SóProvas


ID
1691524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão. Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Existem duas correntes distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.

    O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:

    Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks. 

  • ERRADÍSSIMA!!!

    HAHAHAHAHA!  Era só o que faltava. Questão de psicotécnico essa :)


    No caso em tela, não haverá a responsabilização integral da União, visto que houve culpa concorrente, fazendo com que ocorra uma atenuação da responsabilidade estatal.

  •  Havendo culpa exclusiva da vítima, ficará excluída a responsabilidade do Estado. Entretanto, se a culpa for CONCORRENTE, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, repartindo-se o quantum da indenização.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1655/A-Responsabilidade-Civil-da-Administracao-no-Direito-Brasileiro
  • Gabarito Errada (E)


    No caso em tela, não haverá a responsabilização integral da União, visto que houve culpa concorrente, fazendo com que ocorra uma atenuação da responsabilidade estatal.

    Na teoria da responsabilidade objetiva, a obrigação de indenizar incumbe ao Estado em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Nesta modalidade da responsabilidade, o dever de indenizar existe independente de dolo ou culpa por parte do Estado.

    Para que haja a exclusão da responsabilidade objetiva é preciso que esteja presente uma das chamadas hipóteses de exclusão. Dentre as hipóteses existentes há a culpa concorrente da vítima. Esta situação não exclui integralmente o dever de indenizar do Estado, mas sim a reduz o quantum indenizatório. Esta situação é aplicada tanto para o Estado que responderá pelos atos praticados por seus servidores, quanto pelo próprio servidor.

  • A questão erra ao falar "a culpa concorrente elide apenas parcialmente", outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Teoria do risco administrativo - art. 37,§6º da Constituição Federal - culpa concorrente - atenuação de culpa - RISCO PARCIAL.

  • O erro da questão reside em limitar essa atenuação da responsabilidade apenas à Responsabilidade do servidor, excluindo-a quando da responsabilidade objetiva do próprio Ente estatal.
    A atenuação vale tanto para o Estado (ente estatal) quanto para ser utilizada como defesa no caso de uma ação de regresso em face do servidor que agiu com culpa "lato sensu".
    Espero ter contribuído!


  • trata-se de culpa concorrente......não será responsabilização integral.

  • Gabarito: Errado.

    STF, RE 120.924 (1993)

    Responsabilidade objetiva do Estado. Ocorrencia de culpa exclusiva da vítima.

    - Esta Corte tem admitido que a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público seja reduzida ou excluida conforme haja culpa concorrente do particular ou tenha sido este o exclusivo culpado (Ag. 113.722-3-AgRg e RE 113.587)” (RE 120924, Rel. Moreira Alves, 25.05.1993)
    Foco e fé.

  • "Na teoria do risco administrativo, o Estado é responsável pelas condutas danosas de seus agentes públicos, porém há situações que afastam o dever de o Estado reparar o eventual prejuízo material ou moral (são as excludentes de responsabilidade). Por sua vez, pelo risco integral, o Estado funciona como“segurador universal”, sendo obrigado a indenizar os prejuízos suportados por terceiros, ainda que resultantes da culpa exclusiva da vítima ou de eventos da natureza." (Cyonil Borges e Adriel Sá. DAD - Facilitado, 2015)

  • Errado

    Quando ocorre culpa concorrente cada um irá arcar com sua parcela de culpa.

  • Culpa concorrente não elide apenas a responsabilidade de servidor no caso narrado ha uma redução no valor da indenização. 

  • Cai na culpa concorrente.

  • Ninguém falou um detalhe... no caso de Culpa Concorrente aplica-se a Teoria Subjetiva. MAZZA, 5ª ed. Pag. 377. 

  • Segundo o professor Fabrício Bolzan:

    É adotada no Brasil a Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Em caso de Culpa Concorrente: não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

    Fonte:http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • RESUMIIIIINDOOOOO...

    ERRADO

    Primeiro ponto: A teoria adotada no Brasil é a Teoria do Risco Administrativo. 

    Segundo Ponto: Na culpa concorrente não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação, assim cada um irá arcar com sua parcela de culpa.

    ALÔ VC!!!

  • A teoria do risco que serviu de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. A ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido. Essa é a teoria consagrada no art. 37, parágrafo 6°, da CF/1998.

    ATENÇÃO!
    Pela chamada teoria do risco integral, não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado, como, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Ao contrário da teoria do risco.
    A teoria do risco integral é, segundo alguns autores, adotada, no Brasil, mas de maneira excepcional, e apenas com expressa determinação leal.São, por exemplo, baseadas na teoria as responsabilidades do Estado por danos nucleares (CF, art, 21, XXXIII, d) e as hipóteses de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatados, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme nas Leis n. 10.309/2001, 10.605/2002 e 10.774/2003.

    CUIDADO!
    Em concurso só se deve marcar que há teoria do risco integral, se a questão mencionar umas das três hipóteses acima: dano nuclear, atos terroristas ou atos de guerra contra aeronaves brasileiras.

    FONTE: Direito Administrativo objetivo: teoria e questões/ Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 6.
  • É adotada no Brasil a Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Em caso de Culpa Concorrente: não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

    CADA COMENTARIO RIDICULO 

  • Complementando...

    Se o veículo particular "trafegava na contramão", então ele concorreu com o dano. Assim, haverá proporcionalidade na indenização. Não existirá, como dito pelo questão, "responsabilização indenizatória integral do Estado". 

    (CESPE/TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída. E* A responsabilidade do Estado não será afastada e sim amenizada.

  • Na teoria do risco administrativo, presume-se a responsabilidade da Administração. No entanto, é possível que o Estado comprove que a culpa é exclusiva do particular, eximindo-se do dever de indenizar; ou comprove que a culpa é concorrente, atenuando a obrigação de reparação. Logo, a responsabilidade indenizatória não será integral.

  • Como tanto o veículo oficial estava errado por passar no sinal vermelho, quanto o veículo particular por trafegar na contramão, a culpa será concorrente. Nesse caso, ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração. Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Elide: eliminar, suprimir. 

    Responsabilidade parcial.

  • Pessoal é o seguinte: Existem duas correntes distintas da teoria objetiva, ou seja, teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.

    ATENÇÃO AQUIII, PELO AMOR DE DEUS NÃO VÃO ERRAR ISSO:

    Obs:****No caso de CULPA CONCORRENTE aplica-se a Teoria Subjetiva. MAZZA, 5ª ed. Pag. 377.

    O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:

    Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.”(Thales E. N. de Miranda)

  • É teoria do risco administrativo e a culpa recíproca é um atenuante. 

  • Muitos disseram que a primeira parte da questão está errada, onde diz: O Brasil adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva. Entretanto esta parte está correta. Tanto que o Brasil adotou-a desde 1946. Vide questão: Q470863. Logo, tanto faz dizer que o Brasil adotou a Teoria do Risco Administrativo como adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva, porém não são sinônimos. O que está errado, de fato, é dizer que ''existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado'', pois sabemos que em caso de Culpa Concorrente cabe atenuar a indenização/responsabilidade contra o Estado, não sendo responsável pela culpa integral. 

  • Questão errada. Vamos ver o que o Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo dizem a respeito.

    ------------------------------

    Se o Estado (ou a delegatária de serviço público) não conseguir demonstrar culpa exclusiva da vítima, mas provar culpa concorrente, sua responsabilidade, e correspondente obrigação de indenizar, será proporcionalmente atenuada. Pag: 318; Resumo de Direito Adm Descomplicado

  • Errado! Culpa concorrente será proporcional ao dano. Ou seja, tanto o particular e Estado será responsabilizado.
  • Pessoal , na responsabilidade objetiva ( Teoria d Risco Administrativo)  não existe culpa concorrente, pois  nesse tipo de responsabilidade  só se analisa a conduta , o dano e o nexo de causalidade ( são possíveis as seguintes excludentes: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito/força maior), portanto não existe  responsabilização parcial por culpa do servidor. O Estado responde objetivamente, independentemente de culpa e, se quiser, poderá impetrar ação de regresso contra o servidor. Culpa concorrente só pode ser alegada na Teoria do risco integral, em que  não se admitem as  excludentes admitidas na teoria do riso administrativo( casos de danos nucleares).

  • Rocky viajou na maionese.
  • errada

    teoria do risco administrativo

    caracteriza responsabilidade mitigada, ou seja, no dizer popular; ¨fica ela por elas¨

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ADMITE EXCLUDENTES E CULPA CONCORRENTE.

  • ERRADO

    Provinha para AGU, linda demais !

     

    Houve responsabilidade concorrente, ou seja, tanto o agente público está errado por atravessar o sinal vermelho, quanto o particular está incorreto por trafegar na contra-mão.

    Neste caso concreto, não há exclusão do nexo de causalidade, cabendo a responsabilidade indenizatória ser exercida tanto pelo particular quanto pela própria administração pública, ou seja, COTA PARTE.

     

  • Muito gente comentando equivocadamente a questão.

    A culpa concorrente NÃO É EXCLUDENTE DE RESPONSABILDADE! Apenas a cumpa EXCLUSIVA da vítima é excludente.

    A culpa concorrente vai incidir como atenuante do quantum indenizatório.

    Ou seja, a Administração responderá normalmente e objetivamente, entretanto, na fixação do valor da indenização, o juiz levará em conta a culpa concorrente.

  • Alexandre Mazza

    6.2.3 Teoria da responsabilidade objetiva (1947 até hoje)

    Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo[2].

    A doutrina costuma afirmar que a transição para a teoria publicista deveu-se à concepção de culpa administrativa, teoria que representou uma adaptação da visão civilista à realidade da Administração Pública.

  • Questão similar (exemplo igual) cobrada em 2017

     

    Q801810 - Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório. (CESPE PGM Fortaleza 2017 – Certa)

  • A questão deu o doce com uma mão e tirou com a outra.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.( TAMBÉM ESTAVA ERRADO-CULPA CONCORRENTE) Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral (PARCIAL-POR CULPA CONCORRENTE)do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  •  

                                                   CULPA CONCORRENTE

     

     

     Q842582

     

    Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)

     

     

    Q801810

     

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório.

     

     

    Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.

     

     

    Q737950

     

    ou  ATENUAR  = CULPA CONCORRENTE

     

     

     

  • Copiar a assertiva e dar o rsultado como certo ou errado e mole!! Explicar de forma direta fica dificil, ne gente????

  • "A responsabilidade do poder público (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do terceiro que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração e do terceiro. Em qualquer caso, o ônus da prova é da administração (ou da delegatána de serviço público); se não for provada culpa do terceiro, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade cívil, isto é, a obrigação de índenizar a vítima pela lesão sofrida."

     

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - 2017

  • Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    A culpa concorrênte do particular concorre para atenuação da responsabilização.

  • O Brasil adota a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO (em regra) e essa comporta ATENUANTES e EXCLUDENTES da responsabilidade objetiva do Estado, quais sejam:

     

    ·        Excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior);
     

    ·        Atenuantes de responsabilidade (culpa concorrente da vítima). 

     

    No caso da questão teremos um atenuante, ou seja, os dois estavam errados, tanto o servidor quanto o particular. Vale ressaltar que a teoria do risco administrativo independe se o ato foi lícito ou ilícito.

     

    Bons estudos

  • Vamos Direto ao ponto..

     

    *CULPA CONCORRENTE (excludente em risco administrativo)

    -É quando estado e particular tem culpa

    -Ambos racham/pagam o prejuizo

     

  • Uma dúvida: A responsabilização nesse caso não é do SERVIDOR, mas sim do ESTADO e PARTICULAR! 

    Alguém me dê uma luz!!!

  • ERRADO.

     

    A TEORIA ADOTADA NO BRASIL É A DO RISCO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE É OBJETIVA E ADMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES.

     

    EXCLUDENTES -----> O ESTADO É ISENTO DE RESPONSABILIDADE.

    CONCORRENTE ------> O ESTADO E O PARTICULAR SÃO OS RESPONSAVEIS.

     

    OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MENSAGEM.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ERRADA.

    Comprovada a contribuição da ação ou omissão estatal para consumação do dano, ainda que haja participação da vítima, do terceiro ou de evento natural, o Estado será responsabilizado. Nessa hipótese, existem causas concorrentes para o evento lesivo, devendo o Estado responder na medida da sua contribuição para o dano (art. 945 do CC).

  • Melhor exemplificando: Famoso "cada um paga o seu"

  • GABARITO ERRADO

    Como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo, nos casos de culpa concorrente (ou recíproca), haverá a atenuação da responsabilização estatal, com a redução do valor da indenização eventualmente de vida.

    Assim, é incorreto afirmar que em tais casos a responsabilização estatal se dará de forma integral.

  • Como houve culpa concorrente, haverá atenuação da responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • QUESTÃO: Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão. Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

    No caso específico, haverá culpa concorrente entre a administração pública e o particular, de acordo com o art. 945 do Código Civil de 2002:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Na situação hipotética, a administração pública teria de indenizar o particular, independente de ter cometido o ato ilícito da questão: furar o sinal vermelho; tendo em vista sua responsabilidade objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º da Constituição Federal.

    Porém, como o particular, culposamente, contribuiu para a ocorrência do evento danoso, ao trafegar na contramão, temos clara a evidência de culpa recíproca, que atenua a responsabilidade do Estado e, consequentemente, reduz proporcionalmente o valor da indenização que este estaria obrigado a entregar ao particular. Desta forma, incorreta também a afirmação ao final da questão, que diz que a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

  • Errado.

    A teoria do risco administrativo admite a exclusão total ou parcial de responsabilidade. No caso narrado, ambas as partes estavam agindo de forma irregular, motivo que dá ensejo à culpa concorrente. Nessa situação, o Estado deve indenizar parcialmente (de forma proporcional à sua participação na conduta) o particular.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Eles repetiram a mesma questão na PGM Fortaleza 2017.

  • GABARITO = ERRADO

    PODER PÚBLICO PAGA AS VITIMAS. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

    DOLO OU CULPA => ENTRA COM UMA AÇÃO DE REGRESSO, CONTRA O AGENTE PÚBLICO, COBRANDO O VALOR PAGO. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

    AVANTE!!!!

  • ERRO, risco integral. O risco integral é apenas para dano ambientais e nucleares.

    GAB. ERRADO

  • O erro está em afirmar INTEGRAL, tendo em vista que a vitima tbm contribuiu para o acidente!

  • GABARITO: ERRADO

    Se houve culpa concorrente, a indenização não será integral. A culpa concorrente não alcança apenas o servidor que causou o dano, mas atinge toda a Administração Pública. 

    GRAN CURSOS - PROFº RODRIGO CARDOSO.

  • Culpa concorrente atenua. (os dois estavam errados).

  • Andreia dos santos, a questão não quis dizer isso nesse sentido, citou integral em relação a responsabilidade sobre o dano que no caso de ser objetiva do estado e integral ao lesado, que não foi o caso da questão que houve culpa concorrente da vítima assim os dois arcarão com a responsabilidade.
  • Gabarito: ERRADO!

    O erro da questão orbita no adjetivo INTEGRAL, quando na verdade a responsabilização indenizatória deve ser proporcional, haja vista a concorrência de condutas (do servidor estatal e do particular) para o evento danoso.

    Destarte, finalizo colacionando a excelente explanação da colega Rafaela CV:

    Existem duas correntes distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.

    O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:

    Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks. 

    Quase lá..., continue!

  • UM MAIS ERRADO QUE O OUTRO...

  • Errado.

    Houve culpa concorrente.

    A responsabilidade do Estado é atenuada!

  • poluição visual chama isso.