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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
Composto por diversos demonstrativos, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária”exigido
pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até
trinta dias após o encerramento de cada bimestre, tem por finalidade
evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução
orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando
desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao
usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o
desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes
orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária.
Os
demonstrativos que compõem este relatório abrangem os órgãos/entidades
da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e
Empresas Estatais Dependentes, mediante consolidação de suas
informações.Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/lei_responsabilidade_fiscal/rreo/
Fonte Constitucional: Art. 165, § 3º; Fonte Legal: Art. 52 da LRF.
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CERTO. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.
Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009).
Ensina Valdecir Pascoal:
"Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)
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RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral
RGF - Relatório de Gestão Fiscal - Quadrimestral
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Só pra acrescentar, de acordo com o Manual de Demonstrativos fiscais do Tesouro Nacional, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é exigido pela CRFB, no seu art. 165, o qual estabelece que o Poder Executivo o publicará até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
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RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral
RGF - Relatório de Gestão Fiscal - Quadrimestral
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ACERCA DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
eção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança
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Exatamente! De fato, o principal objetivo do RREO é:
Assim, o comparativo entre o que foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto consta nas informações do RREO. Vejamos seu resumo esquemático:
Item certo.
Gabarito: CERTO
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Perfeito! Esse é o objetivo maior do RREO: fornecer informações sobre a execução orçamentária, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto. Essa informação encontra-se no Balanço Orçamentário, parte integrante do RREO.
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Achei a prova no google e o cespe trazia uma lista detalhando as siglas que usou! Não precisava adivinhar o q era (se serve de consolo).
RREO - Relatório Resumido de Execução OrDOISmentaria - Bimestral
RGF - Relatório de Gestão FisQual - Quadrimestral
anotado na lrf
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Gab: CERTO
De acordo com o Art. 52, I da LRF. O RREO abrangerá todos os poderes e o MP, sendo publicado 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE:
I - Balanço Orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
Erros, mandem mensagem :)