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ID
1691440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato de trabalho e do aviso prévio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 451 do TST PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • A) Errada - não é permitido o aviso prévio cumprido em casa, sendo considerado como aviso prévio indenizado. Assim, o prazo para pagamento das verbas será de 10 dias - OJ 14, SBDI-1
    B) Errada - A desobediência a norma geral é ato de indisciplina
    C) Correta - S. 451, TST
    D) Errada - as normas de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado não se aplicam ao contrato de aprendizagem, conforme art. 433, §2º
    E) Errada - recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional

  • GABARITO: C


    a) ERRADA: Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato,(até o décimo dia da notificação de despedida) sob pena de multa.



    b) ERRADA: A desobediência a uma ordem geral que regule a execução do trabalho em uma empresa configura insubordinação (indisciplina).


    c) CORRETA: Conforme o entendimento do TST, ainda que a rescisão do contrato ocorra antes da distribuição dos lucros, o ex-empregado terá o direito de receber sua parcela de participação nos lucros e nos resultados, de forma proporcional aos meses trabalhados, devido ao fato de ter concorrido para os resultados positivos da empresa.( OJ 390 da SDI-I do TST, cujo teor é o seguinte: "PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISAO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇAO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONONOMIA.)


    d) ERRADA: No contrato de aprendizagem, a extinção do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa do empregado, dará a este o direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração do período que restar para o término natural do contrato ( a que teria direito até o termo do contrato)
     PS: a jurisprudência, de certa forma majoritária, tem aplicado a aludida indenização nas rescisões contratuais que não estão previstas nas hipóteses elencadas no art. 433 da CLT


    e) ERRADA: A morte do empregado extingue automaticamente o liame empregatício, cabendo ao empregador pagar aos sucessores o aviso prévio indenizado ( salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional)


    boa sorte

  • Letra A - Errada

    - Aviso prévio trabalhado = empregador deve pagar as verbas rescisórias até o 1º dia útil subsequente ao término do aviso

    - Aviso prévio indenizado = tal pagamento ocorrerá até o 10º dia da comunicação da dispensa. (obs: dias corridos, não dias úteis)

    Segundo Henrique Correia (Dir. do Trabalho para analistas do TRT e MPU, 8ª ed., pág. 796), não existe aviso prévio "cumprido em casa", pois se trata de fraude para postergar o pagamento das verbas rescisórias. Nesse caso, as verbas deverão ser pagas até o 10º dia (vide OJ nº 14, SDI-1, TST)


  • DUAS COISAS IMPORTANTES :



                                  CAUSAS DE RESCISÃO POR JUSTA CAUSA                                               .
    INSUBORDINAÇÃO: individual 
    INDISCIPLINA : geral
    Meu macete é simples: a palavra insubordinação é maior que indisciplina, e a palavra individual é maior que geral...logo, é so fazer o esqueminha...grande com grande, pequena com pequena.


    Algo importante sobre Aviso-prévio:  O direito não acolhe a figura do aviso prévio cumprido em casa. Com efeito, trata-se de estratégia patronal com vistas a postergar o pagamento das parcelas rescisórias. A situação fática é a seguinte: 
    "o empregador resolve demitir o empregado sem justa causa, mas não pretende que ele cumpra o aviso prévio. Entretanto, se não há cumprimento do aviso prévio, a data para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (art. 477, § 6°, “b”, CLT). Assim, o empregador determina que o aviso prévio deverá ser cumprido pelo empregado, mas em casa, longe da empresa, de modo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seja até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio (art. 477, § 6°, “a”, CLT). Como tal figura não tem amparo legal, bem como constitui manobra do empregador visando fraudar direito trabalhista assegurado, lhe são atribuídos os mesmos efeitos do aviso prévio indenizado. Em consonância com tal entendimento, a OJ 14 da SDI-1 do TST:



    OJ-SDI1-14 TST. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.



    Só tentei dá duas informações que vejo cair bastante, e que resolvem os itens A e B. Fiz a questão  por eliminação, e deu certo.




    FONTE: Ricardo Resende.


    GABARITO "C"

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 451 TST: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • MACETE: 

    insUbordinação: desobediência a uma ordem individUal.

    indisciplina: desobediência a uma ordem geral. 

  • O erro da letra "E" não seria que a morte do empregador pode ou não levar ao término do contrato de trabalho? Porque o empregado vai receber as mesmas verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado em justa causa e aí se inclui o aviso prévio indenizado. Podemos citar até a Súma 44 do TST...

    Súmula nº 44 do TST

    AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Seria caso de não pagamento de aviso prévio em caso de morte do empregador constituído em empresa individual, mas a questão não fez essa diferença e por isso eu acredito que o erro seja a afirmação de que o contrato terminaria automaticamente.

  • Cadê os comentários do RENATO???
    É o melhor melhor do mundo para comentar. :(

  • Alternativa C

    O cespe já cobrou esse assunto na sequinte questão:

    ( Cespe/2015/Telebras/ Advogado)No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de rescisão do contrato de trabalho e aviso prévio, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Em determinada empresa foi estabelecido o mês de dezembro para efetuar o pagamento de valores a título de distribuição dos lucros. Nessa situação, o empregado que vier a ser demitido no mês de outubro não terá direito ao recebimento da distribuição dos lucros, pois o seu contrato de trabalho não estará vigente à época estabelecida para a divisão.

    ( ) certo    ( x ) errado

    Fundamento: Súmula 451 do TST.

  • Sobre a letra E, não cabe aviso prévio, porque a finalidade do instituto é pré-avisar a parte contrária da intenção de findar o vínculo empregatício. A morte do empregado, evento imprevisível, não dá direito ao aviso prévio. 

  • Cecília Soares, não entendi sua colocação, haja vista  a  OJ-SDI1-14 fazer referência a     AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
    Histórico
    Redação original - Inserida em 25.11.1996
    14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").

  • GABARITO: C

    Súmula 451/TST - 08/03/2017. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Conversão da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I).

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Com a reforma trabalhista: Prazo para pagamento das verbas rescisórias foi modificado. Agora o prazo é até 10 dias contados do término do contrato de trabalho!

     

    Lei 13467

     

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

  • a) Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de multa.

    Art. 477, §6º, b): "até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."

    b) A desobediência a uma ordem geral que regule a execução do trabalho em uma empresa configura insubordinação.

    Indisciplina: quando descumpre ordens de caráter geral.

    Insubordinação: descumprimento de ordens pessoais e diretas a determinado empregado.

    c) Conforme o entendimento do TST, ainda que a rescisão do contrato ocorra antes da distribuição dos lucros, o ex-empregado terá o direito de receber sua parcela de participação nos lucros e nos resultados, de forma proporcional aos meses trabalhados, devido ao fato de ter concorrido para os resultados positivos da empresa.

    CORRETA. SÚMULA 451, TST.

    d) No contrato de aprendizagem, a extinção do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa do empregado, dará a este o direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração do período que restar para o término natural do contrato.

    Não se aplica ao contrato de aprendizagem as hipóteses de indenização previstas nos arts. 479 e 480 da CLT. Empregador e o aprendiz não estão obrigados a pagar indenização em razão do término do contrato.

    e) A morte do empregado extingue automaticamente o liame empregatício, cabendo ao empregador pagar aos sucessores o aviso prévio indenizado.

    Art. 483, §2º da CLT: "No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

  • Complementando:

     

    INDISCIPLINA --> DESCUMPRIMENTO DE ORDEM GERAL (DIRIGIDA A TODOS)

     

    INSUBORDINAÇÃO --> DESCUMPRIMENTO DE  ORDEM ESPECÍFICA (DIRIGIDA A UMA PESSOA ESPECÍFICA)

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Aviso prévio

    Trabalhado -> 1º dia

    Indenizado -> 10º dia

     

    Insubordinação -> ordem específica

    Indisciplina -> ordem genérica 

  • atenção, com a reforma trabalhista o prazo para pagto após o Aviso prévio agora é fixo, tem 10 dias para pagar as verbas.

    art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.    

  • Sobre a alternativa E) Errada: o CESPE parece entender que não cabe pagamento de aviso prévio indenizado aos sucessores no caso de morte do empregado, até porque deixou registrado na justificativa de anulação de outra questão que a doutrina que entende pela possibilidade de pagamento é minoritária: Q18033 CESPE 2009 TRT 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária. O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho. O aviso prévio é exemplo de direito intransferível aos herdeiros. Anulada. Justificativa: A redação do item gerou dúvidas ao parecer relacionar o aviso prévio ao caso do falecimento do empregado. Além disso, há doutrina, mesmo que minoritária, que afirma ser possível a transferência do aviso prévio aos herdeiros quando a morte do empregado for decorrente de acidente do trabalho causado por culpa ou dolo do empregador.

    A morte do empregado implica necessariamente na extinção da relação de emprego. Ocorrendo a morte do empregado, são devidas pelo empregador as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Direito do trabalho esquematizado. Carla Teresa Martins Romar. 2014.

    A morte do empregado dissolve, automaticamente, o contrato entre as partes. Curso de direito do trabalho. Maurido Godinho Delgado. 2012.

    Morte do empregado. Tendo em vista que o contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao empregado, com sua morte termina o vínculo empregatício. Nesse caso, os herdeiros, representados pelo inventariante do espólio, terão direito à gratificação natalina proporcional do ano em curso, indenização das férias integrais, simples ou em dobro (conforme o caso), acrescidas do terço constitucional, indenização das férias proporcionais, também acrescidas do terço constitucional, e saldo de salários. O espólio não terá direito à indenização de 40% do FGTS, nem ao aviso prévio, pois a morte do trabalhador exclui naturalmente esses direitos, salvo se o falecimento ocorreu em virtude de acidente de trabalho motivado por dolo ou culpa patronal, quando o espólio fará jus à indenização compensatória e ao referido aviso. Direito do trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. 2018.

    O trecho em azul demonstra a doutrina minoritária, exceção, que entende pela possibilidade.