maternidade é devido a todas as seguradas, sendo que algumas terão que também cumprir a carência, mas isso é apenas um requisito para receber o benefício, direito elas têm.


    Ainda, na Cespe é importante focar no que o examinador está pedindo, no caso dessa questão ele não está falando sobre a carência do benefício, é possível perceber que ele quer analisar se o candidato sabe quem tem direito ao benefício salário maternidade. Muitas vezes a questão parece que está incompleta, mas foi o examinador que não colocou todos os dados acerca do assunto tratado, porque ele quer saber de um ponto específico, e também quem sabe confundir o candidato. Resumindo, o melhor é "não procurar pelo em ovo".


    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • O STJ entende que a lesão não precisa [prescinde] ser irreversível, visto que a lei 8213/91, ao tratar do auxílio acidente diz: 

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Como se vê, ela não fala em irreversibilidade, mas em redução de capacidade para o trabalho.

    Destarte, o STJ entendeu que basta que haja nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais para que o segurado faça jus ao benefício.


  • Bom dia.

    Então este caso eu fiquei em dúvida quando diz "toda assegurada" enquanto na lei diz, segurado e segurada. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (art. 71-A)
  • Acho que a questão generalizou, que toda segurada do RGPS terá direito em virtude do nascimento ou adoção. Cabe esclarecer que se não cumprir a carência exigida, nos casos da segurada facultativa, CI e rural, não farão jus apenas pelo fato gerador - NASCIMENTO da criança, como afirmou a questão.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ GENERALIZANDO AO PONTO DE SER ERRADA A ACERTIVA (C)

    .

    A ACERTIVA QUER SABER OS SEGURADOS AMPARADOS, NÃO QUER SABER OS REQUISITOS DE CADA UM DELES.

  • Letra C?


    visa substituir a sua remuneração? Hum, sei.

    Não sabia que facultativa tem remuneração, alguém se habilita a dar um exemplo?

    ##esperando
  • Juli Li, os únicos benefícios que não visam substituir a remuneração são: salario família e auxilio acidente. ;)

    Estagiário é um exemplo de facultativo que recebe um tipo de "remuneração"

    Espero ter ajudado

  • Subistituir a remuneração?

  • Desde quando Segurada facultativa tem remuneração? se tivesse, deixaria de ser facultativa.


    Então no caso da segurada facultativa, o salário-maternidade NÃO substitui a remuneração, e por isso a letra C está errada, já que o examinador fez questão de por na alternativa "SEM EXCEÇÃO". 


    Questão absurda, não tem alternativa correta, entraria com recurso com certeza!

  • A) Errada, para receber o auxílio-acidente, o segurado deve voltar ao trabalho, mas que tenha uma função diferente antes do acidente.

    B) Errada, não tem pensão por morte para universitários.

    C) Certa.

    D) Errada, pode superar.

    E) Errada, não tem período de carência para auxílio-acidente.

  • GABARITEI ESSA QUESTÃO PORQUE MARQUEI A MAIS CORRETA, NESSE CASO A ALTERNATIVA C 

  • Galera comentando a letra E falando que auxílio-acidente não exige carência.


    Tudo bem que não exige carência, mas que que isso tem a ver com a assertiva?? Absolutamente Nada...

  • Lógica Cespiana 1.


    "O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração." C/E ?? 

    Justificativa da banca CESPIANA: "Optou-se pela assertiva errada pelo fato de que nem todas as seguradas têm direito ao salário-maternidade, a exemplo das seguradas especiais, que exigem tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício rural.
    - - - - - 

     
    Lógica Cespiana 2.


    Multipla-escolha: Resposta C. 
    O negócio é dançar conforme a música deles.
    Gabarito C de Cespenses somos.

  • Não entendi esta justificativa da banca Eduardo QC!!! :/ 

    Não é apenas as seguradas especiais que devem comprovar carência, claro que para elas existe uma forma particular, uma vez que deve comprovar a carência de 10 meses de efetivo exercício rural, mas as seguradas(os) CI e Facultativos também precisam comprovar carência de 10 contribuições, nem por isso lhes é negado o benefício de Salário Maternidade. 


    Vai entender!!!

  • Gabarito: C


    A) ERRADO 

    O STJ entende que não é imprescindível que a moléstia seja irreversível para a concessão do auxílio-acidente (REsp 1.112.866, de 25.11.09).


    B) ERRADO

    De acordo com o entendimento do STJ e a Súmula 37, da TNU, “a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”, visto que não é causa de alongamento da condição de dependente no RGPS. 


    C) CERTA

    O salário-maternidade é um benefício irrestrito, pois devido a todas as seguradas da Previdência Social. É devido no caso de nascimento ou de adoção de criança, nos termos do artigo 71 e 71-A, da Lei 8213/91, objetivando substituir o salário de contribuição, não podendo ser inferior a um salário mínimo.


    Atenção! Esse conceito de salário-maternidade é IGUAL ao conceito previsto no livro "amarelinho" de Direito Previdenciário do Frederico Amado.


    D) ERRADO

    No caso da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade poderá superar o teto do RGPS para o pagamento dos demais benefícios previdenciários, por força de entendimento do STF, que aplicou o Princípio da Isonomia. (ADI/MC 1.946, de 29.04.1999) .


    E) ERRADO

    O artigo 39, inciso I da Lei 8.213/91, assegura o auxílio-acidente ao segurado especial, não exigindo contribuições sobre o salário de contribuição para o seu deferimento.


    Fonte: Frederico Amado

  • Tem gente ainda questionando o gabarito, então vai:

    Facultativa tem sim direito ao salário maternidade que serve para substituir sua "remuneração".

    Ex: estagiária que recebe bolsa, e que por opção, resolve contribuir como segurada facultativa. Engravida, o bebê nasce e ela vai ao inss com toda a documentação necessária para dar entrada no benefício.

    Pronto, o salário maternidade a que ela tem direito estará substituindo a sua "remuneração" de estagiária, que no mínimo será o valor de um salário mínimo. 


    (só errou a questão quem se apegou a falta de técnica empregada na palavra "remuneração")

  • Eu concordo que a C está correta, porque é devido a todos os segurados sem exceção. Se a letra C mencionasse a todos os segurados, sem nenhum requisito, estaria E, pois tem-se requisito de carência para alguns.
  • Salário-maternidade é sim um benefício a que todas as seguradas do RGPS fazem jus, apesar de que a umas o benefício não exigirá carência (Empregada, Doméstica e Avulsa), e a outras será cobrada a carência de 10 contribuições (Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial)

     

    O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, por isso substitui a remuneração podendo superar o teto do RGPS, mas não pode ultrapassar o teto do salário dos ministros do STF.

     

    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Comentário sucinto:
    a) Prescindível.
    b) Não é prorrogada.
    c) CORRETA.
    d) Pode superar.
    e) Independe carência.

    Quem quiser aprofundar mais, vejam os comentários dos colegas.

  • O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa substituir sua remuneração em razão do nascimento do seu filhou ou da adoção de uma criança, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente sua incapacidade de trabalhar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Questão no mínimo questionável, quando a banca afirma que o Salário-Maternidade será devido à todas as seguradas, SEM EXCEÇÃO, vez que a lei prevê Carência em determinadas situações. E aquelas seguradas que não têm o mínimo exigido de 10 contribuiçoes mensais? 

  • Arnaldo Junior, a questão trata do assunto apenas quanto às categorias de segurados do RGPS que fazem jus ao benefício de SM e não traz em questionamento a carência que cada uma delas deve ou não possuir.

     

    Por exemplo, caso a assertiva afirmasse que "O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido a todo segurado do RGPS, sem exceção, que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva." 

    ERRADO, pois não é devido aos segurados Contribuinte Individual e Facultativo. 
    Compreendeu?

    É interessante extrair da questão ou assertiva o que essencialmnete ela quer saber para não misturar os assuntos. 
     

    Bons estudos! 

  • Não tem que brigar com a banca. Veja o item menos errado e marque, pronto. Questão de multipla escolha a maioria das vezes é assim...

  • Caramba, como o povo gosta de procurar banana em pe de goiaba....parace ate teoria da conspiraçao..cada um tentando achar um erro mais aburdo que o outro na questao...nammm

     

  • Corrigindo a D).... A empregada e trab avula, podem  sim passar o teto do INSS.. que é o (RGPS) . Mas não o teto do STF 

  • "vise substituir remuneraçao", entao a empregada doméstica que receba 20.000 de remuneraçao, ainda vai receber 20.000  de sal-mat? a doméstica so pode receber o limite do teto, e isso nao implicaria em uma substituiçao da remuneraçao, na minha opiniao todas estao erradas

  • Quando o pessoal vê jurisprudência no meio, eles enxergam até elefante rosa no poste. Pelo amor de Deus, a questão é simples !

  • Pra mim está errada tambem Douglas. Imagine alguém que é segurado empregado, e adotou uma criança de 8 anos de idade. obrvio que  o S.M não vai substituir remuneraçao. '-' 

  • Tá esquisita, acertei por eliminação

    Só para complementar:

    São para todas, porém a galera do (EDA) Empregada, Doméstica e Trabalhadora Avulsa dispensam carência. Enquanto a galera do (CSF) precisam de 10 contribuições mensais de carência.

  • Comentários sobre o gabarito:

    Como assim é devido a qualquer segurada? E a carência? Se a mulher for segurada (contribuinte individual) há menos de 10 meses não terá direito a salário maternidade.

  • DI sena o salário-maternidade é sim um benefício previdenciário devido a toda segurada, ou seja, independe se é segurada como empregada, avulsa, facultativa, domestica, CI. Outro exemplo parecido é o auxílio-doença o qual é direito de todas as categorias de segurados, o que não ocorre por exemplo com a aposentadoria especial que será devida apenas aso segurados: empregado e trabalhador avulso e ao contribuinte individual. Notei que você fez confusão entre o beneficio e requisitos para efetiva-lo... Espero ter contribuido. 

     Bons estudos!

  • Parabéns ao comentario da Rose M: objetivo e simples.
  • Apesar de ser devido a todas as seguradas (todas as categorias podem requerer o benefício) o fato de na questão constar SEM EXCEÇÃO deixa a afirmativa errada. Já que há exceção sim, aquelas individuais, facultativas ou especiais que não cumprirem a carência. Mas o que vale é a opinião da cespe, então é c.

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

    Sancionada em outubro de 2013, a LEI  nº 12.873 entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. Até então, só a mãe poderia tirá-la, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar esta licença. "É uma ideia de talvez mudar a nomenclatura, de adequar, porque é uma licença familiar. O objetivo não é a maternidade, não é a paternidade. O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior"

  • Se fosse uma questão de certo ou errado poderia gerar polêmica, uma vez que o Salário Maternidade não irá retribuir de fato a remuneração de todas as seguradas, por exemplo: 1 - Para a Empregada Doméstica o SM fica limitado ao valor do teto previdenciário, 2 - Para a Segurada Facultativa, presume-se não possuir remuneração. Mas como se trata de uma questão de múltipla escolha deve ser eliminadas as absurdas, portanto letra C.

  • Oh Dooouglas, salário de doméstica no Brasil maior do que o teto, alôôô, terra chamando..

  • Cespe cespando. Apesar de a banca ter dado o gabarito como letra C, a mesma assertiva encontra-se errada.

    O salário maternidade será devido a todas as seguradas do RGPS DESDE QUE TENHAM CUMPRIDO O PERÍODO DE CARÊNCIA.

    A próprio questão ratificou o erro pela expressão "SEM EXCESSÃO".  Há excessões, visto que, se a segurada facultatida, por exemplo, não tiver cumprido o período de carência, ela não terá direito ao benefício do salátio-maternidade.

  • Gente quando a assertiva traz "sem exceção" ela não está dizendo que não há exceções para adquirir o benefício do salário-maternidade, ela quer dizer que é devido a todas sem exceção de nenhum tipo de segurada e está correto! O benefício é devido a todas, mesmo que nem todas por motivos diversos (não atendeu as exigências como carência, omitiu informações ao INSS...) recebam. 

    Gabarito C. 

  • claro que o salário-maternidade pago pelo inss pode superar o teto do STF, é empregado da iniciativa privada e não público. jornalistas da globo no passado, quando não eram PJ, sempre recebiam. 

  • Confundi com SALÁRIO FAMILIA! Este é complementar, de teor indenizatório e pode ser abaixo dos 50% do teto do salarío mínimo. 

    Aff!!!!!!!!!!!!!

  • só acerta quem tem coragem

  • Nota: apesar de mal formulada em minha opinião, o gabarito de fato é a "C".

     

    Uma dica para os "Cespeiros" - vão na menos errada, ou na incompleta ao invés da que tenha um erro flagrante.

     

    Bons estudos

  • me confundiu esse "sem exceção"

  • O " sem exceção" é bem provocante... faz o candidato hesitar...mas depois só gera confiança

  • Esse termo "Sem exceção" me fez pensar alguns segundos kkk

  • Segundo o STJ, a moléstia que gera o direito ao auxílio acidente ela pode ser reversível.

  • Se o salário-maternidade substitui a remuneração da segurada, porque a facultativa, que NÃO tem remuneração, faz jus ao benefício?

  • Porque ela fez 10 contribuições ue

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção???

    A segurada facultativa, contribuinte individual e segurada especial não tem direito ao salário-maternidade se não cumprirem o período de carência é simples assim.

    Típica questão que atrapalha o conhecimento já adquirido pelo candidato.

  • Gabarito: Letra C

    Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho que veio à vida, o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadoras. Portanto, o benefício é devido para quem está:

    1. Contribuindo com o INSS;
    2. Desempregada (estando no período de graça);
    3. Enquanto estiver recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio- acidente).

    CARÊNCIA:

    Estão isentos de carência: empregada, inclusive doméstica e trabalhadora avulsa.

    • Para seguradas facultativas, especiais e contribuintes individuais, incluindo MEI, é preciso cumprir uma carência de 10 contribuições mensais.
    • Para desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS(Está no período de graça).

    OBS: Para seguradas especiais, é preciso provar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

    VALORES:

    • Empregadas e avulsas: Mesmo valor do salário (caso seja comissionada, tira a médica dos 6 últimos salários)
    • Empregada doméstica: Mesmo valor do seu último salário de contribuição.
    • Segurada especial: Será sempre de 1 salário mínimo.
    • Contribuinte Individual, MEI, Facultativa e desempregada: Soma os 12 últimos salários de contribuição dentro de um período de 15 meses e divide por 12 para então chegar ao valor do salário maternidade.

    INSS, SÓ VEM!