SóProvas


ID
1691590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências atribuídas aos estados-membros da Federação brasileira, julgue o item subsecutivo à luz da jurisprudência do STF.

Seria constitucional norma instituída por lei estadual exigindo depósito recursal como pressuposto para sua interposição no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado, uma vez que esse tema está inserido entre as competências legislativas dos estados-membros acerca de procedimento em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • O STF entendeu que, nesse caso, haveria inconstitucionalidade da norma, pois trata de direito processual civil (competência privativa da União) e a referida lei dificultaria a interposição de recurso, vulnerando os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.

    O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da Lei 6.816/2007 do Estado de Alagoas. O dispositivo criara como requisito de admissibilidade, para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. O Tribunal sublinhou que a norma atacada versaria sobre admissibilidade recursal e, consequentemente, teria natureza processual. Dessa forma, seria evidente a inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, I, da CF (“Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”). Ademais, a mencionada lei dificultaria ou inviabilizaria a interposição de recurso para o conselho recursal. Assim, vulneraria os princípios constitucionais do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, contidos no art. 5º, XXXV e LV, da CF.

    ADI 4161/AL, rel. Min. Cármen Lúcia, 30.10.2014.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • ERRADA COMPETÊNCIA DA UNIÃO (mnemonico prático)


    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 
    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 
  • ERRADO.

    ·Juizados especiais. Competência da União para legislar


    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. STF. Plenário. ADI 2699/PE, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/5/2015 (Info 786) Dizer o direito.

  • Errado


    A matéria insere-se no campo da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (ADI 2699).

  •  ARTIGO 22 da CF\88: Compete privativamente a União legislar sobre:

    I. CAPACETE PM: direito civil, agrário, processual, aeronáutico, comercial, espacial, trabalho, eleitoral, penal e marítimo.
  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Competência privativa da União - informativo recente do STF.

    Procedimentos - Competência concorrente;

    Diferente de matéria Processual - Competência privativa da União.


  • CUIDADO!!!


    Procedimento em matéria processual é competência legislativa concorrente!


    Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;

  • STF. Plenário. ADI 2699/PE, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/5/2015 (Info 786) Dizer o direito.s

    A melhor forma de aprender e procurar as informações, segue acima as referencias a serem analisadas para estudo

  • ERRADA
    A matéria insere-se no campo da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (ADI 2699).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



  • A banca induz o candidato em erro afirmar que o tema se trata de procedimento  em matéria processual, que se insere na competência legislativa concorrente da União, Estados  e DF. Em suma, é  necessário conhecer  a jurisprudência  para não cair nas "pegadinhas".

  • A competência para legislar sobre direito processual é, privativa, da união (Art. 22, I da CF/88).

    Comentário:
    Contudo, ocorre que nossos tribunais, em seus regimentos internos, no uso da competência administrativa que lhe foi atribuída pelo Art. 96, I, a da CF/88 vêm extrapolando os limites materiais que lhes foram impostos, pois editam verdadeiras legislações processuais, indo além da competência e funcionamento de seus respectivos órgãos.

    GABARITO: ERRADO.

  • STF - Súmula Vinculante nº 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado. 

    Matéria Processual é competência privativa da União: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    DICA: 

    Quando alguma assertiva falar de competência dos Estados-membros é só lembrar que eles possuem somente duas competências. São eles: 

    Art.25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de media provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    OBS: Claro que há algumas ressalvas como, por exemplo, doutrinas do STJ e do STF. Então, fiquem esperto!

  • Legislar sobre direito processual faz parte da competência privativa da União. Agora, legislar sobre procedimentos em matéria processual, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal. 

  • Tudo bem que temos aí erro na competência. Mas e esse lance de "depósito recursal" ?  Isso também não invalida a questão não???

  • Pessoal, alguém poderia confirmar o meu entendimento?

    Analisando os comentários anteriores, identifiquei dois problemas na assertiva: 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;"

    Cito Michel Temer:

    "Temer defendeu que os estados podem sim criar leis processuais em casos de ausência de legislação federal. "A competência é concorrente entre estados e União, como prevê o artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal", disse. A competência se estende, segundo ele, até mesmo para a definição de regras gerais."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jun-19/estados-podem-legislar-materia-processual-defende-temer

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. STF. Plenário. ADI 2699/PE, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/5/2015 (Info 786) Dizer o direito."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Reescrevendo da forma abaixo estaria correto?

    Seria inconstitucional norma instituída por lei estadual exigindo depósito recursal como pressuposto para sua interposição no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado, APESAR DO tema estar inserido entre as competências legislativas dos estados-membros acerca de procedimento em matéria processual.



  • Na concorrente é o procedimento de matéria processual.

  • competência estadual pela CF é RESIDUAL (tudo que não for previsto para União e Municípios = expressas)!

    A única competência expressa prevista para os estados é:

    "Art.25, §2º - Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei prevista, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação."

  • Vários colocam o art. 22, I como ''resposta'' pra questão, mas se esquecem que, além de haver competência concorrente entre os entes em matéria processual, na inteligência do art. 24, XI, ainda há o inciso X, que diz ''criação, funcionamento, e processo do juizado de pequenas causas". Vejam que a questão fala exatamente sobre Juizados Especiais. 
    Entretanto, a assertiva se torna errada por conta da orientação jurisprudencial já esgotada aqui.

  • Questão: Seria constitucional norma instituída por lei estadual exigindo depósito recursal como pressuposto para sua interposição no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado, uma vez que esse tema está inserido entre as competências legislativas dos estados-membros acerca de procedimento em matéria processual. 


    ERRADO, POIS, APESAR DE ESTAR INSERIDO ENTRE AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS (COMPETÊNCIA CONCORRENTE), A JURISPRUDÊNCIA NÃO ACEITA A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL.


    STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.




  • Concurseiro LV, juizado especial não é recurso administrativo.

  • Tanto paraquedista nessa prova....só atrapalha quem está estudando de verdade!

  • Alguém poderia dar um exemplo do que é "procedimento em matéria processual" ??

  • Ex: valor da custas processuais, quantidade de varas nas comarcas, etc

     

  • Mnemônico fantástico da Barbara!

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 20 de maio de 2015

    STF invalida norma de PE que exigia depósito para interposição de recurso em juizados especiais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a validade dos artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado.

    Segundo a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais “por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal”.

    Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, o Estado de Pernambuco “inovou em matéria processual” ao criar como pressuposto adicional à interposição de recurso um requisito obrigatório não previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). “Os estados-membros e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre direito processual, o que inclui a disciplina sobre recursos em geral”, afirmou. “Somente a União possui atribuição para estabelecer a regulação normativa da matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”.

    Ele citou precedente da Corte em caso semelhante (ADI 4161), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Naquele julgamento, realizado em outubro de 2014, o Plenário reconheceu a institucionalidade de lei do Estado de Alagoas, por usurpação de competência da União para legislar sobre matéria processual.

    Seguindo proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário fixou a seguinte tese quanto ao caso analisado: "A previsão em lei estadual de depósito prévio para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição)”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291956

  • Cuidado com o mnemônico nesse comentário, está escrito militar ao invés de marítimo.

  • Novelino

    A Constituição de 1988 conjugou o modelo clássico de repartição horizontal de competências com o modelo contemporâneo originário do federalismo alemão, que se projeta no estabelecimento de áreas de atuação legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (CF, art. 24).

    A repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais, consagrando um verdadeiro “condomínio legislativo”, consoante regras constitucionais de convivência. A Constituição adotou a técnica da legislação federal fundamental, de normas gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada Estado federado.59

    Nesta hipótese, é firme a orientação do STF no sentido de ser incabível ADI, se, para o específico efeito de examinar a ocorrência de invasão de competência da União por Estado-membro, for necessário o confronto prévio entre diplomas normativos de caráter infraconstitucional (lei federal vs. lei estadual). Isso porque, para o cabimento desta ação, a inconstitucionalidade há de transparecer de modo imediato, derivando, o seu reconhecimento, do confronto direto que se faça entre o ato estatal impugnado e o texto da própria Constituição da República.60

    Na repartição da competência legislativa concorrente, o legislador constituinte optou pela consagração de competências não cumulativas cabendo à União estabelecer as normas gerais (CF, art. 24, § 1.°) e aos Estados e Distrito Federal a criação de normas específicas, por meio do exercício de competência suplementar (CF, art. 24, § 2.°). A legislação suplementar deve preencher os vazios deixados pela legislação federal, tratando de questões específicas com a devida observância das diretrizes gerais fixadas.61

    A inexistência de lei federal (ou lei nacional) estabelecendo as normas gerais autoriza o exercício da competência legislativa plena pelos Estados (CF, art. 24, § 3.°) até que sobrevenha lei federal suspendendo a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (CF, art. 24, § 4.°).62

    Vale notar que o dispositivo constitucional não trata da hipótese como revogação, mas como suspensão da eficácia da norma geral editada pelo Estado e apenas naquilo em que contrariar a norma geral federal. A terminologia utilizada pelo legislador constituinte originário foi tecnicamente precisa, uma vez que a União não pode revogar uma lei elaborada por um Estado, sob pena de ofensa ao paralelismo das formas e ao princípio federativo.

     

  • Legislar sobre direito processual faz parte da competência privativa da União. Agora, legislar sobre procedimentos em matéria processual, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal. A questão está errada, porque diz ser  constitucional norma instituída por lei estadual exigir depósito recursal. 

    Pelo menos foi assim que entendi o que queria dizer a questão...

    STF - Súmula Vinculante nº 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A competência é concorrente quanto a criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas, e não quanto aos juizados especiais, este último é de competência privativa da União!

  • Boa madrugada,

     

    Dei uma olhada nos comentários dos colegas, comentários até eleitos pelos likes como "bons", todavia vi muitos afirmarem que legislar sobre procedimento em materia processual é uma atribuição privativa da União e isso está absolutamente errado!

     

    Vide Art. 24 Inciso XI

     

    As pessoas confundem direito processual (esse sim de competência legislativa privativa da União), como procedimento em matéria processual. Cuidado para não cairem nessa cilada, sempre confira a fonte das informações, não saia apenas copiando esquemas de outras pessoas.

     

    Bons estuos

  • Depósito como requisito para ingressar no judiciário? E o princípio da inafastabilidade da jurisdição?

     

    Esqueçam decorebas de competência...

     

    Vão pela lógica...

     

     

    OBS: já percebi uma coisa fazendo provas do CESPE... Se você somente decora os dispositivos, você não vai conseguir responder as questões...

    Quem decora pode cair em alguns pegas que a lógica não deixaria cair.

     

    Nunca fiz prova da banca, mas conhecer seu "inimigo" é a melhor forma de derrotá-lo !!!

     

  • Jeny Ma, os comentários aqui são meramente opinativos, deixe que as pessoas se expressem, cabe a você filtrar o que realmente for pertinente ao seu conhecimento, e claro, observar as fontes.

     

    No caso em tela, é necessário que o candidato saiba que é uma competência privativa da União legislar sobre direito processual, é aquele bom e velho CAPACETE DE PM, porem não é competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual, trata-se de uma competência concorrente.

     

    Bons estudos

  • A questão tenta confundir o candidato em virtude desses dois artigos:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    Observe que a competência concorrente dos Estados é apenas para criar e organizar o funcionamento dos juizados de pequenas causas, mas jamais poderá envolver questões processuais, pois, é competência privativa da União, como é o caso das custas processuais. Fiquem espertos quanto á isso, pois costuma ser muito cobrado!

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Conforme o STF, a previsão em lei estadual de depósito prévio para interposição de recursos nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (CF, art. 22, I). Com base nessa orientação, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 12 da Lei pernambucana 11.404/1996. Na espécie, o Estado-Membro estipulara, como pressuposto adicional de recorribilidade, a exigência de depósito recursal equivalente a 100% do valor da condenação para efeito de interposição do recurso inominado a que alude o art. 42, “caput”, da Lei 9.099/1995. A Corte asseverou que, ao estabelecer disciplina peculiar ao preparo do recurso em questão, o Estado-Membro teria criado requisito de admissibilidade recursal inexistente na legislação nacional editada pela União, o que transgrediria, mediante usurpação, a competência normativa que fora outorgada, em caráter privativo, ao poder central (CF, art. 22, I). Precedente citado: ADI 4.161/AL (DJe de 14.11.2014). ADI 2699/PE, rel. Min. Celso de Mello, 20.5.2015. (ADI-2699)

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  •  Estado-Membro não pode criar requisito de admissibilidade recursal.

  • A título de esclarecimento

    STF - Súmula Vinculante nº 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Lembrando que recurso judical, É POSSIVEL!!!!!

  • cara, o nível de alguns mnemônicos é tão alto que o seu criador merece ser aprovado só pela genialidade... kkkk

  • Na boa, esses 'mnemônicos' gigantes não servem pra nada.

  • ERRO da questão foi a exigência de depósito recursal, entretanto, diz o art.24,XI - CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    Bons estudos

  • Gente, a manha do CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO não é suficiente para resolver essa questão. Ao contrário: se usarmos, erramos, pois os estados podem legislar matéria procedimental sim. O que acontece é que a jurisprudência, nesse caso específico, considera inconstitucional, já que a exigência de depósito por lei estadual pode ferir o direito ao acesso à justiça:

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito

    de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos

    juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação.

    Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito

    processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do

    contraditório e da ampla defesa. STF. Plenário. ADI 2699/PE, Rel. Min.

    Celso de Mello, julgado em 20/5/2015 (Info 786) Dizer o direito.

    STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • copiando

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 

    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 

    anotar na lei

  • ERRADO

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Seria constitucional norma instituída por lei estadual exigindo depósito recursal como pressuposto para sua interposição no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado, uma vez que esse tema está inserido entre as competências legislativas dos estados-membros acerca de procedimento em matéria processual.(errado)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Bendito sejas!!