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ID
1691617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de aspectos diversos relacionados à atuação e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do presidente da República e da AGU, julgue o item a seguir.

No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de função deliberativa do Congresso Nacional (distinta, portanto da função legislativa), que se expressará na forma de Decreto Legislativo. A medida provisória, por seu turno, possui função única e exclusiva de fazer as vezes de lei ordinária, ou seja, ato normativo exarado pelo Congresso no exercício de sua função legislativa. Dessa forma, incorreto o item.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • Art. 49, XV, CF/88.

  • Errado


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Tema de competência deliberativa EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL por meio de Decretos Legislativo, portanto inviável por meio de Medidas Provisórias.

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito e autorizar referendo, por meio de decreto legislativo, ou seja, sem participação do Presidente da República, conforme redação do Art. 49, XV da CF/88.

  • ERRADO

    CF, art. 49, XV

    É competência exclusiva do Congresso Nacional e será materializada por Decreto Legislativo. CF, art. 49, XV.

     

  • GABARITO: ERRADO.

    O art. 49 da Constituição Federal alinha as matérias que são da competência exclusiva  do Congresso Nacional, ou seja, sua iniciativa cabe aos membros ou Comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e sua tramitação se restringe ao âmbito do Congresso Nacional.


    O Congresso Nacional dispõe sobre essas matérias por meio de decretos legislativos.


    "XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;(...)"

  • ERRADO. Segundo art. 62,parágrafo § 1º ,inciso  I, CF/88  É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria de DIREITOS POLÍTICOS.

  • Errado.

    É competência exclusiva do Congresso Nacional e será materializada por Decreto Legislativo. CF, art. 49, XV.

  • RESUMO SOBRE REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

                    

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho (veja vídeo da Q409860), com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Marcelo e João Medeiros, excelentes respostas!

  • Quem, assim como eu confunde Referendo - consulta Posterior / Plebicito - consulta Anterior:

    É só lembrar que as iniciais: P briga com P, ou seja Plebicito só pode ser Anterior e Referendo Posterior, Plebicito - Posterior não dá porque os Ps brigam".

  • Uma dica aos parceiros, sempre quando ver medida provisória pense nela como uma medida "FRACA", a maioria das questões que envolvem esse assunto tratam ela dessa forma..

  • Dica mnemômica: 

    Plebiscito = "PRÉbiscisto" (consulta PRÉVIA). Por exclusão, referendo é a consulta posterior.

  • IMPORTANTE FRISAR QUE:

    -  Só QUEM pode ADOTAR MEDIDAS PROVISÓRIAS é o Presidente da República;

    -  Elas são apenas em caso de relevância e urgência; e 

    - possuem força de lei.

  • DAVA PARA  MATAR A QUESTÃO DA SEGUINTE MANEIRA:

    PLEBISCITO E REFERENDO SÃO INSTITUTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    ORA, SE É EXCLUSIVO.............QUESTÃO MORTA!!!!!!

  • ERRADO

     

    INICIATIVA EXCLUSIVA CN= POR DECRETO LEGISLATIVO- DISPENSA SANÇÃO PR

    Exemplos:

    - Autorização de Referendo | Convocação de Plebiscito = Competência exclusiva do CN  é feito mediante Decreto Legislativo, Não Medida Próvisoria. 

    - Aprovação de Tratados, Acordos ou Atos Internacionais- Acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


     

  • O meu pensamento foi o seguinte:
    Medida provisória =  presidente da república =  executivo
    Referendo e Plebiscito = congresso nacional = legislativo
    --> Princípio da separação dos poderes.
    Se estiver errado, comenta ae!

  • ERRADO!  DECRETO LEGISLATIVO E NÃO MEDIDA PROVISÓRIA.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    A CF, ao enunciar que todo o poder emana do povo, permitiu que ele o exercesse por meio de seus representantes ou DIRETAMENTE, MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.        

    JCN!

  • Errado. Só por Lei pode ser convocado o plebiscito e referendo 

  • Gabarito errado.

     

    Atenção! Não é por lei, mas sim, por decreto legislativo como afirma Gd sena.

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional( por meio de decreto legislativo):

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Bons estudos.

  • Outra forma de matar a questão seria o art 62:

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a)... direito eleitoral

     

    Ou poderíamos matar também a questão da forma que os outros colegas comentaram (decreto legislativo e não MP)

     

  • Será dado por Decreto Legislativo, nos termos do art. 49 da CF. 

    art.49 ___Decreto Legislativo

    art. 48___Lei

    art. 51___Resolução

    art. 52. Resolução.

  • Congresso Nacional materializa via decreto legislativo.

  • Referendo e plebiscito = Decreto Legislativo

  • Gabarito Errado

    Duas observações

    1 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    2 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


    Assim, não se pode editar medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos, o que engloba referendo e plebiscito

  • A questão exige conhecimento acerca da organização e competências do Poder Legislativo. De acordo com a CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito. O Congresso Nacional dispõe sobre essas matérias por meio de decretos legislativos. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Gabarito do professor: assertiva errada.



  • GABARITO E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • O art. 49, XV, CF/88, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. O tratamento das matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional é feito mediante decreto legislativo. Questão errada.

  • Gab: ERRADO

    É Decreto Legislativo do Congresso Nacional. Competência EXCLUSIVA.

  • Presidente NÃO autoriza referendo e NÃO convoca plebiscito.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Competência exclusiva do Congresso Nacional, materializada por Decreto Legislativo.

  • Competencia exclusiva do CN e por decreto legislativo.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

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