SóProvas


ID
1691608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de aspectos diversos relacionados à atuação e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do presidente da República e da AGU, julgue o item a seguir.

Compete à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, sendo que o poder de representação do ente federativo central pelo advogado da União decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato.

Alternativas
Comentários
  • O “mandato” do advogado da União ocorre ex vi legis, ou seja, por força de lei. Em verdade, sequer há um ente físico para estabelecer tal procuração, assim tratando-se de representação de ente imaterial como a União, não se pode exigir presença de mandato. Nesse sentido, o STF:

    Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.”

    AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJEde 19-12-2013.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • Certo


    A representação é inerente ao Cargo.


    http://livewebextreme.blogspot.com.br/2015/10/prova-comentada-agu-direito.html

  • Colegas, 


    Entendo que a representação seja inerente ao cargo, daí a desnecessidade de mandato.

    No entanto, me apeguei às minúcias da redação da alternativa, e acabei errando a questão. Afinal, a competência para a tal representação advém, antes de tudo, da Constituição, e não da lei (como diz na questão).


    Apesar da máxima "quem pode mais pode menos", eu fiquei na dúvida, porque mesmo que  o conteúdo da assertiva esteja sim correto, entendo que a competência decorra, originariamente, da constituição.


    Mais alguém concluiu desta maneira?

    Obrigada.

    Volenti nihil difficile.

  • RESUMO:

    A DILMA NÃO PRECISA PASSAR PROCURAÇÃO PARA O A.G.U REPRESENTAR A UNIÃO.

  • CORRETO

     A representação é inerente ao Cargo.

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/10/14/prova-comentada-agu-direito-constitucional-e-direito-administrativo/

  • Sobre a questão, por ser assunto correlato, importante observar as regras que distinguem a capacidade postulatória da legitimidade processual. Assim, veja-se: 

    “Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o procurador-geral do Estado.” (ADI 2.906, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário,DJE de 29-6-2011.)


    ADI 2.728-ED, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-10-2006, Plenário, DJ de 5-10-2007.)

  • CORRETO

    “Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)


    Bons estudos!!!

  • Ídem ao Defensor Público, que não precisará de procuração/mandato para defesa do cidadão. (Salvo para execução de atos especiais)

  • Concordo em tudo com a Camila. Entendo que a competência para a tal representação advém da Constituição e não da Lei.

  • "da lei" - interpretação LATO SENSU, aqui incluída a CF dentre outras.

    Aqui LEI = legalidade  e não LEI formal.

  • Camila Soares, penso da mesma forma.

     

  • Hahah... que coisa ein. Pensando politicamente seria um problema quando o advogado da AGU ao invés de defender a União defende um partido? As coisas estão ficando confusas. É capaz do Cespe perguntar isso...

  • O Jakson Andrade  respondeu de forma clara com ótimo exemplo. Pessoal fica enchendo linguiça. 

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    questão: certa

     

    #RumoPosse

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A AGU tem competência para representar a União, judicial e extrajudicialmente. O poder de representação exercido pelo advogado da União decorre de lei e, portanto, é dispensado o mandato.

  • O pior é que quando o Cespe quer blindar uma questão por ela estar disposta na CF, ele o faz

    Nesse sentido, ''lei'' então seria diferente de CF

    Cada questão, uma invenção nova

    aí fica difícil

  • Não seria "mandado"? 

  • CERTO!

     

    A representação judicial pelos advogados públicos decorre de lei e, portanto, fica dispensada a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial.

     

    A existência da Advocacia Pública não impede, todavia, que o Estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas. A representação estatal em juízo não é, dessa maneira, uma atribuição exclusiva da Advocacia Pública.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    “Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)

    Gabarito certo!

  • CORRETO

    “Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)

  • CORRETO

    “Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.” (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013.)

    O “mandato” do advogado da União ocorre ex vi legis, ou seja, por força de lei. Em verdade, sequer há um ente físico para estabelecer tal procuração, assim tratando-se de representação de ente imaterial como a União, não se pode exigir presença de mandato. Nesse sentido, o STF:

    Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.”

    AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJEde 19-12-2013.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

     

  • Apenas acrescentando:

     

    Súmula 644 do STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo".

     

    Lembrar, ainda, que a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário). Porém, presta assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo da União !!

  • Também fui na linha da Camila Soares e acabei errando a questão, por achar que o poder de representação decorre, acima de tudo, da própria CF.

  • Mandato "ex lege". Quem faz provas para Procuradorias que possuam segunda fase escrita tinha facilidade nessa.

  • Nesse ponto há uma diferença importante entre AGU e Procuradorias dos Estados. 

    AGU

    - Representação: judicial e extrajudicial da UF

    - Consultoria e assessoramento: Poder Executivo

    - Mandato: ex lege

     

    Procuradorias dos Estados

    - Representação: apenas judicial 

    - Consultoria: unidade federada (lembrando que há procuradores das Assembleias Legislativas)

    - Mandato: ex lege

  • Compete à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, sendo que o poder de representação do ente federativo central pelo advogado da União decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, o AGU não necessita de mandato para representar a União judicial e extrajudicial.

  • Apesar do gabarito ter considerado Correta a questão . A questão apresenta um vício quando atribui a Lei, o poder de representação quando a própria Constituição  define o poder, de maneira expressa, no art 131, caput.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente... 

     

  • LIVRE NOMEAÇÃO COM INGRESSO POR CONCURSO. ART. 131 § 1º § 2

  • Não entendi o erro da questão. :-/

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

  • A questão exige conhecimento acerca e das competências da AGU. De fato, o poder de representação dispensa o mandato. Conforme o STF, “Representação processual. Pessoa jurídica de direito público. União. Instrumento de mandato. Dispensa. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração" (AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2013, Primeira Turma, DJE de 19-12-2013).

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • CERTO

    Súmula 644 do STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo".

     

    OBS: AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário). Porém, presta assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo da União.

  • Aos que estudam Direito Processual Civil:

    Art. 287.

    Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:

    I - no caso previsto no art. 104 (Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente)

    II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

    III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

    To the moon and back

  • questão mal feita, so falou mandato, não falou da procuração, cesplixo

  • Acerca de aspectos diversos relacionados à atuação e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do presidente da República e da AGU, é correto afirmar que:  Compete à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, sendo que o poder de representação do ente federativo central pelo advogado da União decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato.

  • Copiando

    diferença importante entre AGU e Procuradorias dos Estados:

    AGU

    - Representação: judicial e extrajudicial da UF

    - Consultoria e assessoramento: Poder Executivo

    - Mandato: ex lege

     

    Procuradorias dos Estados

    - Representação: apenas judicial 

    - Consultoria: unidade federada (lembrando que há procuradores das Assembleias Legislativas)

    - Mandato: ex lege

    anotar na cf