-
ERRADA
“Em outras palavras, o empenho é o ato que oficialmente reserva (destaca) um determinado montante de uma dotação orçamentária para fazer frente a uma despesa específica. ” (FONTE: Valdecir Fernandes Pascoal. “Direito Financeiro e Controle Externo.” iBooks)
-
Essa palavra "comprometimento" me confundiu um pouco. O empenho é a reserva, sim, mas comprometimento deu ideia de obrigação. E todos sabem que não há obrigação ainda no empenho.
-
Comprometimento da despesa - empenho de dotação orçamentária e não pagamento (cuidado!).
-
Corroborando:
A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação.
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação.
-
Lei 4.320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
-
Art 61 da lei 4.320: para cada empenho será extraído um documento chamado nota de empenho..., bem como a deduçao desta do saldo da dotação própria.
-
Errado, pois o estágio a que se refere a questão é o empenho, e não a liquidação. Vejamos:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-financeiro-agu-2015/
-
Para se realizar uma despesa pública é imprescindível se passar pelas seguintes fases (lembrando que estas fases são precedidas de prévia autorização orçamentária):
1a. Empenho - consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais gastar a não ser pelo motivo que a justificou.
2a. Liquidação - quando a Administração contrata um serviço ou uma pessoa, ela só poderá efetivar o pagamento ao interessado se ficar comprovado quando o mesmo cumpriu o quanto pactuado nos seus exatos termos; essa verificação é chamada de liquidação.
3a. Pagamento - é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega, recebendo a devida quitação.
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2014.
Força e coragem aos guerreiros!
-
Para se realizar uma despesa pública é imprescindível se passar pelas seguintes fases (lembrando que estas fases são precedidas de prévia autorização orçamentária):
1a. Empenho - consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais gastar a não ser pelo motivo que a justificou.
2a. Liquidação - quando a Administração contrata um serviço ou uma pessoa, ela só poderá efetivar o pagamento ao interessado se ficar comprovado quando o mesmo cumpriu o quanto pactuado nos seus exatos termos; essa verificação é chamada de liquidação.
3a. Pagamento - é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega, recebendo a devida quitação.
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2014.
-
ESTÁGIOS – DESPESA > EM LI PA
Quais são os estágios da despesa?
Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. EM LI PA
Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora;
Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;
Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
Lei 4.320/64. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento.
O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
FONTE: comentários QC
-
FASES: ELOP
- EMPENHO: confirma as obrigações da administração em relação ao contratado - reserva da quantia necessária ao pagamento da dotação orçamentária –A nota de empenho apenas confirma a garantia de pagamento,
não cria obrigação para a administração pública,
não produz efeitos patrimoniais, mas,
tão somente efeitos financeiros
- LIQUIDAÇÃO (art. 63, §1º): verificação, por parte da administração, do direito do credor de receber a quantia empenhada. A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação. Se não comprovar, o empenho será anulado. A anulação é sanção pelo não cumprimento do contrato. Já o contingenciamento é instrumento de controle orçamentário.
- ORDEM DE PAGAMENTO (art. 64): despacho de pagamento, exarado pelo ordenador de despesas.
- PAGAMENTO: extingue a obrigação
peguei no qc
-
O estágio da despesa pública que tem por finalidade o comprometimento de parte do orçamento público aprovado com determinado gasto é chamado de liquidação.
Comprometimento --> empenho
Verificação do direito adquirido pelo credor --> liquidação.
-
Quais são as fases para o pagamento de uma despesa pública?
Para se realizar uma despesa pública é imprescindível se passar pelas seguintes fases (lembrando que estas fases são precedidas de prévia autorização orçamentária). Os estágios da despesa são 04 no total:
Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento. (mnemônico: EM LI PA).
1º Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora;
2º Empenho - consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais gastar a não ser pelo motivo que a justificou. Atenção: empenho de dotação orçamentária e não pagamento.
O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
3º Liquidação - quando a Administração contrata um serviço ou uma pessoa, ela só poderá efetivar o pagamento ao interessado se ficar comprovado quando o mesmo cumpriu o quanto pactuado nos seus exatos termos; essa verificação é chamada de liquidação. A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação.
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação.
Lei 4.320/64. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
4º Pagamento - é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega, recebendo a devida quitação.
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2014.
SÓ FIZ ORGANIZAR OS PROPRIOS COMENTÁRIOS DOS COLEGUINHAS AQUI DO QC
-
Muito bom confundir liquidação com pagamento e empenho!!! tamo bem
-
Errado, é o empenho que tem essa finalidade.