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Trata-se de função deliberativa do Congresso Nacional (distinta, portanto da função legislativa), que se expressará na forma de Decreto Legislativo. A medida provisória, por seu turno, possui função única e exclusiva de fazer as vezes de lei ordinária, ou seja, ato normativo exarado pelo Congresso no exercício de sua função legislativa. Dessa forma, incorreto o item.
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/
                             
                        
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Art. 49, XV, CF/88.
                             
                        
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Errado
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
                             
                        
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
 Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;   É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
GABARITO: CERTA.
                             
                        
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Tema de competência deliberativa EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL por meio de Decretos Legislativo, portanto inviável por meio de Medidas Provisórias.
                             
                        
                            - 
                                
Competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito e autorizar referendo, por meio de decreto legislativo, ou seja, sem participação do Presidente da República, conforme redação do Art. 49, XV da CF/88.
                             
                        
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ERRADO
CF, art. 49, XV
É competência exclusiva do Congresso Nacional e será materializada por Decreto Legislativo. CF, art. 49, XV.
 
                             
                        
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GABARITO: ERRADO.
O art. 49 da Constituição Federal alinha as matérias que são da competência exclusiva  do Congresso Nacional, ou seja, sua iniciativa cabe aos membros ou Comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e sua tramitação se restringe ao âmbito do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional dispõe sobre essas matérias por meio de decretos legislativos.
"XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;(...)"
                             
                        
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ERRADO. Segundo art. 62,parágrafo § 1º ,inciso  I, CF/88  É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre
matéria de DIREITOS POLÍTICOS. 
                             
                        
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Errado.
É competência exclusiva do Congresso Nacional e será materializada por Decreto Legislativo. CF, art. 49, XV.
                             
                        
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RESUMO SOBRE REFERENDOS E PLEBISCITOS 
 
 
Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.
                
Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.
 
 
OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.
 
OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho (veja vídeo da Q409860), com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE.
 
 
GABARITO: ERRADO
 
 
                             
                        
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Marcelo e João Medeiros, excelentes respostas!
                             
                        
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Quem, assim como eu confunde Referendo - consulta Posterior / Plebicito - consulta Anterior:
É só lembrar que as iniciais: P briga com P, ou seja Plebicito só pode ser Anterior e Referendo Posterior, Plebicito - Posterior não dá porque os Ps brigam".
                             
                        
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Uma dica aos parceiros, sempre quando ver medida provisória pense nela como uma medida "FRACA", a maioria das questões que envolvem esse assunto tratam ela dessa forma..
                             
                        
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Dica mnemômica: 
Plebiscito = "PRÉbiscisto" (consulta PRÉVIA). Por exclusão, referendo é a consulta posterior.
                             
                        
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IMPORTANTE FRISAR QUE:
-  Só QUEM pode ADOTAR MEDIDAS PROVISÓRIAS é o Presidente da República;
-  Elas são apenas em caso de relevância e urgência; e 
- possuem força de lei.
                             
                        
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DAVA PARA  MATAR A QUESTÃO DA SEGUINTE MANEIRA:
PLEBISCITO E REFERENDO SÃO INSTITUTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
ORA, SE É EXCLUSIVO.............QUESTÃO MORTA!!!!!!
                             
                        
                            - 
                                
ERRADO
 
INICIATIVA EXCLUSIVA CN= POR DECRETO LEGISLATIVO- DISPENSA SANÇÃO PR
Exemplos:
- Autorização de Referendo | Convocação de Plebiscito = Competência exclusiva do CN  é feito mediante Decreto Legislativo, Não Medida Próvisoria. 
- Aprovação de Tratados, Acordos ou Atos Internacionais- Acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
 
                             
                        
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O meu pensamento foi o seguinte:
Medida provisória =  presidente da república =  executivo
Referendo e Plebiscito = congresso nacional = legislativo
--> Princípio da separação dos poderes.
Se estiver errado, comenta ae!
                             
                        
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ERRADO!  DECRETO LEGISLATIVO E NÃO MEDIDA PROVISÓRIA.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A CF, ao enunciar que todo o poder emana do povo, permitiu que ele o exercesse por meio de seus representantes ou DIRETAMENTE, MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.        
JCN!
                             
                        
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Errado. Só por Lei pode ser convocado o plebiscito e referendo 
                             
                        
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Gabarito errado.
 
Atenção! Não é por lei, mas sim, por decreto legislativo como afirma Gd sena.
 
CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional( por meio de decreto legislativo):
 
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
 
Bons estudos.
                             
                        
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Outra forma de matar a questão seria o art 62:
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a)... direito eleitoral
 
Ou poderíamos matar também a questão da forma que os outros colegas comentaram (decreto legislativo e não MP)
 
                             
                        
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Será dado por Decreto Legislativo, nos termos do art. 49 da CF. 
art.49 ___Decreto Legislativo
art. 48___Lei
art. 51___Resolução
art. 52. Resolução.
                             
                        
                            - 
                                
Congresso Nacional materializa via decreto legislativo.
                             
                        
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Referendo e plebiscito = Decreto Legislativo
                             
                        
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Gabarito Errado
Duas observações
1 - 	Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
	XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
2 - 	Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
	§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
	I – relativa a:
	a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Assim, não se pode editar medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos, o que engloba referendo e plebiscito
                             
                        
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A
questão exige conhecimento acerca da organização e competências do Poder
Legislativo. De acordo com a CF/88, é da competência exclusiva do Congresso
Nacional convocar plebiscito. O Congresso Nacional dispõe sobre essas matérias
por meio de decretos legislativos. Conforme art. 49 - É da competência
exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar
plebiscito.
Gabarito
do professor: assertiva errada. 
                             
                        
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GABARITO E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
                             
                        
                            - 
                                
O art. 49, XV, CF/88, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. O tratamento das matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional é feito mediante decreto legislativo. Questão errada.
                             
                        
                            - 
                                
Gab: ERRADO
É Decreto Legislativo do Congresso Nacional. Competência EXCLUSIVA.
                             
                        
                            - 
                                
Presidente NÃO autoriza referendo e NÃO convoca plebiscito.
 
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
 
Competência exclusiva do Congresso Nacional, materializada por Decreto Legislativo.
                             
                        
                            - 
                                
Competencia exclusiva do CN e por decreto legislativo. 
                             
                        
                            - 
                                
Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito 
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
 
siga: @direitocombonfim