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GABARITO CORRETO
Deveras, a instituição e majoração de tributos bem como a cominação de penalidades devem sempre ocorrer mediante edição de lei.
FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-comentadas-prova-agu2015/
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Princípio da legalidade - Referindo-se
especificamente à matéria tributária, o art. 150, I, da Magna Carta proíbe os
entes federados de “exigir ou aumentar
tributo sem lei que o estabeleça”. Além disso, recorde-se que o tributo,
por definição legal (CTN, art. 3º), é prestação “instituída em lei”.
Fonte: Ricardo Alexandre
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GABARITO: CERTO.
A resposta está na CF/88 e no CTN. Vejamos:
Art. 150 [CF/88]. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Art.
9º [CTN] É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à
majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
Art.
97 [CTN]. Somente a lei pode estabelecer:
I - a
instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a
majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39,
57 e 65;
V - a
cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos,
ou para outras infrações nela definidas;
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Questão incompleta passível de nulidade, tendo em vista a majoração excepcional de alguns tributos por meio de Decreto (II-IE-IOF-IPI). Aguardar posicionamento da banca.
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Colegas,
Sugiro atenção à assertiva. A questão pede o entendimento sobre majoração de tributos à luz o princípio da legalidade. Em outras palavras, não pergunta se é apenas por meio de lei que se dá tal aumento, mas sim , como acontece à majoração. "de acordo com o princípio da legalidade".
Em um primeiro momento, também marquei o gabarito equivocado.
Cautela: às vezes sabemos muito, mas não nos atentamos à simplicidade do que nos é solicitado na questão.
Resposta: Certo.
Volenti nihil difficile.
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A Banca examinadora, data venia, parece ter confundido o princípio constitucional da legalidade tributária com a legalidade estrita. O caput dos Enunciados 76 a 80 faz referência aos princípios CONSTITUCIONAIS tributários (Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue os itens subsequentes.)
O princípio constitucional da legalidade, expresso no artigo 150 da CRFB, versa tão somente sobre a vedação à criação ou majoração de tributos.
A previsão em lei das penalidades por desrespeito à legislação tributária está prevista em norma infraconstitucional, no caso, o art. 97 do CTN. Logo, foge à regulamentação constitucional, o que torna a afirmativa em desacordo com o caput dessa bateria das questões, eivando-a de incorreção.
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-tributario-agu-2015/
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
TRIBUTÁRIA (ART. 150, I, CF C/C ART.
97, I E II, CTN)
“U, E, M e DF só podem instituir e majorar o
tributo por meio de lei”.
Dois verbos: instituir e majorar (lei)
- Que lei é essa que cria e aumenta o
tributo? Lei ordinária.
Pergunta-se, ainda: E a lei complementar?
Ela está explícita na CF como a lei hábil a
instituir QUATRO tributos federais:
1. Imposto sobre grandes fortunas (art. 153,
VII, CF);
2. Imposto residual (art. 154, I, CF);
3. Empréstimo compulsório (art. 148,
caput, CF);
4. Contribuições residuais da seguridade
social (art. 195, §4º, CF c/c art. 154, I, CF).
O Poder Executivo pode, entretanto, ter uma
atuação mitigada (art. 153, §1º, CF):
QUATRO impostos federais cujas alíquotas
poderão ser alteradas por ato do Poder
Executivo (Portaria, Decreto etc.). LISTA: II, IE, IPI e IOF.
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questão com péssima redação...
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Cominação de penalidades somente mediante lei? Podre a questão.
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Mas há tantas exceções!! :-/
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Eu pensava que alguns impostos pudessem ser majorados por meio de decreto. Por exemplo, os impostos extrafiscais, como, por exemplo, II, IE. Não estou correto? Tirem esta dúvida, por favor.
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Paulo Guimarães, você está certo, mas a questão pediu a regra constante no artigo 97, inc. II, 1ª parte, do CTN. Vale dizer, SOMENTE A LEI poderá MAJORAR ou REDUZIR tributos, SALVO as exceções previstas na 2ª parte do inciso II. Temos que ficar atentos ao enunciado.
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Questão mal elaborada! Brincanagem!!! Vou ensinar o examinador acerca da redação correta: "De acordo com o princípio da legalidade, em regra, fica vedada a criação ou a majoração de tributos..."
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Paulo Guimarães, essa exceção ao princípio da legalidade a qual você se refere é apenas aparente, veja o porquê:
O Art. 150 da CF dispõe: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Por sua vez, o Art.
153, §1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites
estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos
I, II, IV e V.
Ou
seja, pode ser regulado por Decreto as alíquotas referentes aos impostos
seguintes: II, IE, IPI e IOF. Porém, esta regulação deve ser feita dentro do
limite máximo e mínimo fixado por lei, por conta disso que é uma aparente
exceção.
PS: O Decreto é ato privativo do Presidente da República, no entanto, há possibilidade de ser delegada para algum órgão integrante do Executivo.
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Dete dete,
Seria bom dar uma olhada no julgamento, pelo STF, da ADI 1667. Lá ficou estabelecido que é legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento que a CF confere força de lei.
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Lei em sentido "amplo", art.59 da CF.
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Cespe fazendo cespices.......e as MP e os Decretos?
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CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
(...)
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
O princípio constitucional da legalidade, expresso no artigo 150 da CRFB, versa tão somente sobre a vedação à criação ou majoração de tributos.
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A questão pede em relação ao princípio da legalidade e não com relação a interptretações ou jurisprudências, e é isso que diz o princípio.
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A prova do TCE-PA (2016), também elaborada pela CESPE, trouxe uma questão similar. Contudo, o gabarito foi considerado errado.
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. (ERRADO)
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Solange, a questão está errada porque tem a expressão "QUALQUER TRIBUTO". Nessa questão em tela, é a regra geral.
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
GABARITO: Errado
Parabéns! Você acertou!
NÃO DA PARA ENTENDER! PURA CESPICE!
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Advogado da União
Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
gabarito: certo
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Com a devida vênia, Augusto, não acredito que as questões possuem gabarito contraditório.
Quando a banca diz "qualquer tributo", não abre espaço para as exceções, tornando a assertiva falsa.
Já quando enuncia a regra geral, torna a frase correta, sendo que há espaço para as exceções. Frases contendo a regra geral costumam estar corretas.
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E o art. 62, §2º da CF?
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CESPE, banca de concurseiro e clarividente...
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POUCAS QUESTÕES ATRÁS, O CESPE CONSIDEROU A EXISTÊNCIA DE "EXCEXÇÕES" À LEGALIDADE...AGORA JÁ NÃO MAIS... E VIVA O "CESPÃO"..
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Para mim, uma questão mal elaborada.Basta excluir o trecho final da assertiva. Veja:
"De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária"
O princípio da legalidade VEda a criação e majoração de tributo e a cominação de penalidade? Não!
O princípio da legalidade veda a criação e majoração de tributo sem lei!
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Q677157
Direito Tributário
Princípio da Legalidade, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
GABARITO ERRADO!
Q563899
Direito Tributário
Princípio da Legalidade, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Advogado da União
Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
GABARITO: CERTO
???????
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Gabarito mais do que duvidoso, uma vez que há a possibilidade da majoração de tributo por meio de decreto presidencial, dos seguintes impostos: II, IE, IOF e IPI.
Cesp sendo Cesp....
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A questão não nega a existência de exceção ao Princípio da Legalidade, apenas afirmou do que se trata a REGRA: é vedada a criação ou majoração de tributos sem lei anterior!
Diferente da questão colacionada pelos colegas:
Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PA | Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue. O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
Já nessa questão do TCE-PA existe a negação de execeção no uso da expressão "qualquer tributo" ; quando sabemos que existem tributos que não obedecem à regra do princípio da legalidade, como na majoração de II,IE,IPIP e IOF que poderá ser por meio de decreto presidencial!
Portanto, CORRETA a assertiva.
Bons estudos! AVANTE!
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Art. 97 do CTN. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
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Pessoal, fiquemos atentos ao que a questão pede.
A questão se limita a trazer a correta definição do princípio da legalidade. O princípio não diz que "tirando as exceções, fica vedada a criação ou a majoração de tributos senão por meio de lei". Ele diz que a criação ou majoração de tributos deve ser feita por lei. Ponto. As exceções decorrem do fato de haver mitigações ao princípio.
Contudo, dizer que o princípio da legalidade se aplica plenamente a qualquer tributo é errado, justamente porque há exceções! Olhem essa assertiva:
"O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei." (ERRADO)
Sei que é chato e confuso, mas não acho que o Cespe esteja equivocado (dessa vez, porque a gente sabe que não faltam "cespices" por aí...).
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Apenas para ilustrar a disparidade entre as bancas:
Assertiva da ESAF (MPOG - 2015):
Sobre os princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que:
a) o princípio constitucional da legalidade tributária exige necessariamente lei em sentido estrito/formal tanto para a instituição quanto para a majoração de tributo.
ASSERTIVA ERRADA. Pelo jeito, pro CESPE seria CORRETA, pois seria a regra geral.
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Emanuele Victor, não há disparidade entre as bancas. O ideal é saber como o Cespe procede nas perguntas. No caso, a assertiva da ESAF colocou a expressão "exige necessariamente", o que dá a entender que sempre será necessário. Na questão do CESPE, apesar de não ser claro, não há essa exigência. Veja outra questão do CESPE, no mesmo sentido da ESAF, que exemplifica o que eu digo:
Q677157 / Ano: 2016 / Gab. Errado
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
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Foda .... questão generaliza e aí fica por conta do fazedor de questões advinhar "será que quer exceção ou seria regra geral"?
Enfim.... EU TO SAUDANDO A MANDIOCA nessa questão
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legalidade
-veda a criação/aumento de tributo, salvo por meio de lei -> CERTO
-veda criação/aumento de qualquer tributo, salvo meio de lei -> ERRADO
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Além de estar "saudando a mandioca", estou "estocando vento"... Aff...
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A banca no ano seguinte colocou um gabarito contrário para uma questão parecida.
Q677157
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
Gab- Errado - O professor explica o porquê na questão.
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Ricardo Júnior,
acrefito que o erro da questão que sinalizou está no termo "qualquer".
O professor Fábio Dutra do Estratégia Concursos comentou a questão que citou da seguinte forma:
Questão 02 – CESPE/TCE-PA-Auditor de Controle Externo/2016 - O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de
qualquer tributo, senão por meio de lei.
Comentário: O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há
determinadas exceções previstas na Constituição Federal. Portanto, esta questão está errada.
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Uai. E o IPI, II e IE?
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Professor do QC sempre diz que a questão é moleza!!! Mas não falou da exceção do Art. 97, II, do CTN c/c art 153 §1º CF.
ALETRACAO DE ALÍQUOTAS por decreto ??? Que implica em majoracao dos impostos com extrafiscalidade !!!
Comentário incompleto e reducionista.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150, I, CF C/C ART. 97, I E II, CTN) “U, E, M e DF só podem instituir e majorar o tributo por meio de lei”. Dois verbos: instituir e majorar (lei) - Que lei é essa que cria e aumenta o tributo? Lei ordinária. Pergunta-se, ainda: E a lei complementar? Ela está explícita na CF como a lei hábil a instituir QUATRO tributos federais: 1. Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF); 2. Imposto residual (art. 154, I, CF); 3. Empréstimo compulsório (art. 148, caput, CF); 4. Contribuições residuais da seguridade social (art. 195, §4º, CF c/c art. 154, I, CF).
O Poder Executivo pode, entretanto, ter uma atuação mitigada (art. 153, §1º, CF): QUATRO impostos federais cujas alíquotas poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo (Portaria, Decreto etc.). LISTA: II, IE, IPI e IOF.
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ATENÇÃO quando a questão do CESPE tiver as seguintes palavras/pronomes: qualquer, quaisquer, todos, nenhum(a), sempre, nunca, exclusivamente etc. Quando não tiver, quase sempre está pedindo a regra geral. É um estilo da banca que, infelizmente, temos que nos adaptar, sob pena de reprovação.
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A instituição e majoração de tributos bem como a cominação de penalidades devem sempre ocorrer mediante edição de lei.
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Esse prof Gabriel Quintanilha do QC - é engraçado - para ele toda questão é fácil. Então, eu fico me perguntando se é fácil - porque ele está se dando ao trabalho de explicar o óbvio.
Se é fácil porque os estudantes pedem comentário ? Se é fácil porque há um percentual tão alto de erro na prova??
PQP comenta sem falar essas coisas !!!
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Essa banca é bipolar.
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Gabarito: mais para "Correta"
Ressalte-se, todavia, que o princípio da legalidade estrita não veda a criação de tributos como diz o enunciado; ele condiciona sua criação, majoração, redução ou extinção à edição de lei, em regra.
Vlw
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É difícil assim... Comentários do professor Fábio Dutra.
CESPE/TCE-PA-Auditor de Controle 1. Externo/2016
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
Comentário:
O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há determinadas exceções previstas na Constituição Federal. Portanto, esta questão está errada.
CESPE/AGU/2015
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
Comentário:
Deveras, a instituição e majoração de tributos bem como a cominação de penalidades devem sempre ocorrer mediante edição de lei. Gabarito: Correta
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"O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei."
Não, não impede. Sabemos que há exceções.
"De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei."
Isso mesmo, de acordo com esse princípio, só a lei cria ou altera tributos ou penalidades.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, completamente diferente da primeira. (Miguel Livramento)
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A majoração de tributos constitui exceção ao princípio da legalidade em muitos casos. Não entendi esse gabarito, senhores, se alguém podem explicar ou esclarecer se a questão foi anulada.
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Regra é regra, exceção é exceção (especialmente em provas CESPE)
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Que questão maluca!!!!!!
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Mais uma questão “polêmica” e nessa, diferentemente do que foi considerado pela banca na questão 19, aqui o Cespe considerou a assertiva como correta, considerando a regra geral do princípio da legalidade constante no art. 150, I, da CF, que diz que é vedado aos Entes Políticos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se do princípio da legalidade tributária. Podemos utilizar também como fundamento legal para responder essa questão o Art. 97 do CTN, veja:
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
Resposta: Certa
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Caso eu não seja aprovado em um concurso por conta de uma questão dessa eu entro com recurso até na NASA. Verdadeiro absurdo. Conforme colocado pelo colega, a banca, em questão idêntica, considerou errada. Até quando ficaremos sujeitos a esse tipo de situação!!!!
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Caso eu não seja aprovado em um concurso por conta de uma questão dessa eu entro com recurso até na NASA. Verdadeiro absurdo. Conforme colocado pelo colega, a banca, em questão idêntica, considerou errada. Até quando ficaremos sujeitos a esse tipo de situação!!!!
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"somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".
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#Respondi errado!!!
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#Respondi errado!!!
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Gente a questão diz: Não pode majorar ou criar tributos e cominar penas (multas) sem lei que defina! Exceto por lei, mas a questão ao meu ver ficou dubia e muito mal escrita