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ID
1691578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a ações constitucionais, julgue o item subsequente.

O princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador incide quando se está diante de conflito de normas possivelmente aplicáveis ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de princípio de solução de antinomias, logo sua aplicação restringe-se a casos em que há mais de uma norma passível de incidência no caso concreto – nessas situações, impõe-se a aplicação daquela norma que melhor tutele os direitos do trabalhador.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • Aplicação de uma norma em detrimento de outra pressupõe conflito. No caso trabalhista, esse conflito se resolve sempre em benefício do trabalhador.

  • Cabe destacar que o princípio da norma mais favorável é uma das facetas do princípio Protetor (também chamado de princípio tuitivo). Este princípio, considerado como base de ordenamento trabalhista, se subdivide em três:

    - Princípio da norma mais favorável: quando há conflito entre duas normas jurídicas, dar-se-á prevalência àquela que seja mais favorável ao empregado. (dica: mais de uma norma)
    - Princípio do In dubio pro operario: quando há mais de uma interpretação possível para uma determinada norma, far-se-á a interpretação que seja mais favorável ao empregado. (dica: mais de uma interpretação).
    - Princípio da condição mais benéfica: relaciona-se com o direito adquirido, de maneira que benefícios inicialmente concedidos não devem ser retirados em prejuízo ao empregado. À título de exemplo, vide as súmulas 51 e 288 do TST. (dica: direito adquirido)
  • A aplicação de norma mais favorável ao trabalhador é uma norma constitucional?? Onde tá isso?

  • GABARITO: CERTO.

    O princípio da norma ou condição mais favorável
    , denota a ideia de que as regras mais favoráveis aos trabalhadores é que devem prevalecer como comando a ser aplicado ao trabalhador. Assim, uma norma estabelecida em negociação coletiva só poderá prevalecer perante a lei, se for mais favorável ao trabalhador.

    Destaque que o artigo 7, da CR/88 garante os direitos ali mencionados aos trabalhadores, mas faz referência a “outros que visem a sua melhoria de condição social”. Este comando é que eleva o princípio da norma mais favorável ao status de princípio constitucional.

  • Isso é mais direito do trabalho que direito constitucional.

    Classificação errada, a meu ver.


    No direito  trabalhista, trata-se do princípio da proteção - também chamado de princípio protetor ou tutelar. Consiste na utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado. 


    Tendo como subprincipios:

    - princípio da norma mais favorável; (a questão trata deste, diante de duas normas  ou mais aplicáveis ao caso concreto, deve-se aplicar a norma que for mais favorável ao empregado)

    - princípio da norma mais benéfica; 

    - princípio in dubio pro operario.

    Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende 

    GAB CERTO

  • BRUNO TASCA, pelo seu raciocínio, podemos entender que todo princípio do direito do trabalho é constitucional. Continuo achando que o gabarito está equivocado. 

  • Trata-se de princípio de solução de antinomias, logo sua aplicação restringe-se a casos em que há mais de uma norma passível de incidência no caso concreto – nessas situações, impõe-se a aplicação daquela norma que melhor tutele os direitos do trabalhador.

    (Ebeji)

  • Rodrigo e Larissa, na verdade é interpretação extensiva (direito individuais têm esta característica) do art. 6º, inciso XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.

    O princípio da proteção é, nas palavras de Amério Pla Rodriguez, uma junção de três princípios do Direito do Trabalho. São eles: I- Princípio do "In dubio pro Operário"; II - Norma mais favorável; e III - Condição mais Benéfica.

    Isto posto, embora não explicitamente, está implícito na constituição o princípio da Norma mais favorável

  • CERTO

    Outras questões ajudam a responder:


    01) (CESPE) Em relação ao direito do trabalho, julgue os itens a seguir:

    No direito do trabalho, aplica-se o princípio da norma mais favorável, que autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico.

    Gabarito: CERTO


    02) (CESPE)  Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho:

    O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria.

    Gabarito: CERTO


  • Princípio da norma mais favorável, insculpido na constituição, como esta inscrito no art. 5, XXXI, inexiste. É evidente que o princípio em favor do hiposuficiente no direito do trabalho, bem como, em favor réu no direito penal, e no próprio direito constitucional, o da proteção do mercado do trabalho, multipontilhado em nosso ordenamento jurídico, é desdobramento da isonomia material, este sim, princípio constitucional não é expresso.

  • GABARITO: CERTO


    P PROTEÇÃO: p\compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado, desdobra-se em três:


    a) in dubio pro operário: havendo 02 ou + interpretações, escolhe a mais favorável ao empregado;

    b) Condição +benéfica:(SÚM-51.TST) cláusula regulamentar, que revogue ou altere vantagem deferida anteriormente, só atingirão trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento;

    c) Aplicação da norma +favorável: independentemente de sua posição na escala hierárquica. (Ex: art. 620 CLT)


    A aplicação da norma +favorável atua em TRÍPLICE DIMENSÃO:

    INFORMADORA: influencia na fase de elaboração das leis.

    INTERPRETATIVA/ NORMATIVA: escolha da interpretação/ regra +favorável;

    HIERARQUIZANTE: busca da regra +favorável s/comprometer a noção de Direito como sistema;


    BONS ESTUDOS!

  • O princípio da norma mais favorável pressupõe que diante de conflito de normas, aquela que for mais favorável ao trabalhador deverá incidir plenamente.
    Note o candidato que a banca da CESPE considerou o referido princípio como possuindo natureza constitucional, o que é controvertido e se basearia no artigo 7o, caput da CLT ("...além de outros que visem à melhoria de sua condição social...").
    RESPOSTA: CERTO.


  • Em meus "cadernos públicos" a questão econtra-se inserida nos cadernos "Trabalho - Princípios" e "Trabalho - Princípios - da Norma mais favorável".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

     

    Bons estudos!!!

  •                                                               PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO E SUAS TRÊS VARIÁVEIS

     

    FONTE JURÍDICA MAIS FAVORÁVEL: Diante de uma PLURALIDADE DE FONTES COM VIGÊNCIA SIMULTÂNEA  há de se preferir a mais favorável ao trabalhador.

     

    IN DUBIO PRO OPERARIO: diante de uma ÚNICA disposiçao suscetível de interpretaçoes diversas e ensejadora de dúvidas aplica-se a masi favorável ao trabalhador

     

     

    CONDIÇAO MAIS BENÉFICA: diante de fontes autônomas com vigência secessiva, manter a condiçao anterior que seja mais favoravel

  • Entre duas ou mais normas possiveis de ser aplicadas, utiliza-se a mais favoravel em relação ao trabalhador.

    Exemplo: há convenção coletiva e acordo coletivo que preveem clausulas de férias. O intérprete, deverá analisar qual desses instrumento é mais favoravel ao trabalhador, no tacante as férias.

    Cabe lembrar que, o principio da norma mais favorável ao trabalhador  não é absoluta, não podendo ser aplicado  quando existirem normas de ordem publica ou de caráter proibitivo. Essas normas não comportam interpretação ampliativa. 

    Exemplo: Empregado que ingressa com ação judicial após dois anos do termino do contrato de trabalho. Não caberá a aplicação do Código Civil para utilização de prazos mais extensos, pois prescrição trata de norma  de ordem publica que visa a paz social.

    Direito do Trabalho, 9ª edição.  

    Henrique Correia

  • Reforma trabalhista

    Apenas uma observação! O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não será aplicável, após reforma trabalhista, nos casos em que há conflito  entre acordo e convenção coletiva, consoante ao que dispõe o artigo 620 (CLT cf. Lei nº 13.467/2017). Ou seja, mesmo que as condições previstas em convenção coletivas sejam mais benéficas, será aplicado o acordo coletivo ao caso concreto.

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • Audrey, o Princípio da Norma Mais Favorável não foi mitigago. Pode ocorrer casos em que haja mais de uma norma trabalhista aplicável ao caso e, portanto, se aplicará a mais favorável ao empregado.

  • Norma mais favorável:entre duas normas possíveis de ser aplicadas, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador;

     

    “Súmula nº 51 do TST - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”

  • Para mim tb está errada, pois o comando da questão se refere às AÇÕES CONSTITUCIONAIS e o item a um PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL e esse assunto não é tratado na CF.

  • Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestre em Direito (UFF)

    O princípio da norma mais favorável pressupõe que diante de conflito de normas, aquela que for mais favorável ao trabalhador deverá incidir plenamente.
    Note o candidato que a banca da CESPE considerou o referido princípio como possuindo natureza constitucional, o que é controvertido e se basearia no artigo 7o, caput da CLT ("...além de outros que visem à melhoria de sua condição social...").
    RESPOSTA: CERTO.

  • CORRETO. atenção que a reforma trabalhista mitigou tal princípio onde o acordo coletivo prevalece ainda que prejudicial ao trabalhador.

  • A questão está desatualizada, devido à reforma trabalhista:

    "Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:"

    "Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

  • Não acredito que a questão esteja desatualizada. Ela trouxe apenas o conceito, sem adentrar na questão do que prevalesce em um possível confronto entre o legislado e o negociado em determinada matéria (art. 611-A, CLT) ou entre CCT e ACT (art. 620, CLT).

  • Gabarito "certo".

    Princípio da norma mais favorável: na existência de mais de uma norma aplicável ao caso concreto, adotar-se-á a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua posição hierárquica no ordenamento jurídico.

  • O meu problema com essa questão foi no quesito "princípio constitucional", achei que fosse uma pegadinha pois nunca havia lido sobre a norma mais favorável ser um princípio constitucional.

    Pois bem.

    Na explicação da Q de Concursos, o prof diz que "(...) Note o candidato que a banca da CESPE considerou o referido princípio como possuindo natureza constitucional, o que é controvertido e se basearia no artigo 7o, caput da CLT ('...além de outros que visem à melhoria de sua condição social...')."

    Fica a nota para um outro colega que também nunca tenha se deparado com esse malabarismo principiológico.  

  • Em 21/09/2018, você respondeu C!!Certa

  • Eu discordo da dimensão constitucional do referido princípio.

  • Resposta: Certo.

    Obrigado pela explicação juntada, Alan Hawat.

  • RESOLUÇÃO:

    Via de regra, quando se está diante de um conflito de normas, aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador. Entretanto, em razão das alterações oriundas da Reforma Trabalhista, lembre-se de que há exceções:

    1) entre um ACT e uma CCT, sempre prevalece o ACT (artigo 620 da CLT);

    2) entre uma norma coletiva (ACT ou CCT) e uma lei, prevalece a norma coletiva (nos termos dos artigos 611-A e 611-B da CLT). Note que o enunciado classificou o princípio como “constitucional”, em referência ao artigo 7º, caput, da Constituição Federal, que assegura “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, evidenciando que o podem ser criadas normas estendendo os direitos dos trabalhadores.

    Gabarito: Certo

  • Não se pode confundir o princípio da aplicação da norma mais favorável, no qual há duas normas (A e B), dentro das quais se aplica a que mais favorece o trabalhador, com o princípio do in dubio pro operário, no qual se tem apenas a norma A, a qual possui duas ou mais possibilidades interpretativas, sendo o juiz que escolherá a forma que mais favoreça o trabalhador.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário:

    PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL:

    -Entre duas ou mais normas possíveis a serem aplicadas, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador.

    -REFORMA TRABALHISTA: O negociado sobre o legislado (havendo conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva, aquele deverá prevalecer (art.620 da CLT).

  • Princípio constitucional?