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Existem duas correntes distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.
A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.
O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:
Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks.
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ERRADÍSSIMA!!!
HAHAHAHAHA! Era só o que faltava. Questão de psicotécnico essa :)
No caso em tela, não haverá a responsabilização integral da União, visto que houve culpa concorrente, fazendo com que ocorra uma atenuação da responsabilidade estatal.
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Havendo culpa exclusiva da vítima, ficará excluída a responsabilidade do Estado. Entretanto, se a culpa for CONCORRENTE, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, repartindo-se o quantum da indenização.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1655/A-Responsabilidade-Civil-da-Administracao-no-Direito-Brasileiro
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Gabarito Errada (E)
No caso em tela, não haverá a responsabilização integral da União, visto que houve culpa concorrente, fazendo com que ocorra uma atenuação da responsabilidade estatal.
Na teoria da responsabilidade objetiva, a obrigação de indenizar incumbe ao Estado em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Nesta modalidade da responsabilidade, o dever de indenizar existe independente de dolo ou culpa por parte do Estado.
Para que haja a exclusão da responsabilidade objetiva é preciso que esteja presente uma das chamadas hipóteses de exclusão. Dentre as hipóteses existentes há a culpa concorrente da vítima. Esta situação não exclui integralmente o dever de indenizar do Estado, mas sim a reduz o quantum indenizatório. Esta situação é aplicada tanto para o Estado que responderá pelos atos praticados por seus servidores, quanto pelo próprio servidor.
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A questão erra ao falar "a culpa concorrente elide apenas parcialmente", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Teoria do risco administrativo - art. 37,§6º da Constituição Federal - culpa concorrente - atenuação de culpa - RISCO PARCIAL.
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O erro da questão reside em limitar essa atenuação da responsabilidade apenas à Responsabilidade do servidor, excluindo-a quando da responsabilidade objetiva do próprio Ente estatal.
A atenuação vale tanto para o Estado (ente estatal) quanto para ser utilizada como defesa no caso de uma ação de regresso em face do servidor que agiu com culpa "lato sensu".
Espero ter contribuído!
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trata-se de culpa concorrente......não será responsabilização integral.
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Gabarito: Errado.
STF, RE 120.924 (1993)
Responsabilidade
objetiva do Estado. Ocorrencia de culpa exclusiva da vítima.
- Esta Corte tem
admitido que a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
de direito público seja reduzida ou excluida conforme haja culpa concorrente do particular ou
tenha sido este o exclusivo culpado (Ag. 113.722-3-AgRg e RE 113.587)”
(RE 120924, Rel. Moreira Alves, 25.05.1993)
Foco e fé.
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"Na teoria do risco administrativo, o Estado é responsável pelas condutas danosas de seus agentes públicos, porém há situações que afastam o dever de o Estado reparar o eventual prejuízo material ou moral (são as excludentes de responsabilidade). Por sua vez, pelo risco integral, o Estado funciona como“segurador universal”, sendo obrigado a indenizar os prejuízos suportados por terceiros, ainda que resultantes da culpa exclusiva da vítima ou de eventos da natureza." (Cyonil Borges e Adriel Sá. DAD - Facilitado, 2015)
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Errado
Quando ocorre culpa concorrente cada um irá arcar com sua parcela de culpa.
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Culpa concorrente não elide apenas a responsabilidade de servidor no caso narrado ha uma redução no valor da indenização.
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Cai na culpa concorrente.
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Ninguém falou um detalhe... no caso de Culpa Concorrente aplica-se a Teoria Subjetiva. MAZZA, 5ª ed. Pag. 377.
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Segundo o professor Fabrício Bolzan:
É adotada no Brasil a Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de
responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da
vítima. Em caso de Culpa Concorrente: não haverá exclusão da
responsabilidade do Estado, mas atenuação.
Fonte:http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado
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RESUMIIIIINDOOOOO...
ERRADO
Primeiro ponto: A teoria adotada no
Brasil é a Teoria do Risco Administrativo.
Segundo Ponto: Na culpa concorrente não haverá exclusão
da responsabilidade do Estado, mas atenuação, assim cada um irá arcar com sua
parcela de culpa.
ALÔ VC!!!
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A teoria do risco que serviu de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. A ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido. Essa é a teoria consagrada no art. 37, parágrafo 6°, da CF/1998.
ATENÇÃO!
Pela chamada teoria do risco integral, não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado, como, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Ao contrário da teoria do risco.
A teoria do risco integral é, segundo alguns autores, adotada, no Brasil, mas de maneira excepcional, e apenas com expressa determinação leal.São, por exemplo, baseadas na teoria as responsabilidades do Estado por danos nucleares (CF, art, 21, XXXIII, d) e as hipóteses de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatados, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme nas Leis n. 10.309/2001, 10.605/2002 e 10.774/2003.
CUIDADO!
Em concurso só se deve marcar que há teoria do risco integral, se a questão mencionar umas das três hipóteses acima: dano nuclear, atos terroristas ou atos de guerra contra aeronaves brasileiras.
FONTE: Direito Administrativo objetivo: teoria e questões/ Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 6.
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É adotada no Brasil a Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Em caso de Culpa Concorrente: não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.
CADA COMENTARIO RIDICULO
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Complementando...
Se o veículo particular "trafegava na contramão", então ele concorreu com o dano. Assim, haverá proporcionalidade na indenização. Não existirá, como dito pelo questão, "responsabilização indenizatória integral do Estado".
(CESPE/TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2010)
Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída. E* A responsabilidade do Estado não será afastada e sim amenizada.
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Na teoria do risco administrativo, presume-se a responsabilidade da Administração. No entanto, é possível que o Estado comprove que a culpa é exclusiva do particular, eximindo-se do dever de indenizar; ou comprove que a culpa é concorrente, atenuando a obrigação de reparação. Logo, a responsabilidade indenizatória não será integral.
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Como tanto o veículo oficial estava errado por passar no sinal vermelho, quanto o veículo particular por trafegar na contramão, a culpa será concorrente. Nesse caso, ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração. Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Elide: eliminar, suprimir.
Responsabilidade parcial.
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Pessoal é o seguinte: Existem duas correntes distintas da teoria objetiva, ou seja, teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.
A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.
ATENÇÃO AQUIII, PELO AMOR DE DEUS NÃO VÃO ERRAR ISSO:
Obs:****No caso de CULPA CONCORRENTE aplica-se a Teoria Subjetiva. MAZZA, 5ª ed. Pag. 377.
O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:
Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”(Thales E. N. de Miranda)
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É teoria do risco administrativo e a culpa recíproca é um atenuante.
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Muitos disseram que a primeira parte da questão está errada, onde diz: O Brasil adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva. Entretanto esta parte está correta. Tanto que o Brasil adotou-a desde 1946. Vide questão: Q470863. Logo, tanto faz dizer que o Brasil adotou a Teoria do Risco Administrativo como adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva, porém não são sinônimos. O que está errado, de fato, é dizer que ''existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado'', pois sabemos que em caso de Culpa Concorrente cabe atenuar a indenização/responsabilidade contra o Estado, não sendo responsável pela culpa integral.
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Questão errada. Vamos ver o que o Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo dizem a respeito.
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Se o Estado (ou a delegatária de serviço público) não conseguir demonstrar culpa exclusiva da vítima, mas provar culpa concorrente, sua responsabilidade, e correspondente obrigação de indenizar, será proporcionalmente atenuada. Pag: 318; Resumo de Direito Adm Descomplicado
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Errado! Culpa concorrente será proporcional ao dano. Ou seja, tanto o particular e Estado será responsabilizado.
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Pessoal , na responsabilidade objetiva ( Teoria d Risco Administrativo) não existe culpa concorrente, pois nesse tipo de responsabilidade só se analisa a conduta , o dano e o nexo de causalidade ( são possíveis as seguintes excludentes: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito/força maior), portanto não existe responsabilização parcial por culpa do servidor. O Estado responde objetivamente, independentemente de culpa e, se quiser, poderá impetrar ação de regresso contra o servidor. Culpa concorrente só pode ser alegada na Teoria do risco integral, em que não se admitem as excludentes admitidas na teoria do riso administrativo( casos de danos nucleares).
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Rocky viajou na maionese.
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errada
teoria do risco administrativo
caracteriza responsabilidade mitigada, ou seja, no dizer popular; ¨fica ela por elas¨
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ADMITE EXCLUDENTES E CULPA CONCORRENTE.
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ERRADO
Provinha para AGU, linda demais !
Houve responsabilidade concorrente, ou seja, tanto o agente público está errado por atravessar o sinal vermelho, quanto o particular está incorreto por trafegar na contra-mão.
Neste caso concreto, não há exclusão do nexo de causalidade, cabendo a responsabilidade indenizatória ser exercida tanto pelo particular quanto pela própria administração pública, ou seja, COTA PARTE.
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Muito gente comentando equivocadamente a questão.
A culpa concorrente NÃO É EXCLUDENTE DE RESPONSABILDADE! Apenas a cumpa EXCLUSIVA da vítima é excludente.
A culpa concorrente vai incidir como atenuante do quantum indenizatório.
Ou seja, a Administração responderá normalmente e objetivamente, entretanto, na fixação do valor da indenização, o juiz levará em conta a culpa concorrente.
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Alexandre Mazza
6.2.3 Teoria da responsabilidade objetiva (1947 até hoje)
Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo[2].
A doutrina costuma afirmar que a transição para a teoria publicista deveu-se à concepção de culpa administrativa, teoria que representou uma adaptação da visão civilista à realidade da Administração Pública.
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Questão similar (exemplo igual) cobrada em 2017
Q801810 - Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum indenizatório. (CESPE PGM Fortaleza 2017 – Certa)
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A questão deu o doce com uma mão e tirou com a outra.
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GABARITO: ERRADA
Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.( TAMBÉM ESTAVA ERRADO-CULPA CONCORRENTE) Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral (PARCIAL-POR CULPA CONCORRENTE)do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
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CULPA CONCORRENTE
Q842582
Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)
Q801810
Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum indenizatório.
Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.
Q737950
ou ATENUAR = CULPA CONCORRENTE
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Copiar a assertiva e dar o rsultado como certo ou errado e mole!! Explicar de forma direta fica dificil, ne gente????
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"A responsabilidade do poder público (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do terceiro que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração e do terceiro. Em qualquer caso, o ônus da prova é da administração (ou da delegatána de serviço público); se não for provada culpa do terceiro, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade cívil, isto é, a obrigação de índenizar a vítima pela lesão sofrida."
VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - 2017
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Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.
A culpa concorrênte do particular concorre para atenuação da responsabilização.
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O Brasil adota a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO (em regra) e essa comporta ATENUANTES e EXCLUDENTES da responsabilidade objetiva do Estado, quais sejam:
· Excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior);
· Atenuantes de responsabilidade (culpa concorrente da vítima).
No caso da questão teremos um atenuante, ou seja, os dois estavam errados, tanto o servidor quanto o particular. Vale ressaltar que a teoria do risco administrativo independe se o ato foi lícito ou ilícito.
Bons estudos
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Vamos Direto ao ponto..
*CULPA CONCORRENTE (excludente em risco administrativo)
-É quando estado e particular tem culpa
-Ambos racham/pagam o prejuizo
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Uma dúvida: A responsabilização nesse caso não é do SERVIDOR, mas sim do ESTADO e PARTICULAR!
Alguém me dê uma luz!!!
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ERRADO.
A TEORIA ADOTADA NO BRASIL É A DO RISCO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE É OBJETIVA E ADMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES.
EXCLUDENTES -----> O ESTADO É ISENTO DE RESPONSABILIDADE.
CONCORRENTE ------> O ESTADO E O PARTICULAR SÃO OS RESPONSAVEIS.
OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MENSAGEM.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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ERRADA.
Comprovada a contribuição da ação ou omissão estatal para consumação do dano, ainda que haja participação da vítima, do terceiro ou de evento natural, o Estado será responsabilizado. Nessa hipótese, existem causas concorrentes para o evento lesivo, devendo o Estado responder na medida da sua contribuição para o dano (art. 945 do CC).
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Melhor exemplificando: Famoso "cada um paga o seu"
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GABARITO ERRADO
Como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo, nos casos de culpa concorrente (ou recíproca), haverá a atenuação da responsabilização estatal, com a redução do valor da indenização eventualmente de vida.
Assim, é incorreto afirmar que em tais casos a responsabilização estatal se dará de forma integral.
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Como houve culpa concorrente, haverá atenuação da responsabilidade do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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QUESTÃO: Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão. Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.
No caso específico, haverá culpa concorrente entre a administração pública e o particular, de acordo com o art. 945 do Código Civil de 2002:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Na situação hipotética, a administração pública teria de indenizar o particular, independente de ter cometido o ato ilícito da questão: furar o sinal vermelho; tendo em vista sua responsabilidade objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Porém, como o particular, culposamente, contribuiu para a ocorrência do evento danoso, ao trafegar na contramão, temos clara a evidência de culpa recíproca, que atenua a responsabilidade do Estado e, consequentemente, reduz proporcionalmente o valor da indenização que este estaria obrigado a entregar ao particular. Desta forma, incorreta também a afirmação ao final da questão, que diz que a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.
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Errado.
A teoria do risco administrativo admite a exclusão total ou parcial de responsabilidade. No caso narrado, ambas as partes estavam agindo de forma irregular, motivo que dá ensejo à culpa concorrente. Nessa situação, o Estado deve indenizar parcialmente (de forma proporcional à sua participação na conduta) o particular.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Eles repetiram a mesma questão na PGM Fortaleza 2017.
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GABARITO = ERRADO
PODER PÚBLICO PAGA AS VITIMAS. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
DOLO OU CULPA => ENTRA COM UMA AÇÃO DE REGRESSO, CONTRA O AGENTE PÚBLICO, COBRANDO O VALOR PAGO. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
AVANTE!!!!
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ERRO, risco integral. O risco integral é apenas para dano ambientais e nucleares.
GAB. ERRADO
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O erro está em afirmar INTEGRAL, tendo em vista que a vitima tbm contribuiu para o acidente!
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GABARITO: ERRADO
Se houve culpa concorrente, a indenização não será integral. A culpa concorrente não alcança apenas o servidor que causou o dano, mas atinge toda a Administração Pública.
GRAN CURSOS - PROFº RODRIGO CARDOSO.
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Culpa concorrente atenua. (os dois estavam errados).
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Andreia dos santos, a questão não quis dizer isso nesse sentido, citou integral em relação a responsabilidade sobre o dano que no caso de ser objetiva do estado e integral ao lesado, que não foi o caso da questão que houve culpa concorrente da vítima assim os dois arcarão com a responsabilidade.
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Gabarito: ERRADO!
O erro da questão orbita no adjetivo INTEGRAL, quando na verdade a responsabilização indenizatória deve ser proporcional, haja vista a concorrência de condutas (do servidor estatal e do particular) para o evento danoso.
Destarte, finalizo colacionando a excelente explanação da colega Rafaela CV:
Existem duas correntes distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.
A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.
O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:
Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks.
Quase lá..., continue!
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UM MAIS ERRADO QUE O OUTRO...
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Errado.
Houve culpa concorrente.
A responsabilidade do Estado é atenuada!
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poluição visual chama isso.