SóProvas


ID
1691632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que a LRF busca, entre outros objetivos, a transparência da gestão pública mediante a adoção de instrumentos por ela criados, julgue o item seguinte, relativo aos referidos instrumentos.

O REP tem previsão na CF e contém, entre outras informações, aquela referente à despesa total com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade trata-se do Relatório de Gestão Fiscal, Previsto na LC 101 (LRF):

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
  •  REP = relatório de execução patrimonial

  • Gabarito errada

    Acredito que o erro da questão está em afirmar que no relatório de execução patrimonial contém informações sobre despesas com pessoal. Este tipo de informação pode ser encontrado no Relatório FINANCEIRO. Me corrijam por favor se eu estiver errado, pois foi assim que cheguei no gabarito.

  • O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não.

  • Nem estilo musical podemos classificar,kkk. Invenções do CESPE, kkkk. 

  • ERRADO porque não está na CF. O instrumento a que se refere a questão trata-se do Relatório de Gestão Fiscal previsto na LC 101 - LRF. Art. 54...

  • REP??  Na próxima vai ser Hip Hop...
    #copiemaquestãocompleta.

  • Nessa hora o cara diz...se essa questão de REP ta correta, eu não sei mais nada de nada! rsss

  • O REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional. Trata-se do RGF (relatório de gestão fiscal), que possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000.

  • Pessoal, só uma dúvida: o REP (relatório de execução patrimonial) é a mesma coisa que o RGF (relatório de gestão fiscal)? Ou são duas coisas distintas?

  • Laura,

    Os comentários me deixaram com a mesma dúvida. Copiei a justificativa de gabarito da EBEJI:

    Questão simples, não demanda maiores divagações. A despesa com pessoal é integrante do Relatório de Gestão Fiscal, e não do REP, consoante art.55 da LRF, vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: 

            I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: 

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • Eu achei que REP seria uma nova nomenclatura (desconhecida por mim rs) de  Restos a Pagar Processados kkkk, aí claro pensei "não tem nada a ver com despesa de pessoal" e acabei acertando a questão. Coisa de maluco essa CESPE, a pessoa não sabe do que se trata e acaba acertando rs.

    Obs -> A Despesa com pessoal é conteúdo do RGF (relatório de gestão fiscal - previsão LRF), e dentro dessa despesa de pessoal, lembrar que há distinção entre inativos e pensionistas.

    Quando o RGF fala em restos a pagar, ele destaca que no ultimo quadrimestre, o RGF deve vir com RPnão processados e valores de despesas não inscritas em RP por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

     

    Resposta -> errada

     

     

     

  • é cada uma desse cespe que pqp

  • questão discursiva: Do que se trata o RREO: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO.  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, especificado (+)

    II - demonstrativos da execução das receitas e das despesas

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, bem como os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

     

    Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009). 

    Conforme ensina Valdecir Pascoal:  Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)

    Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

     RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000.

     REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.

    ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.

    FONTE: ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • RGF = REP

    "Já o RGF (ou REP - relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional, estando previsto tão somente na LRF (art. 54)"

    https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/2018/04/PGE-SP-Direito-Financeiro-I-Material-Demonstrativo.pdf

    Achei a prova no google e o cespe trazia uma lista detalhando as siglas que usou! Não precisava adivinhar o q era o tal REP (se serve de consolo).

  • Gabarito: ERRADO!

    A CF prevê o RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária), mas não o REP (Relatório de Execução Patrimonial). Este está previsto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000 e nada mais é do que o próprio RGF.

    Quase lá..., continue!