SóProvas


ID
1691593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências atribuídas aos estados-membros da Federação brasileira, julgue o item subsecutivo à luz da jurisprudência do STF.

Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, já que o STF entende que, nesse caso, há inconstitucionalidade formal, por ser competência privativa da União (comércio exterior e interestadual).

    É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III).

    ADI 3.813, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-2-2015, Plenário, DJE de 20-4-2015.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • ERRADO


    ·  É inconstitucional lei estadual que proíba comercialização de produtos estrangeiros com agrotóxicos


    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a comercialização, no referido Estado-membro, de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Isso porque essa lei trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3813/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/2/2015 (Info 774) Dizer o direito.

  • Errado


    A lei seria declarada inconstitucional uma vez que ofende a iniciativa privada e a competência da União para legislar sobre importação e exportação (ADI 3813).


    http://livewebextreme.blogspot.com.br/2015/10/prova-comentada-agu-direito.html

  • Logo no começo ja se mata  a questao , pois seria incostitucional .

  • Competência privativa da União - informativo recente do STF.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).



    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.




    Outra questão:

    Q385429 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Será constitucional lei estadual que obrigue a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo.

    ERRADA.


  • Comércio e direito civil, competência da União

  • Gabarito: Errado.

    LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.

    Art. 9º No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes providências:

    I - legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico;

    II - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação;

    III - analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados;

    IV - controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação.


  • Sobre a competência privativa da União para legislar (Art.22, I) o macete é: "CAPACETEPM"

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • Mais uma vez estou perplexo no gabarito oficial e definitivo divulgado pela banca só para os inscritos, esta  questao está considerada como CORRETA! EU MARQUEI ERRADO!! 

  • Até pode legislar a respeito da matéria - comércio e transporte - todavia seria por lei complementar, e não através de lei estadual...

  • "É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III).

    ADI 3.813, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-2-2015, Plenário, DJE de 20-4-2015."


  • Apesar de:



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:



    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;



    Temos que:



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:



    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



    XI - trânsito e transporte;



    Outrossim, seria inconstitucional esta lei estadual.

  • INFO 774/STF

    Por reputar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior (CF, art. 22, VIII), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direita para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.427/2006 do Estado do Rio Grande do Sul (“Art. 1º - Fica proibida a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados, também, na industrialização dos referidos produtos. § 1º - Compreende-se como agrotóxicos o definido conforme a legislação federal. § 2º - O certificado ou laudo técnico será o documento hábil para atestar a realização da inspeção de que trata o ‘caput’, de forma a evitar a presença de toxinas prejudiciais à saúde humana. Art. 2º - Fica obrigatória a pesagem de veículo que ingresse ou trafegue no âmbito do território do Estado, transportando os produtos, aos quais se refere o art. 1º desta Lei, destinados à comercialização em estabelecimento ou ao consumidor final, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Quando da pesagem, será obrigatória a apresentação da documentação fiscal exigida, bem como do documento de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei”). 
    O Colegiado consignou que competiria à União a definição dos requisitos para o ingresso de produtos estrangeiros no País, visto se tratar de típica questão de comércio exterior (CF, art. 22, VIII).

  • OK, concordo plenamente que a questão está errada...

    Contudo temos que nos atentar para o entendimento do STF em relação ao uso de amianto, onde vários estados proibiram o seu uso, porém por meio de ADI tais leis foram declaradas inconstitucionais por haver lei federal, o estado não poderia legislar sobre o assunto.

    Pois bem, o estado de São Paulo insistindo na proibição adotou os seguintes argumentos;

    A Convenção 162 da OIT, assinada pelo Brasil, recomenda a não pulverização do amianto, desestimulando seu uso. Por ter, segundo interpretou o STF, natureza supralegal, prevaleceria (já que é mais protetiva) sobre a lei federal.

    Ainda, concluindo alguns Ministros que a utilização do amianto traz riscos à saúde, entenderam que, apesar de haver lei federal admitindo o seu uso controlado, a lei do Estado de São Paulo é mais protetiva e, assim, em uma ponderação de interesses, prevaleceria o princípio constitucional do direito à saúde. ADI 3.837 - 04.06.2008 

    Só a título de informação.

    Bons estudos a todos!!!

  • Comércio gente U.U uhul o/

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O STF considerou inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III) ADI 3.813

    Portanto, diante de normas que de certa forma indiretamente visam a proteção ao consumidor, há que se indagar se envolvem um serviço que é de titularidade federal, mesmo que exercido por concessionárias (ex: restrições ao serviço postal, serviço de telefonia, de energia elétrica), ou se o caso decidido também envolve outras questões (ex: comércio exterior, ou predominantemente direito civil, etc..), antes de se chegar a conclusão precipitada que é de competência concorrente, por versar sobre direito do consumidor.

    Estas questões envolvem muita interpretação, portanto, somente se acerta diante do conhecimento de julgados já proferidos pelo STF.

    Nem sempre uma controvérsia versa unicamente sobre direito civil, ou comércio exterior, ou direito do consumidor. As vezes estas áreas dialogam, e diante de um caso concreto, fica difícil analisar qual é predominante.

  • PARA PIRAR O CABEÇÃO...VIDE  Q563862

     

    Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação decidiu realizar estudos com o objetivo de identificar que medidas poderiam ser adotadas, por meio de lei estadual, para melhorar a qualidade do atendimento das unidades hospitalares privadas situadas no território do respectivo Estado. A única opção que se harmoniza com a sistemática constitucional é:  criação, no exercício de competência suplementar, de cadastro de agrotóxicos potencialmente prejudiciais à saúde humana.

  • Mais fácil gravar apenas as matérias que são concorrentes entre União, Estados e DF: FUTEPEN

    Financeiro

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    PENitenciário

  • Errada.

     

    Por quê?

     

    Porque ela, essa lei estadual, criou restrições a respeito de comércio que é máteria de competência privativa da União.

     

    Obs.:

    1- macete das competências privativas da União: " CAPACETTE DE PM"

    - civil

    - agrário

    - processual

    - aéreo

    - comércio

    - eleitoral

    - trabalho 

    - trânsito

    - espacial

    - desapropriação

    - penal

    - marítimo

     

    2 - macete de competências concorrentes da União, Estado e DF (esquece Municipio): "PPUFETOS"

    - penitenciário

    - previdenciário

    - urbanistíco

    - financeiro

    - econômico

    - tributário

    - orçamentário

    - saúde

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • Esqueçam macetes !!!

     

    Mesmo que o Estado pudesse legislar sobre o tema...

     

    Ele poderia limitar a circulação e o transporte desses produtos importados dentro de seu Estado?? Claro que não..

     

    Se fosse importado um produto para o Estado de São Paulo e esse produto tivesse que ir para o Estado do Mato Grosso... Minas Gerais, Goias, Mato Grosso do Sul poderiam impedir a passagem da transportadora?? 

     

    Imagina o quanto seria fora da lógica um Estado X permitir o consumo do produto, o Estado Y não permitir o consumo do produto e o Estado A, B e C restringissem a circulação e o transporte desse produto dentro de suas rodovias estaduais... 

     

    Loucura, não??

     

    Entaõ ao invés de decorar, usem a imaginação !!!

     

     

     

  • Falou em competencia privativa da União e que o estado quer legislar com a desculpa de estar legislando sobre defesa do consumidor (concorrente) pode marcar errado. Já vi 3 questoes deste modelo, uma que me lembro agora falava que o estado poderia legislar sobre telecomunicações (internet) visando interesse do consumido.

  • Colaborando com os Mnemônicos aqui dispostos: Concorrentes PÉ TUFado 

    Penitenciário

    Econômico

     

    Tributário

    Urbanístico

    Financeiro

     

    "Ado" de aprovado! A forma engraçada ajuda a lembra mais facilmente.

  • A questão exige conhecimento relacionado à jurisprudência do STF acerca da temática da repartição constitucional de competências. Conforme o STF, EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual (RS) nº 12.427/2006. Restrições ao comércio de produtos agrícolas importados no Estado. Competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF, art. 22, inciso VIII). 1. É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII). 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade das leis estaduais que constituam entraves ao ingresso de produtos nos Estados da Federação ou a sua saída deles, provenham esses do exterior ou não (cf. ADI nº 280, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 17/6/94; e ADI nº 3.035, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 14/10/05). 3. Ação direta julgada procedente. (ADI 3813, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 17-04-2015 PUBLIC 20-04-2015).


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Legislar sobre comércio exterior é competência privativa da União.

  • resposta objetiva: Dir. Trânsito e comercial é Comp. Privada.


    Gab: E.

  • O STF considerou inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III) ADI 3.813

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Bons estudos!

  • Curioso... Vejam a notícia de ontem no site da alesp: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?03/04/2019/uso-de-agrotoxicos-devera-seguir-nova-legislacao
  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a

    comercialização, no referido Estado-membro, de produtos importados que não

    tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Isso

    porque essa lei trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa

    da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI

    3813/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/2/2015 (Info 774) Dizer o direito.

  • transporte = privativa união

    proteção e defesa da saúde = concorrente

  • Tem a questão da livre iniciativa.

    #pas

  • Hahahahahaha Deveria ser. Mas.... Em 2020, em época de Covid-19, acho que esta questão está desatualizada. Os Estados podem tudo sob o pretexto de proteção à saúde.

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a comercialização, no referido Estado-membro, de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Isso porque essa lei trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3813/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/2/2015 (Info 774). Para o STF, não é possível compreender a matéria como sendo de competência concorrente, sob o argumento de tratar-se de legislação concernente à proteção da saúde dos consumidores (art. 24, V e XII, §§ 1º e 2º). Isso porque, ainda que se trate de questão, sob certo ponto de vista, relacionada com consumo e proteção à saúde, a lei é predominantemente sobre comércio exterior.

    CUIDADO NÃO CONFUNDIR: É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais. STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997). A referida lei dispõe sobre a proteção do consumidor, matéria de competência concorrente da União e dos Estados. Não se trata, portanto, de direito comercial. O legislador pretendeu facilitar para o consumidor a localização dos produtos orgânicos e estimular seu consumo.

    fonte: Dizer o Direito 2020

  • Competência PRIVATIVA da União - CAPACETE PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    – Eleitoral

    T – Trabalho, Trânsito

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

    Competência CONCORRENTE - PUFETO

    – Penitenciário

    U – Urbanístico

    F – Financeiro

    E – Econômico

    T – Tributário

    O – Orçamento

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado.(errado)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Bendito sejas!!