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ID
1691551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a normas constitucionais, hermenêutica constitucional e poder constituinte.

De acordo com o princípio da unidade da CF, a interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemática, afastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem, razão por que não devem ser consideradas contraditórias a norma constitucional que veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizados e a norma constitucional que estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade visa “evitar contradições, harmonizando os espaços de tensão das normas constitucionais” (BULO, 2015, p. 459), ou seja, impõe a leitura da CF como uma unidade que não pode ser interpretada aos pedaços. Dessa forma, as antinomias resolvem-se através da consideração da totalidade da Carta Magna. Ressalte-se, porém, que essa harmonização de tensões também pode ser dar através do princípio da concordância prática, que “tem como meta coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros” (BULOS, 2015, p. 460).

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • Princípio da unidade da Constituição: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Conforme anota Canotilho, “como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)”.

    Fonte: Pedro Lenza

  • CORRETA 


    Todas as normas constitucionais integram um bloco coeso, harmônico, de modo que eventuais contradições devem ser relativizadas ante a unidade intrínseca a Constituição. Isso faz com que se mantenham, portanto, normas constitucionais aparentemente contraditórios.


  • GAB. "CERTO".

    Princípio da unidade da CF

    Segundo este princípio, o texto de urna Constitu ição deve ser interpretado de forma a evitar contradições ( antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua global idade e a procurar harmonizar os espaços ele tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.

    Enfim, o intérprete, os juízes e as demais autoridades encarregadas de aplicar os comandos constitucionais devem considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições. 

    Como decorrência cio princípio ela unidade da Constituição, temos que:

    a ) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade ·- não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maíor;

    b) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais - 

    c ) não existem anti nomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constituc ionais -

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO.
  • Questão correta, acredito que outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.

    Com base nas informações acima, julgue o item seguinte.

    O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Certo


    O princípio da unidade visa “evitar contradições, harmonizando os espaços de tensão das normas constitucionais” (BULO, 2015, p. 459), ou seja, impõe a leitura da CF como uma unidade que não pode ser interpretada aos pedaços. Dessa forma, as antinomias resolvem-se através da consideração da totalidade da Carta Magna. Ressalte-se, porém, que essa harmonização de tensões também pode ser dar através do princípio da concordância prática, que “tem como meta coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros” (BULOS, 2015, p. 460).


    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • CERTO

    Todas as normas constitucionais integram um bloco coeso, harmônico, de modo que eventuais contradições devem ser relativizadas ante a unidade intrínseca a Constituição. Isso faz com que se mantenham, portanto, normas constitucionais aparentemente contraditórios.

    Fonte:https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/10/14/prova-comentada-agu-direito-constitucional-e-direito-administrativo/


  • Só para complementar e comentar o que ainda não comentaram.


    A questão fala de normas constitucionais, as quais devem ser coesas. As citadas normas "aparentemente" contraditórias são os §§ 2º e 3º do art. 12 da CF/88, a seguir colacionadas:


    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...); II - naturalizados: (...).

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    MNEMÔNICO PARA DECORAR OS CARGOS PRIVATIVOS DE NATOS:

    MP3.COM

    M inistro do STF

    P residente e Vice Presidente da República

    P residente do Senado Federal

    P residente da Câmara dos Deputados

    . (ponto)

    C arreira Diplomática

    O ficial das Forças Armadas

    M inistro de Estado de Defesa


    Boas redes sinápticas!

  • vamos ler e acertar, mas com muita calma essa questão kkk

  • o que é antinomia?

  • Antinomia é contradição entre duas leis

     

  • Certinha.

    Na hora da prova fica aquela tensão de achar que é uma pegadinha do Mallandro. Mas é bom ler um pouco mais com calma.

    Sim, são duas normas de direitos de nacionalidade. E que não podem se contradizer, formando uma unidade.

  • Enunciado: CERTO

    -----------

    * JUSTIFICATIVA: Pelo Princípio da Unidade da Constituição podem ser extraídas 3 lógicas interpretativas das normas constitucionais, a saber:

    1º) Não há hierarquia entre os dispositivos da Lei Maior;

    2º) Não existem normas inconstitucionais na origem;

    3º) Não há antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos da Constituição.

    -----------

    * FONTE: Resumo de direito constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, 9º ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Princípio da unidade: A CF deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

  • Pessoal,

    É fato que a constituição não pode ter contradições.  Porém as duas normas que ele coloca em conflito não são contraditórias?  "veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizado" X "estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos"
  • Para completar,

    Acredito que as contradições aparentes retiramos com a interpretação do caso concreto mas o mesmo não existe na questão. Enfim... 


  • Andre Polonia, antinomia é uma contradição da norma dentro da própria norma, no caso a CF.

  • Princípio da Unidade – Quando se interpreta um artigo da constituição, não pode interpretar de forma que se conflitar com o sentido de outro artigo, ou seja, a constituição deve ser vista como um todo e assim não pode dispor de incoerências.

  • Principio da Unidade da Constituição:

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    (...)

    Princípio da concordância prática ou harmonização

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrificio (total) de um principio em relação a outro em choque. O fundamento da  ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - LENZA - fl. 171/172.

  • GABARITO: CERTA.

    O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.

    Uma melhor compreenção está no artigo 12 no parágrafo 3.

  • Gilmar Mendes

    4. REGIME JURÍDICO DO ESTRANGEIRO

    4.1. Considerações preliminares

    O estrangeiro pode estar no Brasil em caráter permanente, com propósito de fixação de residência definitiva ou em caráter temporário. Independentemente do seu status ou do propósito de viagem, reconhece-se ao estrangeiro o direito às garantias básicas da pessoa humana: vida, integridade física, direito de petição, direito de proteção judicial efetiva, dentre outros.

    A disciplina sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro é da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XV).

    Em geral, reconhece-se ao estrangeiro o gozo dos direitos civis, com exceção do direito a trabalho remunerado, que se reconhece apenas ao estrangeiro residente[18].

    A aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangeiros é assegurada, ainda que com algumas condições, como limitação da dimensão da área, residência no território nacional[19] (CF, art. 190).

    O direito de pesquisa e lavra de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente pode ser concedido a brasileiros ou à empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País (CF, art. 176, § 1º).

    O estrangeiro não poderá ser proprietário de empresa de radiodifusão sonora de sons e imagens, que constitui privilégio de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos (CF, art. 222) ou de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

    Reconhece-se ao estrangeiro também o direito de adoção, nos termos de lei específica (CF, art. 227, § 5º).

    O investimento de estrangeiro no País, bem como a remessa de lucros das atividades econômicas aqui exercidas, hão de ser regulados em lei (CF, art. 172).

    Os estrangeiros não dispõem de direitos políticos, não podendo votar ou ser eleitos para cargos políticos. Não podem exercer outros direitos de cidadania como a propositura de ação popular e a subscrição de projetos de lei de iniciativa popular.

    O exercício de cargo público configurava, em princípio, prerrogativa do brasileiro. A Emenda Constitucional n. 19, de 1998, permitiu admissão de estrangeiros no serviço público nos termos previstos em lei, especialmente nas instituições universitárias de ensino e pesquisa (CF, arts. 37, I, e 207, § 1º).

  • O professor Marcelo Novelino ao escrever sobre o princípio da unidade da Constituição nos ensina que ele:

    Consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.

  • Gab. CERTO

     

    Questão perfeita, serve até de base para revisão. 

    “Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços e sim na íntegra”

     

    #DeusnoComando 

  • GAB: CORRETO 

    QUESTÃO TOP.

  • Antinomia = contradição entre duas leis; oposição a duas teses.

     

    Ora se é una logo não há o que se falar em hierarquia nem tampouco contradições! 

     

    “Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços e sim na íntegra” 

     

     

    Amós 3.3: Porventura andarão dois juntosse não estiverem de comun acordo?

  • O princípio da Unidade da Constituição obriga ao intérprete a considerar a constituição na sua globaldade e a procurar harmonizar os espaços em tensão existentes entre as normas constitucionais a concretzar. 

    Evita contrasições antinomias ou antagonismo entre as normas.

  • Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • Lista dos principais PRINCÍPIOS:

     

    1. Supremacia da Constituição:

    2. Presunção de constitucionalidade das Leis;

    3. Interpretação conforme;

    4. Unidade da Constituição (+ Efeito Integrador);

    5. Máxima Efetividade;

    6. Força Normativa da Constituição;

    7. Concordância prática;

    8. Conformidade funcional;

     

    Lumus!

  • Juro que só matei a questão devido o finalzinho rs +++ Focooo!!

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da unidade da constituição:

    Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

    No mesmo sentido é o magistério da doutrina. Notem:

    “Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade…”

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/

  • Gabarito: CERTO

    Aplicação do princípio da unidade: O intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Fonte: Pedro Lenza

  • Existe antinomia entre regras e princípios?

    Pelo material que venho estudando não existe...

    Diante disso, a questão estaria errada, haja vista que leva a crer na existência de antinomias entre regras e princípios.

  • A questão exige conhecimento relativo às normas constitucionais e à hermenêutica constitucional. Seguindo esse paradigma de interpretação (o do princípio da Unidade), a doutrina aponta que as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Referências:

    ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. 2. ed. Barcelona: Gedisa, 1997. 208p.

    BARROSO, Luís Roberto. AULA DE DIREITO: Especialista traça histórico do Direito Constitucional. 2009. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2009-mar-07/luis-roberto-barroso-traca-historico-direito-constitucional-tv>. Acesso em: 18 fev. 2019.



  • CORRETA

    O princípio da unidade da Constituição baseia-se na lógica de que o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, não havendo antinomias reais na Constituição. Dessa forma, pelo princípio da unidade da Constituição, os §§ 2º e 3º do art. 12 da CF/1988 são compatíveis entre si e devem ser vistos como exceções legítimas um do outro.

  • Respondendo a um colega que questionou (eu vim aqui pela mesma curiosidade).

    A questão traz um exemplo de antinomia aparente, isso porque a questão trouxe um trecho (fragmento) da CF. Mas a leitura completa afasta essa antinomia:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Ou seja, a CF é clara: ninguém poderá estabelecer distinção... exceto eu (CF), nos casos aqui previstos.

    Não há antinomia. O peguinha é que o examinador tirou o trecho de seu contexto.

  • A norma é o texto constitucional cumulado com a interpretação desse dispositivo. Interpretação de norma soou como pleonasmo, porque se é norma, implicitamente, ela já está interpretada.

  • princípio da unidade da Constituição baseia-se na lógica de que o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, não havendo antinomias reais na Constituição.

    Dessa forma, pelo princípio da unidade da Constituição, os §§ 2º e 3º do art. 12 da CF/1988 são compatíveis entre si e devem ser vistos como exceções legítimas um do outro.

  • Unidade da Constituição:

    Pelo princípio da unidade, o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, de maneira a se evitar conflitos, antagonismos ou antinomias reais entre suas normas; Pode-se afirmar que todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade, não havendo hierarquia entre elas.

    STF - não aceita a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais. A base para esse pensamento é o de que não existem antinomias no texto da Constituição.

    CESPE - Pelo princípio da unidade do texto constitucional, as cláusulas constitucionais devem ser interpretadas de forma a evitar contradição entre seus conteúdos.

    CESPE - De acordo com o princípio da unidade da CF, a interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemática, afastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem, razão por que não devem ser consideradas contraditórias a norma constitucional que veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizados e a norma constitucional que estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos.

  • "Afastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem".

    Achei estranho a menção aos princípios. Afastá-los?