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ID
1691539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos.

Se, em uma operação da Polícia Federal, um agente público for preso em flagrante devido ao recebimento de propina, e se, em razão disso, houver ajuizamento de ação penal, um eventual processo administrativo disciplinar deverá ser sobrestado até o trânsito em julgado do processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.


    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013. 


    GABARITO ERRADO 

  • São independentes.

  • Gabarito: Errada (E)


    As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal.

  • Errado


    A questão está em conflito com a jurisprudência dominante no STJ:


    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.


    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013.


    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-administrativo-agu-2015/

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:


    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor;

    O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • PAD - AUTONOMIA e INDEPENDÊNCIA das instâncias administrativas.

    STJ - Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013.

  • Gabarito Errada

    Não deve ser paralisado o curso do PAD por esse motivo. São esferas diferentes.

    Acrescentando: Lei 8112,Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

  • Significado de Sobrestado no Dicionário Online de Português. O que é sobrestado: adj. Interrompido; que se encontra parado ou suspenso: trabalhos ...

    http://www.dicio.com.br/sobrestado/
  • São independentes, porém quando a área criminal inocentar o acusado através de provas, o processo adm deverá ser suspenso.

  • Sobrestado: Interrompido, parado, suspenso

  • Gabarito: Errado.

    Informativo 523/STJ: no MS 18.090/DF, a 1ª Seção do STJ entendeu que não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar em função de ajuizamento de ação penal para apuração dos mesmos fatos investigados administrativamente, em razão da independência das instâncias.


    Foco e fé.

  • Errei porque não conhecia o termo sobrestado :/

  • Gab. ERRADO

    Sobrestado = Interrompido

    Obstará= Dificultará

    Prescindir= Dispensar

    Algumas palavras que sempre aparecem no CESPE. 

    Boa Sorte!

  • Juridiquês... 

  • A cespe e suas pegadinhas nas palavras.

  • Sobrestado é sinônimo de: interrompido, parado e suspenso.

  • lei 4898/65 art.7° p.3° "O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado 

    Os processos correm separados, não a necessidade de aguardar resposta do processo penal para tomar alguma decisão na área adm ou civil. 
  • consagrando a Independência entre as esferas administrativas e penal.

  • ERRADA.


    MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PENA DE DEMISSÃO. FALTA ADMINISTRATIVA RESIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal. Assim, a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal. Precedentes. 2. Ainda que haja previsão legal de suspensão do feito disciplinar que apura falta administrativa decorrente de crime, até o trânsito em julgado na esfera penal, cabe à Administração, ao examinar o caso concreto, averiguar se há falta administrativa residual e se há necessidade ou não de seu sobrestamento, considerado-se a independência entre as instâncias e o fato de que a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou da autoria. 3. No caso, segundo o acórdão recorrido, o fato que ensejou a exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar de Pernambuco foi a conduta irregular de faltar com a verdade em procedimento disciplinar, conjugada com seu nada elogiável histórico funcional, e não a autoria de agressão física ou de ato criminoso. 4. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no RMS: 33949 PE 2011/0065723-8, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 06/08/2013,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2013)

    Disponível no site Jusbrasil <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23957823/agravo-regimental-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-agrg-no-rms-33949-pe-2011-0065723-8-stj>
  • Significado de Sobrestado

    adj. Interrompido; que se encontra parado ou suspenso: trabalhos sobrestados.
    Que se conseguiu sobrestar; que não foi adiante; que foi alvo de interrupção.

  • ERRADO

    Sobrestado(sobrestar): parar, interromper.

    Não é necessário aguardar o acontecimento do processo na esfera penal, para que ocorra na esfera administrativa.


  • Questão simples! A banca quis complicar com o verbo "sobrestar". 
    Gabarito errado, pois são instâncias distintas. 

  • Assertiva ERRADA. 


    - processo administrativo: esfera administrativa. 
    - processo penal: esfera penal.


    Essas esferas são independentes, não dependendo uma do andamento do processo na outra. 
  • sobrestado: interrompido, parado...

    As esferas são independentes. Não há motivo para interromper um PAD.


    GAB. ERRADO

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • QUESTÃO: Se, em uma operação da Polícia Federal, um agente público for preso em flagrante devido ao recebimento de propina, e se, em razão disso, houver ajuizamento de ação penal, um eventual processo administrativo disciplinar deverá ser sobrestado até o trânsito em julgado do processo criminal.(errado).    

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • sobrestado = interrompido, parado, suspenso... as esferas são independentes.

    artigos da lei 8112:

    art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    .
    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    "Lannister always pays his debts"

    repetitio est mater studiorum” (a repetição é a mãe da aprendizagem).

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Que raiva! Umas 50 pessoas colocando o significado de sobrestado, sendo que duas já estaria mais que suficiente.

     

  • Fiquei em dúvida: o que é sobrestado? Kkkkk
  • os processos correrão independentes entre si

  •        Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • SOBRESTADO: INTERROMPIDO, PARADO

    novinha da CESPE.

  • Errada

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Sobrestado = Interrompido


  • Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INVESTIGADOR DE POLÍCIA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO PRETENSÃO AO SOBRESTAMENTO DE PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR ATÉ DECISÃO FINAL DE AÇÃO PENAL QUE APURA O MESMO FATO INADMISSIBILIDADE. 1. Sentença ratificada, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Independência entre as instâncias administrativa e penal, expressamente prevista em lei e assentada na jurisprudência desta C. Corte de Justiça. 3. Ausência de ilegalidade ou irregularidade do processo administrativo disciplinar. 4. Inexistência de direito líquido passível de reconhecimento pela via mandamental. 5. Sentença de denegação da ordem impetrada, mantida. 6. Recurso de apelação, desprovido.

  • Não será sobrestado,uma vez que as esferas são independentes.

  • Sobrestado
    Interrompido, parado, suspenso.
    Ex: Trabalhos sobrestados.

    Lei 8112/90, art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Não é necessário esperar um processo chegar ao trânsito em julgado ou que provas de outras esferas sejam confirmadas a fim de que o as vias possam atestar seu trânsito em julgado,  já que são independentes entre si, logo...ERRADO.

     

  • ERRADO.

    SÃO INDEPENDENTES!

  • Sabendo que existe a palavra sobrestado me senti um abestado.

  • errado o PAD pode julgar os processos indepentende civil, administrativo e criminal,  a administração não precisa espera o processo criminal para apurar os atos ilegais praticado pelo agente.

  • Uma questão fácil, porém, se o camarada não souber o que é sobrestado igual eu, chega treme o dedo na hora de marcar.. Se é na prova era em branco com certeza.. kkk

    Sobrestado = Interrompido, parado.

  • No âmbito do PAD, não é exigido o trânsito em julgado da ação penal condenatória para que o servidor venha a sofrer as sanções na esfera administrativa, já que as esferas são independentes entre si e podem cumular-se. Logo, não é necessário que o PAD seja sobrestado (interrompido).

  • Sobrestamento é um ato administrativo ou judicial que visa a interromper ou suspender a contagem do tempo para conclusão de um trabalho ou para ingresso de recurso. É empregado geralmente em processos administrativos ou judiciais. Por exemplo: Sobrestamento de prazo para conclusão de uma Sindicância

     

    Wiki

  • NÃO ADMITE BIS IN IDEN

    Esferas são autônomas.

  • Acho errado esse posicionamento do STJ,  já que diz o art. 126 da 8112

     

        Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Pessoal, existiria diferença juridica de tratamento processua, para fins de inibição de início de processo administrativo, caso a ação penal viesse primeiro e o processo administrativo fosse depois. Isto é, a ordem da proposição de medidas interfere na eventual possibilidade de suspensão do processo administrativo ou cível? Atenciosamente

  • As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal.

  • SOBRESTADO = INTERROMPIDO

  • É importante frisar que se fosse um membro do MP ou então um juiz só seria preso depois do transito em julgado da ação penal.

  • As duas esferas são independentes. Podem correr JUNTAS!!!!!

  • Grave o seguinte...

    Geralmente (com raríssimas exceções no Direito), a palavra "SOBRESTADO" nunca poderá ocorrer...

    Principalmente no Dir. Adm...

  • Art. 125

  •  LEI 8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • sobrestar= não ir adiante....

  • esferas diferentes não precisa ficar suspenso um pra dar andamento noutro...

  • GABARITO:E

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.

    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal.

    MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013.

  • Ao que se refere a processo administrativo, este é independente, ou seja, pode haver o ajuizamento de ação penal, transcorrendo o procedimento administrativo ao mesmo tempo.

  • GABARITO ERRADO 

    Sobrestado = Interrompido

    Lei 8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • As responsabilidades civil, penal e administrativas são, como regra geral, independentes entre si, do que resulta a plena possibilidade de os processos administrativo e criminal transcorrerem em paralelo, simultaneamente, sem a necessidade de sobrestamento do processo administrativo disciplina, a fim de aguardar o desfecho da respectiva ação penal.

    Neste sentido, confiram-se os teores dos artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Em âmbito jurisprudencial, a temática é mansa e pacífica, como se pode extrair, por exemplo, do seguinte precedente do STJ:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PENA DE DEMISSÃO. FALTA ADMINISTRATIVA RESIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal. Assim, a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal. Precedentes. 2. Ainda que haja previsão legal de suspensão do feito disciplinar que apura falta administrativa decorrente de crime, até o trânsito em julgado na esfera penal, cabe à Administração, ao examinar o caso concreto, averiguar se há falta administrativa residual e se há necessidade ou não de seu sobrestamento, considerado-se a independência entre as instâncias e o fato de que a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou da autoria. 3. No caso, segundo o acórdão recorrido, o fato que ensejou a exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar de Pernambuco foi a conduta irregular de faltar com a verdade em procedimento disciplinar, conjugada com seu nada elogiável histórico funcional, e não a autoria de agressão física ou de ato criminoso. 4. Agravo regimental não provido."
    (AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 33949 2011.00.65723-8, rel. Ministro CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/08/2013)

    Do exposto, incorreta a presente assertiva, na medida em que franco confronto com a linha jurisprudencial assentada em nossas Cortes Superiores.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Tradução da palavra: SOBRESTADO=Interrompido !!!!
  • Minha contribuição.

    Informativo 523/STJ: Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar em função de ajuizamento de ação penal para apuração dos mesmos fatos investigados administrativamente, em razão da independência das instâncias.

    Abraço!!!

  • A banca tenta de qualquer forma derrubar o candidato, utilizando de um vocabulário complicado para nos confundir.

    #aquinão

  • As sanções são independentes, logo uma não depende da outra.

  •  Considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal. Assim, a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal.

  • A esfera penal, civil e administrativa são independentes.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se

  • Vale lembrar que a decisão no âmbito penal somente obsta a responsabilidade administrativa quando decidir acerca da inexistência do fato ou ausência de autoria. Trata-se de exceção à regra da independência das instâncias (art. 126, Lei nº 8.112/90).

  • as instancias civis, penais e administrativas são independentes , não precisa uma instancia acabar para outra da inicio.

    gab: errado

  • Gabarito: ERRADO!

    Sobrestado = Suspenso

    As esferas penal, civil e administrativa são independentes.

  • sobrestado = PARADO, INTERROMPIDO.

    GAB: ERRADO

    ✅A espera penal, administrativa e civil são independentes entre si, contudo somente se houver

    ➡️ absolvição criminal

    ➡️por negativa do fato ou

    ➡️negativa de autoria

    Nesta situação a esfera penal irá incidir para a administrativa bem como a civil.

  • STJ

    Considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal. Assim, a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Sobrestado é o mesmo que interrompido, suspenso!

    Sabe-se que os processos tramitam separadamente não havendo a necessidade de, por exemplo, guardar o fim do processo da esfera penal para poder tomar uma decisão na esfera civil ou administrativa.

  • Agora tenho que decorar o dicionário para saber palavras como "sobrestado".....