SóProvas


ID
1691479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à habilitação em dada política pública governamental. A despeito de não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido da empresa Salus.

A propósito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, relativo à forma dos atos administrativos.

O ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de despacho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    É o contrário; Trata-se de despacho, e não resolução.

    "Resolução é ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica". (CARVALHO, 2015, p. 278)

    Já o despacho é ato ordinatório "por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias, prolatadas no bojo de processos administrativos que visem à solução de regras individuais ou normas gerais". (CARVALHO, 2015, p. 279)

  • GAB. "ERRADO".

    --> Os atos administrativos normativos são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Quanto aos veículos formais adequados para expedição de regulamentos, vale mencionar os decretos regulamentares (decretos normativos), os regimentos, as resoluções, as portarias de conteúdo genérico e as deliberações.

    * As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos (ex.: resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, na forma do art. 12 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro).

    --> Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública. Os principais atos ordinatórios são as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    * Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciaçãoQuando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado DESPACHO NORMATIVO, porque se tornará obrigatório para toda a Administração. Na realidade, esse despacho não cria direito novo, mas apenas estende a todos os que estão na mesma situação a solução adotada para determinado caso concreto, diante do Direito Positivo.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.


  • GABARITO: ERRADO.

    Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
    Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.

    Como visto, o ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de despacho.

  • Errado


    De acordo com Ricardo Alexandre a resolução é ato administrativo expedido por auxiliares diretos do chefe do executivo ou órgãos colegiados, visando estabelecer normas gerais ou da competência exclusiva do prolator, o que não é o caso.


  • Resolução e portarias
    São atos emanados por autoridades superiores, mas não os chefes do Poder Executivo. Ou seja, é a forma pelo qual as autoridades de nível inferior aos Chefes do Poder Executivo fixam normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados.

    Embora possam produzir efeitos externos, as resoluções e portarias não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, limitando-se a explicá-los.
    Despacho
    É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.
    Quando a administração, por meio de um despacho, aprova parecer proferido por órgão técnico sobre determinado assunto de interesse geral, este despacho é denominado de despacho normativo.
    O despacho normativo deverá ser observado por toda administração, valendo como solução para todos os casos que se encontram na mesma situação.

  • Resolução é ato administrativo expedido por auxiliares diretos do chefe do executivo ou órgãos colegiados

  • Pois é, amigos. Não encontrei essa diferença no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2014). Um livro que eu achava ser completo para concursos. Lamentável.

  • Apenas para acrescentar, além de todos os conceitos dados pelos colegas, acredito que a questão podia ser solucionada pela simples diferenciação da espécie dos atos. 

    As resoluções são atos normativos, que são aqueles atos que possuem um comando geral do Executivo, com a finalidade de aplicar a lei corretamente.

    Já os despachos são atos ordinatório, que são atos administrativos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional dos agentes públicos. 

    Sabendo isso, já é possível responder que não cabe resolução pra ato ordinatório. 

  • Rafael Lins, qual a sua edição? Tenho a 23º edição e, apesar de não claramente, os autores fazem essa diferenciação. Não citam a diferença entre "despacho" e "resolução", mas definem as espécies de atos e, com isso, conseguimos diferenciar.

    Pg. 534 Os atos administrativos normativos: Não tem destinatários determinados/ incidem sobre todos os fatos ou situações. São "atos gerais". 

    Não inovam o ordenamento jurídico... destinam-se a fiel execução de leis pela administração, detalhando, explicitando o conteúdo das leis que regulamentam e uniformizando a atuação/procedimentos a serem adotados.

    Na pg. 536 temos exemplos de atos administrativos: decretos regulamentares, instruções normativas, atos declaratórios normativos, resoluções, entre outros.

    Ainda na pg 536 define atos ordinatórios como atos INTERNOS, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.


    abs =]


  • Exatamente, étudiant concurseira. Minha versão é a 22ª.

    Ele cita por cima, de forma muito geral e abstrata. Agora veja o livro de Mateus Carvalho: Elencou exemplos e explicações sobre cada ato administrativo normativo e ordinatório (e os demais), dedicando várias páginas, tendo, por outro lado, o Marcelo e Vicente dedicado apenas duas páginas pra falar sobre o assunto. Nem sequer citam "despacho". Não tem como diferenciar se não sabemos nem o que é "despacho" pelo livro de Marcelo e Vicente. A não ser que já se saiba  o que é "despacho" por outro lugar, mas não pelo livro deles apenas.

    Obrigado pelo comentário! Abraços! Bons estudos!

  • Trata-se de despacho e não de resolução.

    Gabarito errado.


    Resoluções (atos normativos): são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de orgãos colegiados, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos.

    Despachos (atos ordinatórios): são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.

  • Raphael Michael, obrigado pelo comentário! Peço perdão por discordar, pois acho sim que fará grande diferença se o livro é completo ou não. Matheus também é para concurso. Eu errei a questão justamente porque não sabia nem que havia despacho como ato administrativo. Não to dizendo que Marcelo falou pouco, pois é pra concurso e tal. Estou dizendo que ele nem sequer CITOU despacho como sendo um ato administrativo, falou de coisas mais gerais e algumas linhas que poderiam ser utilizadas mais objetivamente, entende? Li e reli acredito que umas 4 vezes esse capítulo de Marcelo, sempre utilizei esse livro. Por esse lapso, perdi uma questão. Mas, depois dessa, estarei comprando, amanhã, no BlackFriday da Juspodivm (rs), o livro de Matheus, vai estar muito barato. Começarei a ler. Se me arrepender, voltarei ao livro de Marcelo (rs). Bons estudos, meu amigo! Muito sucesso! Agradeço novamente pelo comentário!

  • Gabarito: errado. Despacho é uma espécie de atos Ordinatórios.Despacho: é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo, submetido à sua apreciação. Utilizado para decisões finais ou interlocutórias das autoridades, os despachos devem ser publicados, exceto se o sigilo for autorizado pela norma, sob pena de prejudicar a própria moralidade administrativa. 
  • O livro do Matheus Carvalho é excelente. Nos capítulos que já li, é bem mais completo que o Direito Administrativo Descomplicado. Também acho a organização dos temas mais coerentes. 

  • Atos que precisam ser motivados quando tratam de:
    Anulação
    Revogação
    Convalidação
    Suspensão
  • Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.(Pietro, 2014, p. 282)

    Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. (Pietro, 2014, p. 283)

  • Ao contrário do afirmado, o indeferimento de pedido se admite, perfeitamente, a utilização da forma de despacho, uma vez que esta espécie de ato administrativo se presta, com exatidão, para a prolação de decisões acerca de pedidos submetidos ao exame das respectivas autoridades competentes.  

    Na linha do exposto, confira-se a definição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 243)  

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • N O N E P

    Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos. Como já falaram, o despacho trata-se de ato ordinatório e não normativo, sendo a resolução um exemplo deste tipo de ato.
  • Não sabia ql livro de dto adm. comprar, decidi lendo os comentários dos colegas. Obrigada.
  • Lua T, étudiant Celli e Rafael Lins,

    Também possuo a coleção descomplicado, diga-se de passagem são tops, os autores são fo..., mas nem tudo é perfeito, não tem como achar um livro para concursos perfeito, vejo que o livro é pecador carente em certos assuntos tais como: atos administrativos e serviços públicos. Neste sentido indico o autor Alexandre Mazza, o cara simplesmente dá uma aula em atos administrativo e elenca sobre os princípios de serviços públicos, coisa que o Vicente e Paulo e Marcelo Alexandrino não fazem. Sempre que vejo questões de atos diferenciadas, classificações, recorro ao do Mazza, apesar de já ter lido o capítulo sobre atos dele. 

  • Resolução é uma espécie de ato normativo. É utilizado para disciplinar matérias de competência especifica.

  • ERRADA.

    A resolução é um ato normativo, para disciplinar matéria de sua competência. O despacho é um ato ordinatório, ou seja, faz decisões para os administrados.

  • Atos admnistrativos: eu tô é lascado!!!

  • Segundo Matheus Carvalho, RESOLUÇÃO é  ato normativo de ÓRGAOS COLEGIADOS, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA.

     

    Já o DESPACHO, ato ordinatório, serve para as AUTORIDADES públicas proferirem DECISÕES,  sejam elas finais ou interlocutórias, em processo administrativo, acerca de determinadas SITUAÇÕES ESPECÍFICAS de sua responsabilidade funcional.

     

  • RESOLUÇOES: inferiores aos decretos e regulamentos expedidos por ministros de estado, procuradores de tribunais, de casas legislativas visando matérias de interesse interno.

     

  •    Resoluçõessão atos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não o Presidente, pois seria decreto) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica;

    Despachos decisões de autoridades executivas, ou legislativas e judiciárias quando do desempenho de funções administrativas. Existe a figura dos Despachos Normativos, que seriam aqueles que a autoridade determina que se lhe aplique aos casos idênticos, embora proferido em caso especial.

  • GAB: ERRADO.

     

    O Despacho é um ato ordinatório emanado pelo poder hierárquico para disciplinar o funcionamento da Adm. Pública e a conduta funcional de seus agentes, atendendo um grupo específico ou um agente individual. Defirentemente da Resolução que é um ato normativo que atende o geral.

     

  • Comentário do prof. do QC

     

    Ao contrário do afirmado, o indeferimento de pedido se admite, perfeitamente, a utilização da forma de despacho, uma vez que esta espécie de ato administrativo se presta, com exatidão, para a prolação de decisões acerca de pedidos submetidos ao exame das respectivas autoridades competentes.   

    Na linha do exposto, confira-se a definição de Maria Sylvia Di Pietro:   

    "Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 243)   

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.   

    Resposta: ERRADO 

  • .

    O ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de despacho.

     

    ITEM – ERRADO - À primeira vista, o examinador adotou o entendimento de Alexandre Mazza e Fernanda Marinela, quando afirmam que as resoluções são atos administrativos expedidos por Ministros de Estado, presidente de tribunais, casas legislativa e de órgãos colegiados. Percebe-se que em nenhum momento o enunciado fez menção às autoridades supracitadas, então, por exclusão, só pode ser despacho. Nesse esteio, colacionamos o entendimento dos doutrinadores:

     

    Segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.516):

     

    “d) resoluções: são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos;

     

    (...)

     

    g) despachos: são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.” (Grifamos)

     

    No mesmo sentido, a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.554):

     

    “e) Resoluções: são atos normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou pelos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

     

    g) Despacho: é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo, submetido à sua apreciação. Utilizado para decisões finais ou interlocutórias das autoridades, os despachos devem ser publicados, exceto se o sigilo for autorizado pela norma, sob pena de prejudicar a própria moralidade administrativa.” (Grifamos)

     

  • Resposta: ERRADO.

    Vale a pena verificarmos o que diz José dos Santos Carvalho Filho (2015) sobre o assunto:

    "Despachos são atos administrativos praticados no curso de um processo administrativo. Logicamente, o termo se origina do Direito Processual, que, inclusive, os prevê como forma específica de manifestação jurisdicional (art. 163, § 3º, CPC 1973 e art. 203, § 3º, novo CPC). No campo do Direito Administrativo, o sentido é mais amplo, porque abrange não só as intervenções rotineiras dos agentes, mas também algumas manifestações de caráter decisório. Como tais manifestações não têm terminologia específica, ficou convencionado chamá-las de despachos".

     

  • Aliás, o fato de o administrador ter se valido de entendimento do Ministério para negar o pedido da empresa chama-se motivação aliunde..

  • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA:

    Doutrina 1. Resoluções são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos. Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.516)

     

    Doutirna 2. Resoluções são atos normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou pelos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. Fernanda Marinela (in Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.554)

     

    Doutrina 3. Resolução é ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica". (CARVALHO, 2015, p. 278)

     

     

  • Despacho: decisão ou nota de autoridade pública aposta em petições, requerimentos etc., deferindo ou indeferindo.

  •  

    Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração. Na realidade, esse despacho não cria direito novo, mas apenas estende a todos os que estão na mesma situação a solução adotada para determinado caso concreto, diante do Direito Positivo.

     

    Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. Por exceção admitem-se resoluções individuais.

     

    Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.

  • pelo contrário, deve ser prolatado sob a forma de despacho e não de resolução

  • Maria Sylvia Di Pietro: 
    "Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 243)  

    ERRADO

  • ERRADO

    RESOLUÇOES > atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de COMPLEMENTAR as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos.

    DESPACHOS > atos administrativos DECISORIOS ou DE MERO EXPEDIENTE praticados em processos administrativos

    [fonte:Rafael Oliveira]

  • GABARITO ERRADO

     

    Definição de Maria Sylvia Di Pietro:   

    "Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 243)  

  • Despacho é ato administrativo com decisão de autoridade administrativo sobre interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação (DI PIETRO).

    Dessa forma, é correta a forma do ato administrativo para deferir ou indeferir pedido. A resposta é ERRADA.

  • Deve ser prolatado sob a forma de despacho. ATO ORDINATÓRIO.

  • Espécies de Atos"NONEP"

    a. Normativo: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo); "DE RE DE RE IN": DEcretos + Regimentos + Deliberações + Resoluções + Instrumentos Normativos

    b. Ordinário: Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico); "COPA DOI": Ciculares + Ofícios + Portarias + Avisos + Despachos + Ordens de serviço + Instruções

    c. Negocial: Atos onde a Adm. Púb. concorda com o particular; Temos vários, os mais usados são: Aprovação, licença, permissão, autorização, admissões etc.

    d. Enunciativo: Atos que atestam/certificam uma situação existente; "CAPA": Certidões + Atestados + Pareceres + Apostilas

    e. Punitivo: Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar); "MID": Multas + Interdição de Atividades + Destruição de coisas

  • Resoluções (atos normativos): são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estadopresidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos.

    ___________________________________________________________________

    Despachos (atos ordinatórios): são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.

  • GAB: ERRADO

    Atos ordinatórios do tipo despacho são caracterizados por produzir DECISÕES, o que confere com o ato descrito no enunciado e, portanto, torna a questão errada.