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ERRADO
“Empenho Global – é utilizado para casos de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento” (Fonte:: Valdecir Fernandes Pascoal. “Direito Financeiro e Controle Externo.” iBooks.)
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*Empenho
ordinário → para as despesas
de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
*Empenho por estimativa → para as despesas
cujo montante não
se pode determinar previamente. Ex.: serviços de água e energia.
*Empenho
global → para as despesas contratuais ou
outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo,
compromissos decorrentes de aluguéis.
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Ora, se há medição, não há necessidade de estimativa. Quando há a medição, já se tem o produto. Logo, bastaria o empenho ordinário nesse caso específico.
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Errado, pois o empenho por estimativa só pode ser realizado quando não puder ser determinado o montante, exatamente o contrário do que afirma a questão.
Lei 4.20 de 1964:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-financeiro-agu-2015/
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Respondi esta questão e, quando fui abrir os comentários, havia um comentário meu. O eu do passado - 26/10/2015, ajudando o eu do futuro - 14/04/2016. Obrigado eu!
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Ainda não encontrei o erro da questão.
O empenho não ocorre após a medição. Já há empenho antes da medição, porque o poder público não contrata sem o empenho.
No caso de construção, costuma ser difícil saber o valor exato ao final. Neste caso, o empenho ocorre por estimativa mesmo.
Achei que questão não tem dados suficientes para determinar se o empenho será ordinário, por estimativa ou global. O art. 60, da Lei 4.320/64 não responde a questão.
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Leandro, empenho por estimativa é para despesas cujo valor não se pode prever, como contas de água e luz. Um contrato firma a entrega de um produto ou serviço por um valor determinado previamente. Ninguém firma contrato com valor a definir, ainda mais para obra. Podem ocorrer aditamentos, mas isso é outra história. O valor foi determinado previamente sim. Para despesas contratuais, usa-se o empenho global.
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Também entendi como Tatiana. O empenho foi realizado previamente à abertura do procedimento licitatório para a contratação de obra, e a "medição" tem por escopo aferir se ela foi ou não realizada em sua integralidade, e não para fins de pagamento proporcional ao que teria sido realizado.
De lembrar que as licitações para a execução de obras só podem ser deflagradas com a previsão dos recursos orçamentários correspondentes (art. 7º, §2º, III da Lei 8.666/93).
Peço desculpas se essa não for a melhor conclusão. Abraços!
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Elemento de Despesa:
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.Fonte: Tesouro Nacional
Empenho:
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.Fonte: Tesouro Nacional
Empenho (definição mais detalhada):
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
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ERRADO
O enunciado fala de empenho global. Nesse sentido, conferir a lição de Harrison Leite (Direito Financeiro, 2017, pág. 274):
Empenho global -Assemelha-se ao empenho ordinário, uma vez que atende: a despesas com montante definido. No entanto, em virtude do objeto contratado, o seu pagamento é geralmente feito em parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra. Assim, a sua diferença está apenas no histórico, pois enquanto o empenho ordinário é pago. de uma ver, no global a obrigação assumida será paga em diversas parcelas, conforme definição legal ou .contratual. No caso, faz-se o empenho para·o ano todo, mas o pagamento ocorre mês a mês, ou, se for o caso, após a apresentação de cada Nota Fiscal atestando o cumprimento de uma etapa da obra ou entrega parcial dos bens adquiridos. Têm-se como exemplos os salários, aluguéis, empreitadas etc. Em suma, o empenho é global quando a despesa, conhecida em seu montante, deve ser paga parceldadamente. Cumpre lembrar que para os contratos cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, o empenho global ficará restrito aos créditos orçamentários referentes a um único exercício financeiro. Deste modo, em cada ano se faz um empenho global referente ao valor do contrato"
"Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo." (Bíblia, Provérbios 12:1)
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"Também entendi como Tatiana. O empenho foi realizado previamente à abertura do procedimento licitatório para a contratação de obra, e a "medição" tem por escopo aferir se ela foi ou não realizada em sua integralidade, e não para fins de pagamento proporcional ao que teria sido realizado."
Procurador., não é bem assim, não. Antes do procedimento licitatório, temos apenas autorização de despesa no orçamento. A medição é muito comum em obras de rodovias, na qual os pagamentos são feitos a cada trabalho feito estipulado no contrato (ex: do Km 36 ao Km 116 será apurado se a contratada realizou o serviço e se foi feito de acordo com as especificações. Isso é a medição.).
Quando o contratado começa a realizar a obra, é feito o empenho. Após a realização da obra, o Poder Público faz a medição (diria que é a fase de liquidação) para apurar se deve ou não pagar o valor.
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Empenho Global com pagamento parcelado.
*empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
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O melhor entendimento foi expressado pelo Alan. De fato, a medição é mera liquidação. Logo, aduz-se que o empenho foi ordinário. E ao final do serviço, a Administração simplesmente conferiu o serviço (liquidou), antes de pagar.
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a questão deve ser lida dessa forma:
1. Empenho Ordinário (aqui está o ERRO do item - não é por estimativa)
2. emissão da nota de empenho
3. realização e conclusão da obra
4. liquidação ( = medição) (eu fico pensando na medição e esqueço q o problema é o empenho!)
5. pagamento
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Gabarito: Errado!
Como houve medição, há determinação do objeto, cabendo, portanto, EMPENHO ORDINÁRIO.
Replicando o excelente comentário da colega Tatiane Corrêa:
*Empenho
ordinário → para as despesas
de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
*Empenho por estimativa → para as despesas
cujo montante não
se pode determinar previamente. Ex.: serviços de água e energia.
*Empenho
global → para as despesas contratuais ou
outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo,
compromissos decorrentes de aluguéis.
Quase lá..., continue!
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Tipos de Empenho O empenho é classificado em três espécies: ordinário, estimativa e global.
A) Empenho ordinário - Como se deduz da sua nomenclatura, o empenho ordinário é aquele realizado para as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez. Exemplo: quando há licitação para aquisição de um veículo, o empenho aí realizado é ordinário, pois se destina à aquisição de um bem, que será pago de uma única vez.
B) Empenho por estimativa - .É devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. No entanto, pelo que comumente ocorre, tem-se uma noção aproximada do seu valor. Nesse caso, faz-se uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro para que haja o empenho. Dá-se geralmente com as contas de consumo, diárias, gratificações, em que se estima um montante que normalmente acontece, podendo ocorrer para mais ou para menos. Em suma, ocorre quando não se conhece o montante da despesa.
C) Empenho global -Assemelha-se ao empenho ordinário, uma vez que atende a despesas com montante definido. No entanto, em virtude do objeto contratado, o seu pagamento é geralmente feito em parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra. Assim, a sua diferença está apenas no histórico, pois enquanto o empenho ordinário é pago de uma vez, no global a obrigação assumida será paga em diversas parcelas, conforme definição legal ou contratual.
FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.