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ID
1691659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Haja vista que a despesa pública segue estágios e que cada um destes esclarece em que momento a realização da despesa se encontra, julgue o item a seguir.

É na fase do pagamento da despesa que a lei prevê a juntada de atestado por parte do responsável, servidor público, de que o serviço foi prestado ou o bem ou mercadoria foi entregue como contratado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Lei 4320/64. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (...)

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: (...)
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
  • Pegadinha boba! Fase de liquidação da despesa - análise comprobatória e  a juntada de atestado por parte do responsável, servidor público, de que o serviço foi prestado ou o bem ou mercadoria foi entregue como contratado.

  • Corroborando:

    A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação.

    Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    A obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação.


  • Errado. A fase descrita na afirmação é da Liquidação da despesa e não do pagamento.

  • ERRADA

    Questão de fácil compreensão, pois, a fase a que se refere a questão é a liquidação, e não o pagamento:

    Lei 4.20 de 1964:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II – a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II – a nota de empenho;

    III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-financeiro-agu-2015/

  • FASES DA DESPESA.

    3. Pagamento

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
    Depois de liquidados nas controladorias e divisões de finanças dos Campi, os processos são tramitados para o ordenador de despesas (Reitoria) autorizar a emissão dos pagamentos como previsto no artigo 62 da Lei 4.320/64, após autorização, é efetuada neste Departamento a análise dos Documentos hábeis X Notas gerados na liquidação, uma vez correto e estando disponível os recursos financeiros a nota fiscal é paga no mesmo dia desta análise que é feita no máximo até o segundo dia da entrada do processo neste Departamento.
    Em alguns casos, temos que aguardar o repasse financeiro, em outros casos fazemos a solicitação dos recursos financeiros para o local da origem dos mesmos. A maioria dos recursos são repassados somente após a liquidação, como é o caso dos provenientes do MEC, CAPES, etc. os quais obedecem, conforme mensagem 2013/1171738 da SPO, ao seguinte calendário de repasse.
    Os recursos relativos às despesas liquidadas na quinta, sexta feira e sábado, serão liberados na terça feira pela manhã.
    Os recursos relativos às despesas liquidadas na segunda, terça e quarta feira, serão liberados na sexta feira pela manhã.
    Para que os pagamentos não ocorram com atraso, os fiscais de contrato bem como todos os setores envolvidos nos recebimentos da notas fiscais que não possuem contrato deverão ficar atentos quanto da emissão das mesmas para que sejam liquidadas o mais breve possível e encaminhadas ao ordenador com prazo máximo de 7 dias úteis da sua emissão. Os processos são pagos no Maximo em 02 dias úteis quando da chegada dos mesmos a este Departamento, salvo atrasos nos repasses pelos órgãos competentes quando da liberação de recursos financeiros, este prazo poderá ser acompanhado/constatado através do sistema SIAFI e/ou sistema interno “tramite”.

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Lei 4.320/64 Art. 60”.

    ”O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”. Lei 4.320/64 Art. 62.

  • FASES DA DESPESA

    FONTE:http://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas

     

    A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

    1. Empenho

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    Os empenhos podem ser classificados em:
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).


  •  

     FASES: ELOP


    - EMPENHO: confirma as obrigações da administração em relação ao contratado - reserva da quantia necessária ao pagamento da dotação orçamentária –A nota de empenho apenas confirma a garantia de pagamento, 

    não cria obrigação para a administração pública, 

    não produz efeitos patrimoniais, mas,

    tão somente efeitos financeiros


     

    - LIQUIDAÇÃO (art. 63, §1º): verificação, por parte da administração, do direito do credor de receber a quantia empenhada. A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação. Se não comprovar, o empenho será anulado. A anulação é sanção pelo não cumprimento do contrato. Já o contingenciamento é instrumento de controle orçamentário.

     

    - ORDEM DE PAGAMENTO (art. 64): despacho de pagamento, exarado pelo ordenador de despesas.

     

    - PAGAMENTO: extingue a obrigação


    peguei no qc


     

  • Na fase de LIQUIDAÇÃO da despesa.