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O “mandato” do advogado da União ocorre ex vi legis, ou seja, por força de lei. Em verdade, sequer há um ente físico para estabelecer tal procuração, assim tratando-se de representação de ente imaterial como a União, não se pode exigir presença de mandato. Nesse sentido, o STF:
Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.”
AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJEde 19-12-2013.
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/
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Certo
A representação é inerente ao Cargo.
http://livewebextreme.blogspot.com.br/2015/10/prova-comentada-agu-direito.html
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Colegas,
Entendo que a representação seja inerente ao cargo, daí a desnecessidade de mandato.
No entanto, me apeguei às minúcias da redação da alternativa, e acabei errando a questão. Afinal, a competência para a tal representação advém, antes de tudo, da Constituição, e não da lei (como diz na questão).
Apesar da máxima "quem pode mais pode menos", eu fiquei na dúvida, porque mesmo que o conteúdo da assertiva esteja sim correto, entendo que a competência decorra, originariamente, da constituição.
Mais alguém concluiu desta maneira?
Obrigada.
Volenti nihil difficile.
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RESUMO:
A DILMA NÃO PRECISA PASSAR PROCURAÇÃO PARA O A.G.U REPRESENTAR A UNIÃO.
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CORRETO
A representação é inerente ao Cargo.
Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/10/14/prova-comentada-agu-direito-constitucional-e-direito-administrativo/
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Sobre a questão, por ser assunto correlato, importante observar as regras que distinguem a capacidade postulatória da legitimidade processual. Assim, veja-se:
“Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o procurador-geral do Estado.” (ADI 2.906, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário,DJE de 29-6-2011.) |
ADI 2.728-ED, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-10-2006, Plenário, DJ de 5-10-2007.) |
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CORRETO
“Representação processual. Pessoa jurídica de direito
público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o
ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a
apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)
Bons estudos!!!
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Ídem ao Defensor Público, que não precisará de procuração/mandato para defesa do cidadão. (Salvo para execução de atos especiais)
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Concordo em tudo com a Camila. Entendo que a competência para a tal representação advém da Constituição e não da Lei.
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"da lei" - interpretação LATO SENSU, aqui incluída a CF dentre outras.
Aqui LEI = legalidade e não LEI formal.
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Camila Soares, penso da mesma forma.
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Hahah... que coisa ein. Pensando politicamente seria um problema quando o advogado da AGU ao invés de defender a União defende um partido? As coisas estão ficando confusas. É capaz do Cespe perguntar isso...
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O Jakson Andrade respondeu de forma clara com ótimo exemplo. Pessoal fica enchendo linguiça.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
questão: certa
#RumoPosse
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A AGU tem competência para representar a União, judicial e extrajudicialmente. O poder de representação exercido pelo advogado da União decorre de lei e, portanto, é dispensado o mandato.
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O pior é que quando o Cespe quer blindar uma questão por ela estar disposta na CF, ele o faz
Nesse sentido, ''lei'' então seria diferente de CF
Cada questão, uma invenção nova
aí fica difícil
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Não seria "mandado"?
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CERTO!
A representação judicial pelos advogados públicos decorre de lei e, portanto, fica dispensada a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial.
A existência da Advocacia Pública não impede, todavia, que o Estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas. A representação estatal em juízo não é, dessa maneira, uma atribuição exclusiva da Advocacia Pública.
Prof. Ricardo Vale
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
“Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)
Gabarito certo!
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CORRETO
“Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)
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CORRETO
“Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)
O “mandato” do advogado da União ocorre ex vi legis, ou seja, por força de lei. Em verdade, sequer há um ente físico para estabelecer tal procuração, assim tratando-se de representação de ente imaterial como a União, não se pode exigir presença de mandato. Nesse sentido, o STF:
Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.”
AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJEde 19-12-2013.
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/
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Apenas acrescentando:
Súmula 644 do STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo".
Lembrar, ainda, que a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário). Porém, presta assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo da União !!
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Também fui na linha da Camila Soares e acabei errando a questão, por achar que o poder de representação decorre, acima de tudo, da própria CF.
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Mandato "ex lege". Quem faz provas para Procuradorias que possuam segunda fase escrita tinha facilidade nessa.
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Nesse ponto há uma diferença importante entre AGU e Procuradorias dos Estados.
AGU
- Representação: judicial e extrajudicial da UF
- Consultoria e assessoramento: Poder Executivo
- Mandato: ex lege
Procuradorias dos Estados
- Representação: apenas judicial
- Consultoria: unidade federada (lembrando que há procuradores das Assembleias Legislativas)
- Mandato: ex lege
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Compete à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, sendo que o poder de representação do ente federativo central pelo advogado da União decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, o AGU não necessita de mandato para representar a União judicial e extrajudicial.
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Apesar do gabarito ter considerado Correta a questão . A questão apresenta um vício quando atribui a Lei, o poder de representação quando a própria Constituição define o poder, de maneira expressa, no art 131, caput.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente...
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LIVRE NOMEAÇÃO COM INGRESSO POR CONCURSO. ART. 131 § 1º § 2
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Não entendi o erro da questão. :-/
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GABARITO: CERTO
Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
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A
questão exige conhecimento acerca e das competências da AGU. De fato, o poder
de representação dispensa o mandato. Conforme o STF, “Representação processual.
Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa.
Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável
é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração" (AO 1.757, rel. min.
Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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CERTO
Súmula 644 do STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo".
OBS: AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário). Porém, presta assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo da União.
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Aos que estudam Direito Processual Civil:
Art. 287.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104 (Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente)
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
To the moon and back
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questão mal feita, so falou mandato, não falou da procuração, cesplixo
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Acerca de aspectos diversos relacionados à atuação e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do presidente da República e da AGU, é correto afirmar que: Compete à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, sendo que o poder de representação do ente federativo central pelo advogado da União decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato.
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Copiando
diferença importante entre AGU e Procuradorias dos Estados:
AGU
- Representação: judicial e extrajudicial da UF
- Consultoria e assessoramento: Poder Executivo
- Mandato: ex lege
Procuradorias dos Estados
- Representação: apenas judicial
- Consultoria: unidade federada (lembrando que há procuradores das Assembleias Legislativas)
- Mandato: ex lege
anotar na cf