SóProvas


ID
1691530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos.

Se determinado agente público responder ação de improbidade administrativa por desvio de recursos públicos, um eventual acordo ou uma eventual transação entre as partes envolvidas no processo estarão condicionados ao ressarcimento integral dos recursos públicos ao erário antes da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errada (E)


    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), tendo em vista os bens jurídicos por ela tutelados, veda expressamente transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade (artigo 17, §1º).

  • Errado


    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), tendo em vista os bens jurídicos por ela tutelados, expressamente veda transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade:


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-administrativo-agu-2015/

  • LIA - VEDAÇÃO DE ACORDO - TRANSAÇÃO - CONCILIAÇÃO - nas ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Questão errada, outra ajudar a  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • O QUE É O ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA ENTÃO?


  • ERRADO

    A Lei 8429/92, em seu artigo 17, §1º, proíbe acordo, transação ou conciliação.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Colega Mildo Cunha, o acordo de colaboração premiada, capitulado na lei que define Organizacão Criminosa (12.850/2013) não se relaciona com a lei de Improbidade Administrativa (8.429/92),  haja vista esta referir-se às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito e aquela refere-se à associação de pessoas (que não agentes públicos) que integram organização para fins ilicitos.


    Espero ter ajudado!

  • Nas ações abrangida pela Lei de Improbidade Administrativa, não é cabível, por força de expressa determinação legal, transação, acordo ou conciliação. 
    Assim, gabarito Errado!!!!

  • Nay FV você me deixo confuso agora ... A lei de improbidade também se estende as pessoas que hajam concorrido direta ou indiretamete para fato, não é verdade ?

  •        LEI 8429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • NÃO HÁ ACORDO COM A "LIA" PARCEIRO.

    GAB. E

  • ERRADO 

    Lei 8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • termina necessariamente em sentença ou absorvendo ou condenando nada de tac (termo de ajustamento de conduta) delação premiada nem pensar.

  •  É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações!

  • Caros Colegas, apenas para complementar,  a LIA não admite a transação, acordo ou conciliação. Todavia, com o advento da Lei 13.140/2015 (ainda não em vigor) discute-se a possibilidade de acordo.

    Art. 36:

    ...

    § 4o Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata ocaput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.

    Quem tiver interesse:

    http://jota.info/acordo-e-mediacao-na-acao-de-improbidade-administrativa

  • Veda tudo  que tiver a intenção de beneficiar (aliviar) o cometedor do ato de improbidade.

    Transação, acordo, conciliação, juizado especial.


    Todos mortais nesta lei.

  • ART 17*, paragrafo 1*

  • CUIDADO: O §1, do art.17º da Lei 8429 foi revogado pela art.2º, I da Medida Provisória nº 703 de 18/12/2015, seguindo tendência inaugurada no art.36, §4º da Lei 13.140.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm#art2

  • Acordo, transação e conciliação é TUDO VEDAÇÃO.

  • Pessoal, a resposta encontra-se equivocada tendo em vista que o § 1º do artigo 17 da Lei 8.429/92 fora revogado.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

    Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.


    Bons Estudos!!!





  • atenção: 

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautela  

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)



  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


    Galera o parágrafo 1º foi revogado pela MP 703 de 2015.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm teor da medida provisoria essa questao esta desatualizada! 

  • Questão desatualizada, o parágrafo primeiro foi revogado pela MP 703/2015

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Questão desatualizada. Essa parte da lei foi revogada. 

  •  Meu humilde entendimento é: COMO REGRA, continua sendo vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, porém, agora, temos EXCEÇÃO  prevista no art. 30, da Lei 12.846/15. 

    Porém não sabemos a posição das banca CESPe

  • art 17  foi revogado pela med provisoria 703. Agora pode realizaçao acordo, transações nas ações de improbidade

  • "REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI DE IMPROBIDADE MEDIDA PROVISÓRIA 703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

    MINHAS CONSIDERAÇÕES.....

    Galera, Notícia de final de ano.....Dia 18 de dezembro de 2015 saiu a Medida Provisória nº 703 alterando alguns dispositivos da Lei nº 12.846/15 (Lei Anticorrupção).


    Uma das novidades dessa lei é o famoso acordo de leniência que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.


    Com as alterações advindas dessa Medida Provisória, o art. 30 da Lei Anticorrupção passa a vigorar, até segunda ordem, com a seguinte redação:


    “Art. 30 - Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 1992; (...)”


    Ou seja, por esse dispositivo, fica estabelecida a possibilidade de atenuação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, desde que a hipótese esteja expressamente prevista no acordo de leniência.


    Por esse motivo, a MP 703/15 revogou o § 1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

    “§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)”


    Particularmente, entendo que o dispositivo foi revogado por não se tratar mais de uma vedação absoluta, pois de acordo com o art. 30, da Lei Anticorrupção poderão ser atenuadas as penalidades previstas na Lei 8.429/92.


    Porém, meu entendimento é: COMO REGRA, continua sendo vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, porém, agora, temos a exceção prevista no art. 30, da Lei 12.846/15, sendo este o motivo da revogação do § 1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)."

    Professor de Direito Administrativo - Luiz Gustavo

  • QUESTAO DESATUALIZADA!! MP 703/2015 passou a permitir o acordo de leniencia.

  • Isso foi revogado, essa vedação inexiste!

  • ERRADO!  confome art. 17, parágrafo primeiro, Lei 8429/92 : " É vedada a transação, acordo ou conciliação  nas ações de que trata o caput"

  • art. 17, parágrafo primeiro, Lei 8429/92 : " É vedada a transação, acordo ou conciliação  nas ações de que trata o caput" , foi revogado pela MPnº703/2015

  • Cuidado!! O § 1º do art. 17 da lei 8.429/92 que tratava da impossibilidade de transação, acordo ou conciliação foi revogado em Dezembro de 2015!

    Assim, é possível que ocorra transação, acordo ou conciliação.

    Acredito que hoje a questão estaria correta!


  • Olá! Pessoas, acabei de confirmar no site do planalto e realmente trata-se de um parágrafo revogado em 2015 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    PAZ, AMOR, EQUILIBRIO E ALEGRIA PARA TODOS!

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Cuidado.

    Mudança da lei através da MP 703/2015 que entrou em vigor dia 18 de dezembro de 2015.

    Agora é possível sim um acordo que é chamado "acordo de leniência". 

  • Não  tá  mais desatualizada, a medida provisória n° 703/2015 teve seu prazo de vigência encerrado.

  • Questão deixou de ser desatualizada para ser atual novamente, MP perdeu da validade: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/mp-dos-acordos-de-leniencia-perde-a-validade

  • ESSE TEMA TEM MUITA CONTRADIÇÃO ELE ESTA SENDO MUITO DSCUTIDO NO SENADO E NA CAMARA POR PARTIDOS DE OPOSIÇÃO E DA BASE, SÓ DEUS PARA NOS SALVAR DESSA!!!!

    BASTA VER Q OS ACORDOS SÃO AMPLAMENTE USADOS POR ISSO MARCARIA QUE E PERMITIDO . 

  • "ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional"

  • A mp nao virou lei 

  • Sem choro, nem vela!

     

    VEDADO qql TAC:

    Transação

    Acordo

    Conciliação

  • improbidade administrativa não admite acordo.

  • Roni Castro,

    a MP à qual você se refere perdeu a vigência, de modo que o §1º do artigo 17, o qual dispõe que "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput", não mais encontra-se revogado.

    Para fins de prova objetiva, então, penso que o gabarito segue atualizado, porque conforme a legislação.

    No entanto, tratando-se de questão aberta, seria possível discutir-se a viabilidade de acordos em ações de improbidade, porquanto mesmo com o retorno do §1º, há precedentes judiciais e correntes doutrinárias que admitem referidas transações.

  • voltou a valer a proibição

    Art. 17.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • At 17 e seu  paragrafo primeiro ainda esta em vigor.

     

  • Nos processos de improbidade administrativa é vedada a transição, acordo ou conciliação.

  • Não pode fazer acordo..

  • ERRADO.

     

    E VEDADA NO PROCESSO DE IMPROBIDADE TRANSAÇÃO , ACORDO OU CONCILIAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • A Lei 8429/92, em seu artigo 17, §1º, proíbe acordo, transação ou conciliação.

  • Não cabe acordo, mas a bendita resolução do CNMP permite

    Abraços

  • Errada a questão. A MP 703 foi revogada. Portanto vale ainda o que esta escrito na lei de improbidade administrativa, ou seja, artigo 17, §1º, proíbe acordo, transação ou conciliação.

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 revogada.

  • ERRADO

    Em AÇÕES DE IMPROBIDADE não há TAC (Transação, Acordo ou Conciliação)

  • Quanto à possibilidade acordo, hoje, com o Pacote anticrime, é possível celebração de acordo. Porém a nova lei não condiciona a um ressarcimento integral do dano.

  • Questão desatualizada, já que o § 1º do art. 17 da Lei 8.429/1992 foi alterado em 2019 para admitir acordo de não persecução civil.

  • Questão desatualizada: 2019

    LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

    AÇÕES DE IMPROBIDADE:

    antes: era vedada conciliação/transação.

    AGORA: é PERMITIDO ACORDO DE NÃO PERSCUÇÃO CÍVEL.